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- Texto do artigo, página 24: Ndakambane Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nadakambane Serviços & Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 105015831, entre, Consolada Helena Jaime Gimo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente no 8°Bairro Macurrungo, Rua 01, cidade da Beira Adelina Fernanada Gimo, casada, em regime
- Texto do artigo, página 24: de comunhão de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 8° Bairro Macurungo, Rua 1, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 24: Fernando Jaime Gimo, solteiro, natural de Beira, de Nacionalidade Moçambicana, residente no 8 Bairro Macurungo, Rua 2, casa 36, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 24: Constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adaptará a denominação de Ndakambane Serviêos & Consultoria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Rua da Chota, Casa n.º 36, rés-do-chão, 190 Bairro Aeroporto, Cidade da Beira, Província de Sofala. Podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) compra e venda de veículos;
- Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de aluguer de veículos e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: d) consultoria, consultoria imobiliária, corretagem imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços administrativo e procurement;
- Número ou marcador, página 24: f) representação de marcas e fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 24: g) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em 3 quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) Consolada Helena Jaime Gimo, com 50% de quota correspondendo a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Adelina Fernanda Gimo, com 25% de quota correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: c) Fernando Jaime Gimo, com 25% de quota correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia e Consolada Helena Jaime Gimo ficando desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gerente é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 3 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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