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Texto do artigo · p. 19 Mangoroove Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para os devidos efeitos de publicação parcial do pacto social da sociedade Mangoroove Comércio & Serviços, Lda, sito no Bairro de Boquisso A, Q. n.º 6, Casa n.º 426, R/C, Distrito da Matola, Província de Maputo, matriculada na Conservatória da Entidades Legais sob NUEL 105012899, dos sócios Cremildo Clemente Massona e Geralda Manuela Ossmane Lopes Massona com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mangoroove Comércio & Serviços, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade é no Bairro de Boquisso A, Q. n.º 6, Casa n.º 426, R/C, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 20 c) organização de eventos, design e publicidade;
Número ou marcador · p. 20 d) marketing;
Número ou marcador · p. 20 e) serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 f) consultorias em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 20 g) venda de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 h) venda de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 i) reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 j) procurement;
Número ou marcador · p. 20 k) contabilidade e auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 20 l) car wash e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 20 m) venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 20 n) venda de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 20 o) produção de bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 20 p) venda de produtos da mercearia e de talho;
Número ou marcador · p. 20 q) processamento de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 20 r) serviços de ginástica;
Número ou marcador · p. 20 s) aluguer de salão de eventos;
Número ou marcador · p. 20 t) serviços de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 20 u) aluguer de instrumentos musicais e de outros de uso doméstico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT, (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Cremildo Clemente Massona;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Geralda Manuela Ossmane Lopes Massona.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis por quadriénios sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e na falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador único ou o conselho de administração, podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Primeira Administração)
Texto do artigo · p. 20 A primeira Administração será composta pelo (s) seguinte (s) indivíduo (s):
Número ou marcador · p. 20 a) Cremildo Clemente Massona;
Número ou marcador · p. 20 b) Geralda Manuela Ossmane Lopes Massona.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 20 a) dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 20 c) pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Notário, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mangoroove Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para os devidos efeitos de publicação parcial do pacto social da sociedade Mangoroove Comércio & Serviços, Lda, sito no Bairro de Boquisso A, Q. n.º 6, Casa n.º 426, R/C, Distrito da Matola, Província de Maputo, matriculada na Conservatória da Entidades Legais sob NUEL 105012899, dos sócios Cremildo Clemente Massona e Geralda Manuela Ossmane Lopes Massona com a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mangoroove Comércio & Serviços, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é no Bairro de Boquisso A, Q. n.º 6, Casa n.º 426, R/C, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 19: b) venda de material informático;
  15. Número ou marcador, página 20: c) organização de eventos, design e publicidade;
  16. Número ou marcador, página 20: d) marketing;
  17. Número ou marcador, página 20: e) serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 20: f) consultorias em diversas áreas;
  19. Número ou marcador, página 20: g) venda de material de escritório e seus consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 20: h) venda de máquinas e equipamentos industriais;
  21. Número ou marcador, página 20: i) reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 20: j) procurement;
  23. Número ou marcador, página 20: k) contabilidade e auditoria fiscal;
  24. Número ou marcador, página 20: l) car wash e outros serviços afins;
  25. Número ou marcador, página 20: m) venda de produtos farmacêuticos;
  26. Número ou marcador, página 20: n) venda de produtos alimentares diversos;
  27. Número ou marcador, página 20: o) produção de bebidas e tabacos;
  28. Número ou marcador, página 20: p) venda de produtos da mercearia e de talho;
  29. Número ou marcador, página 20: q) processamento de produtos alimentares diversos;
  30. Número ou marcador, página 20: r) serviços de ginástica;
  31. Número ou marcador, página 20: s) aluguer de salão de eventos;
  32. Número ou marcador, página 20: t) serviços de restaurante e bar;
  33. Número ou marcador, página 20: u) aluguer de instrumentos musicais e de outros de uso doméstico.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT, (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Cremildo Clemente Massona;
  39. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Geralda Manuela Ossmane Lopes Massona.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis por quadriénios sucessivos sem qualquer limitação.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e na falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
  48. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador único ou o conselho de administração, podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 20: (Primeira Administração)
  51. Texto do artigo, página 20: A primeira Administração será composta pelo (s) seguinte (s) indivíduo (s):
  52. Número ou marcador, página 20: a) Cremildo Clemente Massona;
  53. Número ou marcador, página 20: b) Geralda Manuela Ossmane Lopes Massona.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  57. Número ou marcador, página 20: a) dois administradores;
  58. Número ou marcador, página 20: b) um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
  59. Número ou marcador, página 20: c) pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Notário, ilegível.
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