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Texto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Future Metal Mining Development Co., Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8014L, válida até 22 de Dezembro de 2028, para areias pesadas, no distrito de Maganja da Costa, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Março de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROSTexto do artigo · p. 3 Centro de Estudos de Paz e Segurança de MoçambiqueNúmero ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIROTexto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Centro de Estudos de Paz e Segurança de Moçambique, abreviadamente designada CEPS. O CEPS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no território nacional.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDOTexto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)Número ou marcador · p. 3 Um) O CEPS é de âmbito nacional, podendo abrir Delegações em todo o território moçambicano e no estrangeiro, quando julgar necessário.Número ou marcador · p. 3 Dois) O CEPS tem a sua sede na Rua de Nhachingwea 530/06, Flat 2, Polana Cimento A, Kampfumo, Cidade de Maputo - Moçambique.Número ou marcador · p. 3 Três) O CEPS é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIROTexto do artigo · p. 3 (Objectivos específicos)Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos do CEPS os seguintes:Número ou marcador · p. 3 a) Promover pesquisas em torno dos processos de paz e segurança como um factor de desenvolvimento inclusivo e sustentável;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a criação de espaços de reflexão entre os diferentes intervenientes nos processos de paz e segurança;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a realização de capacitações a diferentes actores com interesse e responsabilidades nos processos de paz e segurança;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a formação dos tomadores de decisão em matérias de resolução de conflitos e construção de paz em Moçambique, através de palestras, debates, e workshops; e
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a realização de actividades de paz, coesão social e prevenção de conflitos nas comunidades, através da conscientização.Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTOTexto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)Número ou marcador · p. 3 Um) São membros do CEPS todas as pessoas, singulares ou colectivas, que outorgarem a escritura da sua constituição, bem assim todasTexto do artigo · p. 3 àquelas que, como tal, sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que, se conformem com o estabelecido no presentes estatutos, no regulamento interno e, cumpram com as demais obrigações.Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão como membro no CEPS é livre e voluntária e, é feita mediante proposta apresentada pelo candidato, à Direcção, subscrita por pelo menos dois membros.Número ou marcador · p. 3 Três) O pedido de admissão faz-se mediante o preenchimento de ficha de candidatura e pagamento de uma taxa a ser definida pela Assembleia Geral.Número ou marcador · p. 3 Quatro) A proposta acima referida, depois de examinada pela Direcção, deve ser submetida com o parecer desta, à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar após a sua apresentação.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTOTexto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)Número ou marcador · p. 3 Um) No CEPS existem as seguintes categorias de membros:Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores – todos aqueles que outorgaram o acto de constituição do CEPS, os quais podem, nos termos a regulamentar, gozar de privilégios especiais, tais como liderarem o Conselho de Direcção, mas sem prejuízo do princípio de democracia e igualdade entre os membros, e desde momento que não conflituem posições nos órgãos sociais;Número ou marcador · p. 4 b) Membros Efectivos – todos os que aderirem ao CEPS após a sua constituição;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros Beneméritos – todas as pessoas que se entenda atribuir esta designação em reconhecimento do seu papel notável para a criação funcionamento e desenvolvimento da CEPS; e
Número ou marcador · p. 4 d) Membros Honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas que que se entenda atribuir tal distinção em virtude do seu contributo e/ou sua competência na área de actuação do CEPS.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTOTexto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:Texto do artigo · p. 4 a)Participar de forma activa e organizada, na vida e na prossecução dos objectivos do CEPS;
Número ou marcador · p. 4 b) Ocupar cargos executivos e directivos dentro do CEPS;Texto do artigo · p. 4 b)Eleger e ser eleito para diversos Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Recorrer de todas as decisões e deliberações tomadas que, violem os princípios estatutários, regulamentos do CEPS e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 d) Utilizar património do CEPS de forma correcta e racional, desde que, para o efeito autorizado por quem de direito;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser informado das actividades desenvolvidas e, verificar a sua conformidade com o plano e orçamento definido;
Número ou marcador · p. 4 f) Usar os bens que se destinem ao uso comum dos membros; e
Número ou marcador · p. 4 g) Renunciar à categoria de membro; Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMOTexto do artigo · p. 4 Deveres dos membrosTexto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:Número ou marcador · p. 4 a) Usar correcta e racionalmente os bens do CEPS;
Número ou marcador · p. 4 b) Observar, cumprir e fazer cumprir dos presentes estatutos, o regulamento interno, os princípios e deliberações legais emanadas dos órgãos do CEPS;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir para a realização dos objectivos do CEPS;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem atribuídas ou do cargo para o qual tiver sido eleito;
Número ou marcador · p. 4 e) Denunciar e ser implacável para com todas as atitudes e práticas contrárias aos objectivos e o prestígio do CEPS;Número ou marcador · p. 4 f) Velar pelo bom nome, interesses e património do CEPS;
