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Texto do artigo · p. 19 Kubesana Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da Kubesana Consultores, Limitada, data de 14 de Junho de 2022, sob NUEL 101180212, os sócios deliberaram a cessão total de quotas do sócio Mário Armando Gonçalves de Mendonça Nguenha a favor dos sócios Neima Manuela de Mendonça Nguenha, Ednardo Mário de Mendonça Nguenha e Ndapy Mário de Mendonça Nguenha, que repartem em igualdade na proporção das suas quotas, bem como a alteração da administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, o correspondendo à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lúcia Rute Guambe;
Número ou marcador · p. 19 b) outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Neima Manuela de Mendonça Nguenha;
Número ou marcador · p. 19 c) outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ednardo Mário de Mendonça Nguenha;
Número ou marcador · p. 19 d) outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ndapy Mário de Mendonça Nguenha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade cabem à sócia Neima Manuela de Mandonça Nguenha, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da sua gerente em quaisquer actos e contratos, mas para a assinatura das contas bancárias será obrigatória a assinatura conjunta das sócias Neima Manuela de Mendonça Nguenha e Lúcia Rute Guambe.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta por cento de votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 2 de Junho de 2023. — O Técnico, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Kubesana Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da Kubesana Consultores, Limitada, data de 14 de Junho de 2022, sob NUEL 101180212, os sócios deliberaram a cessão total de quotas do sócio Mário Armando Gonçalves de Mendonça Nguenha a favor dos sócios Neima Manuela de Mendonça Nguenha, Ednardo Mário de Mendonça Nguenha e Ndapy Mário de Mendonça Nguenha, que repartem em igualdade na proporção das suas quotas, bem como a alteração da administração e gerência da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 19: Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, o correspondendo à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  8. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lúcia Rute Guambe;
  9. Número ou marcador, página 19: b) outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Neima Manuela de Mendonça Nguenha;
  10. Número ou marcador, página 19: c) outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ednardo Mário de Mendonça Nguenha;
  11. Número ou marcador, página 19: d) outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ndapy Mário de Mendonça Nguenha.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade cabem à sócia Neima Manuela de Mandonça Nguenha, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de prestar caução.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da sua gerente em quaisquer actos e contratos, mas para a assinatura das contas bancárias será obrigatória a assinatura conjunta das sócias Neima Manuela de Mendonça Nguenha e Lúcia Rute Guambe.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta por cento de votos presentes ou representados.
  17. Texto do artigo, página 19: Matola, 2 de Junho de 2023. — O Técnico, ilegível.
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