Associação Ex- Mineiro de Matingane

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Associação Ex- Mineiro de Matingane

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Texto do artigo · p. 10 Associação Ex- Mineiro de Matingane
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 Associação adopta a denominação Associação Ex-Mineiro de Matingane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Texto do artigo · p. 10 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Ex-Mineiro de Matingane tem a sua sede no bairro de Matingane, na localidade Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa em outras localidades do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 A Associação Ex-Mineiro de Matingane é de âmbito social, e tem em vista a melhoria das condições de vida dos seus associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Ex-Mineiro de Matingane é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da aprovação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 A Associação Ex-Mineiro de Matingane tem como objectivos a criação de galinhas poedeiras para a produção de ovos e a melhoria de condições da vida dos associados, incluindo poupança.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros da Associação Ex-Mineiro de Matingane agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Fundadores: os que estiveram envolvidos na concepção e criação da associação e que estejam inscritos até a realização da assembleia constituinte; b)Efectivos: os que pagando regularmente a sua jóia, estejam gozando plenos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Beneméritos: pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviços ou outro modo para a concretização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Honorários: pessoas singulares ou colectivas e entidades a quem pelas suas excepcionais contribuições para criação, engrandecimento e progresso da associação mereçam atribuição desta distinção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Falar bem da associação, em todos os lugares e circunstâncias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da Associação Ex-Mineiro de Matingane todos aqueles que sejam idóneos, que tenham idade mínima de 18 anos e aceitem e cumpram os presentes estatutos, regulamentos e programas, independentemente da sua cor, raça, posição social, estado civil, origem ou filiação política.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O pedido e admissão a membro da Associação Ex-Mineiro de Matingane é livre, e faz-se por meio de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão sobre a aceitação da declaração de intenção referida no número anterior compete ao secretariado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Admissão de membros beneméritos e honorários
Texto do artigo · p. 10 A admissão de membros beneméritos e honorários será feita por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Secretário do Conselho Fiscal ou por um mínimo de dez membros efectivos no gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 10 Concorrem para a perda de qualidade de membro da Associação Ex-Mineiro de Matingane as seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 10 a) A prática de actos que ferem os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) O não pagamento de quotas por um período máximo de 6 meses consecutivos, sem um motivo que o justifique;
Número ou marcador · p. 10 c) A renúncia, desde que não tenha qualquer débitos com a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Readmissão
Texto do artigo · p. 10 A readmissão de qualquer membro é da competência da Assembleia Geral sobre proposta do Secretariado ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros da Associação Ex-Mineiro de Matingane:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar aos órgãos directivos da associação, reclamações propostas, sugestões e conselhos;
Número ou marcador · p. 10 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária com o aval de pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo do seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 10 e) Solicitar ao secretariado, por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Solicitar apoio ou auxilio associação fundamentando a petição;
Número ou marcador · p. 10 g) Fazer se representar por outro membro fundador ou efectivo, nas Sessões da Assembleia Geral, não podendo porem cada associado representar mais de um sócio;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor aos associados e renunciar a qualidade de membro nos termos estatuários e regulamentares, após a liquidação de quaisquer débitos para com a associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Pedir exoneração dos cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 j) Usufruir de eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude das suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros da Associação Ex-Mineiro de Matingane os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar, cumprir, difundir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e programa da associação e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e demais instituições do Secretariado e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar activamente na realização do objectivo social da associação, prestando a sua colaboração segundo a sua experiencia e ou capacidades técnicas-especifica e profissionais;
Número ou marcador · p. 11 c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, usando a sua inteligência experiencia nas condições estabelecidas as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos nas quais tenha sido eleito ou indicado;
Número ou marcador · p. 11 d) Pagar a jóia estabelecida de forma pontual e os demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões que forem convocados, exercendo o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 11 f) Defender o bom nome e prestígios da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Aceitar a eleição ou a indicação para exercer cargos sociais, salvo quando por circunstâncias atendíveis e provadas, não possa ou não deve aceitá-las;
Número ou marcador · p. 11 h) Denunciar por escrito aos órgãos directivos da associação quaisquer infracções ou irregularidades que tiver conhecimento em especial quando afectam a responsabilidade colectiva da associação ou colocam e causa os interesses dos associados e outros comportamentos que atentam ao prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Direitos e deveres dos membros beneméritos e honorários
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros beneméritos e honorários da Associação Ex-Mineiro de Matingane têm direito a:
