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Texto do artigo · p. 22 Mercearia Salvador Fernando – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105022204, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mercearia Salvador Fernando – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Salvador Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 22 Bilhete de Identidade n.º 100100626137M, emitido a 11 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro de Micolene, distrito de Namialo Meconta.
Texto do artigo · p. 22 Celebra entre si o presente contrato de sociedade, que e rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta a denominação de Mercearia Salvador Fernando – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Meconta, Província de Nampula, Bairro de Micolene podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) vendas de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de electro domésticos;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de produtos agrícolas e transportes de mercadoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de uma quota, de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Fernando. Poderá fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salvador Fernando, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense e suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador não pode praticar actos contrários a Lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador pode ser constituído por um mandato, procuração ou contrato que o sócio julgar conveniente, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os actos forem contrários ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 26 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Mercearia Salvador Fernando – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105022204, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mercearia Salvador Fernando – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Salvador Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do
  3. Texto do artigo, página 22: Bilhete de Identidade n.º 100100626137M, emitido a 11 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro de Micolene, distrito de Namialo Meconta.
  4. Texto do artigo, página 22: Celebra entre si o presente contrato de sociedade, que e rege pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação de Mercearia Salvador Fernando – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Meconta, Província de Nampula, Bairro de Micolene podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Objecto
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
  11. Número ou marcador, página 22: a) vendas de material de construção;
  12. Número ou marcador, página 22: b) venda de electro domésticos;
  13. Número ou marcador, página 22: c) venda de produtos agrícolas e transportes de mercadoria.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 22: Capital social
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de uma quota, de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Fernando. Poderá fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salvador Fernando, que desde já fica nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense e suficiente a assinatura do administrador.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador não pode praticar actos contrários a Lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador pode ser constituído por um mandato, procuração ou contrato que o sócio julgar conveniente, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os actos forem contrários ao objecto social.
  23. Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
  24. Texto do artigo, página 22: Nampula, 26 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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