Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Ndakambane Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nadakambane Serviços & Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 105015831, entre, Consolada Helena Jaime Gimo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente no 8°Bairro Macurrungo, Rua 01, cidade da Beira Adelina Fernanada Gimo, casada, em regime
Texto do artigo · p. 24 de comunhão de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 8° Bairro Macurungo, Rua 1, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 24 Fernando Jaime Gimo, solteiro, natural de Beira, de Nacionalidade Moçambicana, residente no 8 Bairro Macurungo, Rua 2, casa 36, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adaptará a denominação de Ndakambane Serviêos & Consultoria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 24 responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na Rua da Chota, Casa n.º 36, rés-do-chão, 190 Bairro Aeroporto, Cidade da Beira, Província de Sofala. Podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) compra e venda de veículos;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços de aluguer de veículos e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) consultoria, consultoria imobiliária, corretagem imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 e) prestação de serviços administrativo e procurement;
Número ou marcador · p. 24 f) representação de marcas e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 24 g) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em 3 quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Consolada Helena Jaime Gimo, com 50% de quota correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Adelina Fernanda Gimo, com 25% de quota correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 c) Fernando Jaime Gimo, com 25% de quota correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia e Consolada Helena Jaime Gimo ficando desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerente é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 3 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ndakambane Serviços & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nadakambane Serviços & Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 105015831, entre, Consolada Helena Jaime Gimo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente no 8°Bairro Macurrungo, Rua 01, cidade da Beira Adelina Fernanada Gimo, casada, em regime
  3. Texto do artigo, página 24: de comunhão de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 8° Bairro Macurungo, Rua 1, cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 24: Fernando Jaime Gimo, solteiro, natural de Beira, de Nacionalidade Moçambicana, residente no 8 Bairro Macurungo, Rua 2, casa 36, cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 24: Constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adaptará a denominação de Ndakambane Serviêos & Consultoria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de
  10. Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Rua da Chota, Casa n.º 36, rés-do-chão, 190 Bairro Aeroporto, Cidade da Beira, Província de Sofala. Podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) importação e exportação de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 24: b) compra e venda de veículos;
  20. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de aluguer de veículos e arrendamento de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 24: d) consultoria, consultoria imobiliária, corretagem imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços administrativo e procurement;
  23. Número ou marcador, página 24: f) representação de marcas e fornecimento de bens;
  24. Número ou marcador, página 24: g) prestação de serviços.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em 3 quotas, e da seguinte maneira:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Consolada Helena Jaime Gimo, com 50% de quota correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  32. Número ou marcador, página 24: b) Adelina Fernanda Gimo, com 25% de quota correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  33. Número ou marcador, página 24: c) Fernando Jaime Gimo, com 25% de quota correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  35. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia e Consolada Helena Jaime Gimo ficando desde já nomeada gerente.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura da gerente.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) A gerente é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 24: Beira, 3 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.