Texto do artigo · p. 11 a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo no entanto colocar algumas ideias e sugestões sobre qualquer ponto e agenda dos trabalhos, bem como em outras actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Submeter ao secretariado, por escrito quaisquer esclarecimentos, informações ou sugestões que julgar importante para o alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Usufruir de eventuais benefícios e outras regalias proporcionadas pela associação em virtude das suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Renunciar a sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São deveres dos membros beneméritos e honorários os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e delibera ção dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Manter no seio da Associação um comportamento saudável e moral, digno e condizente com a categoria de membro;
Número ou marcador · p. 11 c) Defender o bom nome e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Penalidades
Texto do artigo · p. 11 A violação dos princípios estatuários, de regulamentos e deliberações sociais e o não cumprimento dos deveres faz o membro incorrer nas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Competência para a aplicação das penas
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao secretariado a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aplicação das penas de demissão e expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Das decisões do secretariado cabe recurso à Assembleia Geral, a interpor no prazo de dez dias a contar da data da notificação do membro sancionada.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O membro demitido poderá, requerer a sua readmissão, decorrido um período não inferior a dois anos nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Procedimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) Exceptuada a pena de repreensão simples, nenhuma pena poderá ser aplicada sem prévia audição do arguido, sob pena de nulidade insuprível, sendo sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os procedimentos e o regime disciplinar serão objecto de regulamento específico, sujeito à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da associação dos promotores da Associação Ex-Mineiro de Matingane, os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 b) Secretariado;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Constituição
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é legalmente constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e nela reside o poder soberano da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Periodicidade
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de seis em seis meses, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da Assembleia Geral compete ao secretariado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Quando necessidades, urgência ou circunstâncias extraordinárias impeçam o funcionamento normal do secretariado, a convocação da Assembleia Geral pode ser feita pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária só poderá reunir validamente quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 Convocatória
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Associação, mediante a publicação da respectiva agenda com uma antecedência mínima de trinta dias, com a indicação do local, data e hora da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso escrito a expedir para cada um dos associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 11 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é o Presidente da Associação, cujo mandato é de cinco anos, renováveis por mais uma por iniciativa do secretário-geral que dirige as suas sessões ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Atribuições dos membros da Mesa
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conferir posse aos membros dos corpos sociais eleitos para cargos associativos;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos específicos;
Número ou marcador · p. 12 d) Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente no exercício das suas funções no decurso da sessão, substitui-lo nas suas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 12 e) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões no decurso da Assembleia Geral e elaboração da respectiva acta que será assinada por todos os membros da Mesa.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do secretariado
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Composição
Texto do artigo · p. 12 O secretariado é um órgão executivo que nos intervalos da Assembleia Geral representa a associação, e é composto por um máximo de cinco membros dentre os quais um secretáriogeral que o dirige.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Atribuições do secretariado
Texto do artigo · p. 12 Compete ao secretariado:
Número ou marcador · p. 12 a) Gerir com integridade e transparência os recursos e dirigir as actividades correntes da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar o regulamento interno e o programa de actividades e submeté-los a aprovação da assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o balanço e o relatório de contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral a proposta do orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Defender os interesses da associação, pondo em pratica as decisões tomadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras em prol da prossecução dos objectivos da associação; h)Admitir membros, organizar os respectivos processos e submeté-los a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 i) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários e a atribuição de louvores, distinções ou títulos aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 j) Aplicar as penas previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 13;
Número ou marcador · p. 12 k) Designar representantes da associação, admitir trabalhadores, arrendar ou adquirir bens móveis ou imóveis sempre que for necessário e útil para a realização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 Representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Ex-Mineiro de Matingane obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros do secretariado, sendo obrigatoriamente uma delas a do secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O secretariado pode delegar competências em qualquer dos seus membros ou constituir mandatários, excepto o poder conferido ao secretário-geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O vice-presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral são eleitos no início de cada sessão, dentre os membros presentes que não façam parte do secretariado nem do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 Mandato
Número ou marcador · p. 12 Um) O secretariado é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato é de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O secretariado reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 Competências do secretário-geral
Texto do artigo · p. 12 Compete ao secretário-geral:
