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Texto do artigo · p. 24 Nsinya Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi exarada de folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101845451, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Nsinya Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua no Bairro da Matola B, Rua n.º 13001, Casa n.º 80, Município de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 25 c) indústria, turismo, transporte, agricultura, psicultura;
Número ou marcador · p. 25 d) montagem e manunteção de instações eléctricas de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 25 e) fornecimento de material eléctrico de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 25 f) montagem e manunteção de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 25 g) construção civil e reabilitação de edíficios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estaás tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócia Teresa Faustino Kulei;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao único sócia Suzete Roberto Come Simbine;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Ernesto Simbine.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nsinya Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi exarada de folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101845451, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nsinya Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua no Bairro da Matola B, Rua n.º 13001, Casa n.º 80, Município de Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 25: a) comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços em diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 25: c) indústria, turismo, transporte, agricultura, psicultura;
  15. Número ou marcador, página 25: d) montagem e manunteção de instações eléctricas de média e baixa tensão;
  16. Número ou marcador, página 25: e) fornecimento de material eléctrico de média e baixa tensão;
  17. Número ou marcador, página 25: f) montagem e manunteção de sistema de frio;
  18. Número ou marcador, página 25: g) construção civil e reabilitação de edíficios.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estaás tenham como objecto social uma actividade diversa.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  24. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócia Teresa Faustino Kulei;
  25. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao único sócia Suzete Roberto Come Simbine;
  26. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Ernesto Simbine.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 25: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
  41. Texto do artigo, página 25: Matola, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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