MIRCEA Group, Limitada
Texto extraído + documento associado
MIRCEA Group, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: MIRCEA Group, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade MIRCEA Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101900169, entre os sócios Daniel Muadana Ngorima Tirivangana, e Daniella Mircea Ngorima Tirivangana, ambos de nacionalidade moçambicana, celebram o presente contrato de sociedade, ao disposto no artigo 90, do Código Comercial, que passa a se reger nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MIRCEA Group, Limitada, abreviadamente por MG, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Moisés Machel, Bairro de Esturro Cidade da Beira, podendo ser transferida a sua sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique por simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) instalação de maquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 23: b) manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 23: a) manutenção de ETAR Industriais;
- Número ou marcador, página 23: b) limpeza de silos, tanques de armazenamento, caldeiras e condutas industriais;
- Número ou marcador, página 23: c) agentes de comercio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para industrias, maquinas e equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 23: d) elaboração e fiscalização de projectos de construção de estruturas metálicas e alvenaria;
- Número ou marcador, página 23: e) pavimentação e concretagem de vigas e lajes;
- Número ou marcador, página 23: f) consultor em avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 23: g) tratamento e eliminação de resíduos perigos;
- Número ou marcador, página 23: h) consultor em saúde ocupacional e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 23: i) manutenção de sistema informático e rede de computadores;
- Número ou marcador, página 23: j) venda, inspecção e certificação de equipamentos de elevação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado em duas quotas correspondente a 50% de cada sócio, totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 23: a) Daniel Muadana Ngorima Tirivangana - uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Daniella Mircea Ngorima Tirivangana
- Texto do artigo, página 23: - uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem o assunto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser
- Texto do artigo, página 23: definido pela sociedade na primeira reunião, para a deliberação do balanço anual de contas de exercício, e extraordinariamente quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes devidamente representados pelo um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um dos sócios, ou mais administradores, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) O mandato dos administradores terá a duração de cinco anos, podendo ser indicado para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 23: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 23: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) a admissão, avaliação, demissão, promoção e fixação de salários e dos honorários dos restantes colaboradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) pelas assinaturas do cheque para movimentação dos valores monetários, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 23: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da
- Texto do artigo, página 24: interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Texto do artigo, página 24: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.