Texto do artigo · p. 12 a)Representar a associação em juízo e fora dele, passivamente ou activamente, praticando todos os demais actos conducentes a realização dos objectivos da associação que os estatutos e outras disposições regulamentares não reservadas o outros órgãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Subentender em todas as actividades da associação em coordenação com os outros órgãos;
Número ou marcador · p. 12 c) Coadjuvar o presidente da associação no exercício das suas funções e substitui-lo na sua ausência e impedimentos;
Número ou marcador · p. 12 d) Aos secretários das áreas específicas compete dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretário.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 Composição
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 12 c) Dois vogais;
Número ou marcador · p. 12 d) Um relator.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, apenas renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 Atribuições do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 12 a) A verificação da legalidade e transparência dos actos dos demais órgãos e a produção de pareceres sobre relatórios de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 12 b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e demais membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Requerer a convocação de secções extraordinárias da Assembleia Geral e produzir pareceres que sejam solicitados pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 12 Fundos próprios
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundos próprios da Associação Ex-Mineiro de Matingane os provenientes de:
Número ou marcador · p. 12 a) Jóias pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Rendimentos provenientes de actividades económicas permanentes ou temporárias por ela promovidas;
Número ou marcador · p. 13 c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e todos os bens que atribuídos à Associação Ex-Mineiro de Matingane a título gratuito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O período de exercícios económicos e sociais coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária a realizar-se até 31 de Marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de demissão colectiva ou de maioria dos membros dos corpos directivos, a Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária para o efeito convocada, no prazo máximo de trinta dias, para eleger outros que exercerão os cargos até o término do mandato dos substitutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Das vagas de um ou de alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos, a Assembleia Geral elegerá entre os seus membros os substitutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Reforma e alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete somente à Assembleia Geral, em sessão extraordinária convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou total dos estatutos, desde que a decisão seja tomada por pelo menos um terço dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reforma ou alteração dos estatutos pode ser proposta pelo secretariado ou requerida por um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução ou liquidação da Associação Ex-Mineiro de Matingane só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito, pelo seu presidente acordado pelo secretariado e do conselho fiscal, exigindo e para o efeito o ovo favorável de mais de metade de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral convocada para dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando à hora marcada ou dentro de meia hora estiverem presentes ou representados pelo menos mais que a metade do número total dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos ficam limitadas a prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 13 Destino do património
Texto do artigo · p. 13 Consumada a dissolução da associação, a Assembleia Geral extraordinária determinará o destino do património da associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Ex- Mineiro de Matingane
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: Associação adopta a denominação Associação Ex-Mineiro de Matingane.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 10: Natureza
  8. Texto do artigo, página 10: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 10: Sede
  11. Texto do artigo, página 10: A Associação Ex-Mineiro de Matingane tem a sua sede no bairro de Matingane, na localidade Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo estabelecer ou manter quaisquer formas de representação associativa em outras localidades do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  14. Texto do artigo, página 10: A Associação Ex-Mineiro de Matingane é de âmbito social, e tem em vista a melhoria das condições de vida dos seus associados.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 10: Duração
  17. Texto do artigo, página 10: A Associação Ex-Mineiro de Matingane é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da aprovação dos seus estatutos.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  19. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  20. Texto do artigo, página 10: A Associação Ex-Mineiro de Matingane tem como objectivos a criação de galinhas poedeiras para a produção de ovos e a melhoria de condições da vida dos associados, incluindo poupança.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  23. Texto do artigo, página 10: Membros
  24. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da Associação Ex-Mineiro de Matingane agrupam-se nas seguintes categorias:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Fundadores: os que estiveram envolvidos na concepção e criação da associação e que estejam inscritos até a realização da assembleia constituinte; b)Efectivos: os que pagando regularmente a sua jóia, estejam gozando plenos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  26. Número ou marcador, página 10: c) Beneméritos: pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviços ou outro modo para a concretização dos objectivos da associação;
  27. Número ou marcador, página 10: d) Honorários: pessoas singulares ou colectivas e entidades a quem pelas suas excepcionais contribuições para criação, engrandecimento e progresso da associação mereçam atribuição desta distinção.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Falar bem da associação, em todos os lugares e circunstâncias.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  30. Texto do artigo, página 10: Admissão dos membros
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da Associação Ex-Mineiro de Matingane todos aqueles que sejam idóneos, que tenham idade mínima de 18 anos e aceitem e cumpram os presentes estatutos, regulamentos e programas, independentemente da sua cor, raça, posição social, estado civil, origem ou filiação política.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) O pedido e admissão a membro da Associação Ex-Mineiro de Matingane é livre, e faz-se por meio de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão sobre a aceitação da declaração de intenção referida no número anterior compete ao secretariado.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  35. Texto do artigo, página 10: Admissão de membros beneméritos e honorários
