Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Margudo Rent-a-Car Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Margudo Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015720.
Texto do artigo · p. 20 É constituída por Aly Amadessene Mussagy Margudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Av. 24 de Julho UC-C, Q2, 7.º Bairro de Matacuane, Cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Margudo Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua João Sepulvenda, no recinto da terminal rodoviário internacional de passageiros da Beira, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira, em Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Obj cto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) aluguer de viaturas (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 20 b) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Amadessene Mussagy Margudo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Aly Amadessene Mussagy Margudo, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 As omissões constantes no presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conservadpor, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Margudo Rent-a-Car Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Margudo Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015720.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituída por Aly Amadessene Mussagy Margudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Av. 24 de Julho UC-C, Q2, 7.º Bairro de Matacuane, Cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: Margudo Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua João Sepulvenda, no recinto da terminal rodoviário internacional de passageiros da Beira, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira, em Sofala, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Obj cto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 20: a) aluguer de viaturas (rent-a-car);
  16. Número ou marcador, página 20: b) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 20: c) venda de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Amadessene Mussagy Margudo.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão)
  26. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Aly Amadessene Mussagy Margudo, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 21: As omissões constantes no presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Beira, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conservadpor, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.