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Texto do artigo · p. 18 Home Print Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Home Print Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017598.
Texto do artigo · p. 18 É constituída por Tomas Alberto Fredrico João, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Macurungo, Cidade da Beira, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma Home Print Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto serigrafia e gráfica e prestação de serviço e diversos.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota nominal pertencente ao único sócio, Tomas Alberto Frederico João, numa quota de cem por cento.
Texto do artigo · p. 19 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Tomas Alberto Frederico João, desde já nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela única assinatura do sócio administrador.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo segundo. Em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções, com o devido mandato reconhecido no notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 7 de Março de 2024. — A Conservadora, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Home Print Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Home Print Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017598.
  3. Texto do artigo, página 18: É constituída por Tomas Alberto Fredrico João, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Macurungo, Cidade da Beira, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma Home Print Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto serigrafia e gráfica e prestação de serviço e diversos.
  13. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota nominal pertencente ao único sócio, Tomas Alberto Frederico João, numa quota de cem por cento.
  17. Texto do artigo, página 19: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Tomas Alberto Frederico João, desde já nomeado sócio-gerente.
  21. Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela única assinatura do sócio administrador.
  22. Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções, com o devido mandato reconhecido no notário.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  26. Texto do artigo, página 19: Beira, 7 de Março de 2024. — A Conservadora, ilegível.
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