  36. Texto do artigo, página 10: A admissão de membros beneméritos e honorários será feita por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Secretário do Conselho Fiscal ou por um mínimo de dez membros efectivos no gozo dos seus direitos estatuários.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  38. Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade de membro
  39. Texto do artigo, página 10: Concorrem para a perda de qualidade de membro da Associação Ex-Mineiro de Matingane as seguintes circunstâncias:
  40. Número ou marcador, página 10: a) A prática de actos que ferem os interesses da associação;
  41. Número ou marcador, página 10: b) O não pagamento de quotas por um período máximo de 6 meses consecutivos, sem um motivo que o justifique;
  42. Número ou marcador, página 10: c) A renúncia, desde que não tenha qualquer débitos com a associação.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  44. Texto do artigo, página 10: Readmissão
  45. Texto do artigo, página 10: A readmissão de qualquer membro é da competência da Assembleia Geral sobre proposta do Secretariado ou Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  47. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  48. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros da Associação Ex-Mineiro de Matingane:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da associação;
  51. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar aos órgãos directivos da associação, reclamações propostas, sugestões e conselhos;
  52. Número ou marcador, página 10: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária com o aval de pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo do seus direitos estatuários;
  53. Número ou marcador, página 10: e) Solicitar ao secretariado, por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da associação;
  54. Número ou marcador, página 10: f) Solicitar apoio ou auxilio associação fundamentando a petição;
  55. Número ou marcador, página 10: g) Fazer se representar por outro membro fundador ou efectivo, nas Sessões da Assembleia Geral, não podendo porem cada associado representar mais de um sócio;
  56. Número ou marcador, página 10: h) Propor aos associados e renunciar a qualidade de membro nos termos estatuários e regulamentares, após a liquidação de quaisquer débitos para com a associação;
  57. Número ou marcador, página 10: i) Pedir exoneração dos cargos directivos da associação;
  58. Número ou marcador, página 10: j) Usufruir de eventuais benefícios proporcionados pela associação em virtude das suas actividades.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  60. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  61. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros da Associação Ex-Mineiro de Matingane os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar, cumprir, difundir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e programa da associação e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e demais instituições do Secretariado e do Conselho Fiscal;
  63. Número ou marcador, página 11: b) Participar activamente na realização do objectivo social da associação, prestando a sua colaboração segundo a sua experiencia e ou capacidades técnicas-especifica e profissionais;
  64. Número ou marcador, página 11: c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, usando a sua inteligência experiencia nas condições estabelecidas as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos nas quais tenha sido eleito ou indicado;
  65. Número ou marcador, página 11: d) Pagar a jóia estabelecida de forma pontual e os demais encargos associativos;
  66. Número ou marcador, página 11: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões que forem convocados, exercendo o seu direito de voto;
  67. Número ou marcador, página 11: f) Defender o bom nome e prestígios da associação;
  68. Número ou marcador, página 11: g) Aceitar a eleição ou a indicação para exercer cargos sociais, salvo quando por circunstâncias atendíveis e provadas, não possa ou não deve aceitá-las;
  69. Número ou marcador, página 11: h) Denunciar por escrito aos órgãos directivos da associação quaisquer infracções ou irregularidades que tiver conhecimento em especial quando afectam a responsabilidade colectiva da associação ou colocam e causa os interesses dos associados e outros comportamentos que atentam ao prestígio da associação.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 11: Direitos e deveres dos membros beneméritos e honorários
  72. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros beneméritos e honorários da Associação Ex-Mineiro de Matingane têm direito a:
  73. Texto do artigo, página 11: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo no entanto colocar algumas ideias e sugestões sobre qualquer ponto e agenda dos trabalhos, bem como em outras actividades promovidas pela associação;
  74. Número ou marcador, página 11: b) Submeter ao secretariado, por escrito quaisquer esclarecimentos, informações ou sugestões que julgar importante para o alcance dos objectivos da associação;
  75. Número ou marcador, página 11: c) Usufruir de eventuais benefícios e outras regalias proporcionadas pela associação em virtude das suas actividades;
  76. Número ou marcador, página 11: d) Renunciar a sua qualidade de membro.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) São deveres dos membros beneméritos e honorários os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e delibera ção dos órgãos sociais da associação;
  79. Número ou marcador, página 11: b) Manter no seio da Associação um comportamento saudável e moral, digno e condizente com a categoria de membro;
  80. Número ou marcador, página 11: c) Defender o bom nome e prestígio da associação.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 11: Penalidades
  83. Texto do artigo, página 11: A violação dos princípios estatuários, de regulamentos e deliberações sociais e o não cumprimento dos deveres faz o membro incorrer nas seguintes sanções:
  84. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  85. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  86. Número ou marcador, página 11: c) Demissão;
  87. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 11: Competência para a aplicação das penas
  90. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao secretariado a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do artigo anterior.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) Aplicação das penas de demissão e expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 11: Três) Das decisões do secretariado cabe recurso à Assembleia Geral, a interpor no prazo de dez dias a contar da data da notificação do membro sancionada.
