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Texto do artigo · p. 21 Max Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105005213, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
Texto do artigo · p. 21 Max Comercial, Limitada, constituída pelos sócios: Yihe Zhuang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do DIRE n.º 03CN00024517P, emitido pela Direcção de Migração Maputo; e Yueying Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do DIRE n.º 03CN00035587I, emitido pela Direcção de Migração Maputo, ambos residentes no Bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Max Comercial, Limitada. A sua sede está estabelecida no Bairro Central, Rua da Independência, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal comércio a grosso e a retalho de material e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Yihe Zhuang;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Yueying Chen.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por Yihe Zhuang, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 25 de Março de 2024. — O Conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Max Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105005213, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada
  3. Texto do artigo, página 21: Max Comercial, Limitada, constituída pelos sócios: Yihe Zhuang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do DIRE n.º 03CN00024517P, emitido pela Direcção de Migração Maputo; e Yueying Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, portador do DIRE n.º 03CN00035587I, emitido pela Direcção de Migração Maputo, ambos residentes no Bairro Central, Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Max Comercial, Limitada. A sua sede está estabelecida no Bairro Central, Rua da Independência, Cidade de Nampula.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio a grosso e a retalho de material e produtos diversos.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Yihe Zhuang;
  16. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Yueying Chen.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por Yihe Zhuang, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Texto do artigo, página 21: Nampula, 25 de Março de 2024. — O Conservador, ilegível.
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