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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Margudo Rent-a-Car Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Margudo Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015720.
- Texto do artigo, página 20: É constituída por Aly Amadessene Mussagy Margudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Av. 24 de Julho UC-C, Q2, 7.º Bairro de Matacuane, Cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: Margudo Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua João Sepulvenda, no recinto da terminal rodoviário internacional de passageiros da Beira, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira, em Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Obj cto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) aluguer de viaturas (rent-a-car);
- Número ou marcador, página 20: b) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Amadessene Mussagy Margudo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão)
- Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Aly Amadessene Mussagy Margudo, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: As omissões constantes no presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conservadpor, ilegível.
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