  93. Número ou marcador, página 11: Quatro) O membro demitido poderá, requerer a sua readmissão, decorrido um período não inferior a dois anos nos termos dos presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  95. Texto do artigo, página 11: Procedimentos
  96. Número ou marcador, página 11: Um) Exceptuada a pena de repreensão simples, nenhuma pena poderá ser aplicada sem prévia audição do arguido, sob pena de nulidade insuprível, sendo sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) Os procedimentos e o regime disciplinar serão objecto de regulamento específico, sujeito à aprovação da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  100. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  101. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da associação dos promotores da Associação Ex-Mineiro de Matingane, os seguintes:
  102. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 11: b) Secretariado;
  104. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  106. Texto do artigo, página 11: Da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  108. Texto do artigo, página 11: Constituição
  109. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é legalmente constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e nela reside o poder soberano da associação.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  112. Texto do artigo, página 11: Periodicidade
  113. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de seis em seis meses, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral compete ao secretariado.
  115. Número ou marcador, página 11: Três) Quando necessidades, urgência ou circunstâncias extraordinárias impeçam o funcionamento normal do secretariado, a convocação da Assembleia Geral pode ser feita pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  116. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária só poderá reunir validamente quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  118. Texto do artigo, página 11: Convocatória
  119. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Associação, mediante a publicação da respectiva agenda com uma antecedência mínima de trinta dias, com a indicação do local, data e hora da sua realização.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso escrito a expedir para cada um dos associados.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  122. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um vice-
  124. Texto do artigo, página 11: -presidente e um secretário.
  125. Número ou marcador, página 12: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é o Presidente da Associação, cujo mandato é de cinco anos, renováveis por mais uma por iniciativa do secretário-geral que dirige as suas sessões ou a pedido de um terço dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  127. Texto do artigo, página 12: Atribuições dos membros da Mesa
  128. Texto do artigo, página 12: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  129. Número ou marcador, página 12: a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 12: b) Conferir posse aos membros dos corpos sociais eleitos para cargos associativos;
  131. Número ou marcador, página 12: c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos específicos;
  132. Número ou marcador, página 12: d) Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente no exercício das suas funções no decurso da sessão, substitui-lo nas suas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe forem atribuídas;
  133. Número ou marcador, página 12: e) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões no decurso da Assembleia Geral e elaboração da respectiva acta que será assinada por todos os membros da Mesa.
  134. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do secretariado
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  136. Texto do artigo, página 12: Composição
  137. Texto do artigo, página 12: O secretariado é um órgão executivo que nos intervalos da Assembleia Geral representa a associação, e é composto por um máximo de cinco membros dentre os quais um secretáriogeral que o dirige.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  139. Texto do artigo, página 12: Atribuições do secretariado
  140. Texto do artigo, página 12: Compete ao secretariado:
  141. Número ou marcador, página 12: a) Gerir com integridade e transparência os recursos e dirigir as actividades correntes da associação;
  142. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar o regulamento interno e o programa de actividades e submeté-los a aprovação da assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
  143. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o balanço e o relatório de contas do exercício;
  144. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral a proposta do orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  145. Número ou marcador, página 12: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa de actividades da associação;
  146. Número ou marcador, página 12: f) Defender os interesses da associação, pondo em pratica as decisões tomadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 12: g) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras em prol da prossecução dos objectivos da associação; h)Admitir membros, organizar os respectivos processos e submeté-los a ratificação da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 12: i) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários e a atribuição de louvores, distinções ou títulos aos membros da associação;
  149. Número ou marcador, página 12: j) Aplicar as penas previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 13;
  150. Número ou marcador, página 12: k) Designar representantes da associação, admitir trabalhadores, arrendar ou adquirir bens móveis ou imóveis sempre que for necessário e útil para a realização das actividades da associação.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  152. Texto do artigo, página 12: Representação
  153. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Ex-Mineiro de Matingane obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros do secretariado, sendo obrigatoriamente uma delas a do secretáriogeral.
