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- Texto do artigo, página 19: Mangoroove Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para os devidos efeitos de publicação parcial do pacto social da sociedade Mangoroove Comércio & Serviços, Lda, sito no Bairro de Boquisso A, Q. n.º 6, Casa n.º 426, R/C, Distrito da Matola, Província de Maputo, matriculada na Conservatória da Entidades Legais sob NUEL 105012899, dos sócios Cremildo Clemente Massona e Geralda Manuela Ossmane Lopes Massona com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mangoroove Comércio & Serviços, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é no Bairro de Boquisso A, Q. n.º 6, Casa n.º 426, R/C, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 19: b) venda de material informático;
- Número ou marcador, página 20: c) organização de eventos, design e publicidade;
- Número ou marcador, página 20: d) marketing;
- Número ou marcador, página 20: e) serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: f) consultorias em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 20: g) venda de material de escritório e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 20: h) venda de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 20: i) reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: j) procurement;
- Número ou marcador, página 20: k) contabilidade e auditoria fiscal;
- Número ou marcador, página 20: l) car wash e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 20: m) venda de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 20: n) venda de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 20: o) produção de bebidas e tabacos;
- Número ou marcador, página 20: p) venda de produtos da mercearia e de talho;
- Número ou marcador, página 20: q) processamento de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 20: r) serviços de ginástica;
- Número ou marcador, página 20: s) aluguer de salão de eventos;
- Número ou marcador, página 20: t) serviços de restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 20: u) aluguer de instrumentos musicais e de outros de uso doméstico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT, (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Cremildo Clemente Massona;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Geralda Manuela Ossmane Lopes Massona.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis por quadriénios sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e na falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador único ou o conselho de administração, podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Primeira Administração)
- Texto do artigo, página 20: A primeira Administração será composta pelo (s) seguinte (s) indivíduo (s):
- Número ou marcador, página 20: a) Cremildo Clemente Massona;
- Número ou marcador, página 20: b) Geralda Manuela Ossmane Lopes Massona.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 20: a) dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 20: c) pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Notário, ilegível.
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