  154. Número ou marcador, página 12: Dois) O secretariado pode delegar competências em qualquer dos seus membros ou constituir mandatários, excepto o poder conferido ao secretário-geral.
  155. Número ou marcador, página 12: Três) O vice-presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral são eleitos no início de cada sessão, dentre os membros presentes que não façam parte do secretariado nem do Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  157. Texto do artigo, página 12: Mandato
  158. Número ou marcador, página 12: Um) O secretariado é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato é de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
  159. Número ou marcador, página 12: Dois) O secretariado reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e sempre que achar necessário.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  161. Texto do artigo, página 12: Competências do secretário-geral
  162. Texto do artigo, página 12: Compete ao secretário-geral:
  163. Texto do artigo, página 12: a)Representar a associação em juízo e fora dele, passivamente ou activamente, praticando todos os demais actos conducentes a realização dos objectivos da associação que os estatutos e outras disposições regulamentares não reservadas o outros órgãos;
  164. Número ou marcador, página 12: b) Subentender em todas as actividades da associação em coordenação com os outros órgãos;
  165. Número ou marcador, página 12: c) Coadjuvar o presidente da associação no exercício das suas funções e substitui-lo na sua ausência e impedimentos;
  166. Número ou marcador, página 12: d) Aos secretários das áreas específicas compete dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretário.
  167. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  169. Texto do artigo, página 12: Composição
  170. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização composto por:
  171. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  172. Número ou marcador, página 12: b) Um secretário;
  173. Número ou marcador, página 12: c) Dois vogais;
  174. Número ou marcador, página 12: d) Um relator.
  175. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, apenas renováveis por mais um mandato.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  177. Texto do artigo, página 12: Atribuições do Conselho Fiscal
  178. Texto do artigo, página 12: Ao Conselho Fiscal compete:
  179. Número ou marcador, página 12: a) A verificação da legalidade e transparência dos actos dos demais órgãos e a produção de pareceres sobre relatórios de actividades e de contas;
  180. Número ou marcador, página 12: b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e demais membros da associação;
  181. Número ou marcador, página 12: c) Requerer a convocação de secções extraordinárias da Assembleia Geral e produzir pareceres que sejam solicitados pelo secretariado.
  182. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
  184. Texto do artigo, página 12: Fundos próprios
  185. Texto do artigo, página 12: Constitui fundos próprios da Associação Ex-Mineiro de Matingane os provenientes de:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Jóias pagas pelos seus membros;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Rendimentos provenientes de actividades económicas permanentes ou temporárias por ela promovidas;
  188. Número ou marcador, página 13: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e todos os bens que atribuídos à Associação Ex-Mineiro de Matingane a título gratuito.
  189. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
  190. Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
  191. Número ou marcador, página 13: Um) O período de exercícios económicos e sociais coincide com o ano civil.
  192. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária a realizar-se até 31 de Marco do ano seguinte.
  193. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  195. Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
  196. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de demissão colectiva ou de maioria dos membros dos corpos directivos, a Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária para o efeito convocada, no prazo máximo de trinta dias, para eleger outros que exercerão os cargos até o término do mandato dos substitutos.
  197. Número ou marcador, página 13: Dois) Das vagas de um ou de alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos, a Assembleia Geral elegerá entre os seus membros os substitutos.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  199. Texto do artigo, página 13: Reforma e alteração dos estatutos
  200. Número ou marcador, página 13: Um) Compete somente à Assembleia Geral, em sessão extraordinária convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou total dos estatutos, desde que a decisão seja tomada por pelo menos um terço dos membros presentes.
  201. Número ou marcador, página 13: Dois) A reforma ou alteração dos estatutos pode ser proposta pelo secretariado ou requerida por um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
  203. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  204. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução ou liquidação da Associação Ex-Mineiro de Matingane só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito, pelo seu presidente acordado pelo secretariado e do conselho fiscal, exigindo e para o efeito o ovo favorável de mais de metade de todos os seus membros.
  205. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral convocada para dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando à hora marcada ou dentro de meia hora estiverem presentes ou representados pelo menos mais que a metade do número total dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
  206. Número ou marcador, página 13: Três) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos ficam limitadas a prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
  208. Texto do artigo, página 13: Destino do património
  209. Texto do artigo, página 13: Consumada a dissolução da associação, a Assembleia Geral extraordinária determinará o destino do património da associação.
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