Número ou marcador · p. 4 g) Manter sigilo profissional em relação a todos os assuntos de que tiver conhecimento e ligados ao trabalho do CEPS, quando não tenham sido objecto de publicação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Pagar pontualmente as quotas e jóia.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVOTexto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade membro)Texto do artigo · p. 4 A perda de qualidade de membro ocorre quando:Número ou marcador · p. 4 a) Renunciem, expressamente e por escrito, esta qualidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Forem expulsos por decisão da Assembleia Geral por violação das suas obrigações, por conduta contrária aos objectivos estatutários do CEPS;
Número ou marcador · p. 4 c) Violem os objectivos estatutários do CEPS; e
Número ou marcador · p. 4 d) Manifestem conduta fraudulenta ou ilegal que lesem o bom nome ou património do CEPS.Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONOTexto do artigo · p. 4 Órgãos sociaisTexto do artigo · p. 4 São órgãos sociais do CEPS os seguintes:Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMOTexto do artigo · p. 4 (Mandato)Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 três anos renováveis e por voto secreto, findo o qual podem ser reeleitos somente uma vez.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIROTexto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos Órgãos Sociais do CEPS, não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.Número ou marcador · p. 4 Secção I Da Assembleia GeralNúmero ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDOTexto do artigo · p. 4 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo do CEPS e, é composta por todos os membros do CEPS e, é dirigida por um presidente da Mesa da Assembleia Geral, coadjuvado por um secretário e um relator.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIROTexto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne e delibera validamente com a presença de pelo menos metade de seus membros quer estejam presentes.Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas e assumidas quando os votos expressos representem a maioria dos presentes.Número ou marcador · p. 4 Três) A deliberação relativa à dissolução do CEPS carece de voto favorável de pelo menos três quartos do total dos membros e da maioria dos votos dos membros fundadores (voto de qualidade).Número ou marcador · p. 4 Quatro) Carecem também de maioria dos votos dos membros fundadores e, de pelo menos três quartos dos demais membros, as deliberações relativas à alteração no todo ou em parte do presente estatuto.Número ou marcador · p. 4 Cinco) Não estando presente o número mínimo requerido para a realização da sessão da Assembleia Geral, outra é convocada, reúne e delibera validamente com o número que se fizer presente à segunda convocação, passados trinta minutos.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTOTexto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:Número ou marcador · p. 4 a) Alterar no todo ou em parte o estatuto do CEPS;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger os membros para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Atribuir a categoria de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e aprovar o plano estratégico do CEPS, os planos de actividade e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 4 f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, de contas e de balanço anuais;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a dissolução do CEPS, sua liquidação e destino dos bens;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre a adesão e, desvinculação dos membros do CEPS;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre a alteração das quotas e da jóia; e
Número ou marcador · p. 4 k) Apreciar e aprovar os símbolos do CEPS. Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTOTexto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTOTexto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente da Mesa, um Secretário e um Relator.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMOTexto do artigo · p. 5 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente:Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar com os restantes membros as actas da Assembleia Geral.Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Secretário:Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar e arquivar todo o processo burocrático para a realização das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 c) Executar todas as acções incumbidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Relator:Número ou marcador · p. 5 a) Proceder à leitura da acta da reunião anterior, bem como todos os documentos presentes à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 b) Executar todas as acções incumbidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de DirecçãoNúmero ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVOTexto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo e, é composto pelo Director Executivo, Coordenador de investigação e projectos, Gestores de áreas temáticas de investigação, Gestor Administrativo e Patrimonial e Gestor Financeiro.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONOTexto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e sempre que para o efeito for convocado pelo Director, que dirige as respectivas sessões.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMOTexto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar o plano estratégico, os planos anuais de actividades e os respectivos orçamentos;Número ou marcador · p. 5 b) Submeter à Assembleia Geral, para apreciação e aprovação, os programas, o plano estratégico, os planos de actividade anuais, os respectivos orçamentos e garantir a sua execução;
Número ou marcador · p. 5 c) Fazer a ligação com organizações nacionais e internacionais que trabalham nas áreas de interesse do CEPS;
Número ou marcador · p. 5 d) Dirigir o CEPS com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 e) Administrar correcta e racionalmente os recursos financeiros e materiais do CEPS;
f)Elaborar o regulamento interno e demais instrumentos regulamentares e de conduta do CEPS e, submeté-los à aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Contratar, capacitar e treinar pessoal para prestar serviços ao CEPS sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 5 h) Apresentar o relatório anual de actividades, o balanço e o relatório de contas, para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Examinar as propostas de pedido de adesão de novos membros, dar parecer e submeter à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 j) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e recomendações emanadas da Assembleia Geral.Número ou marcador · p. 5 Secção III Do Conselho FiscalNúmero ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIROTexto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização das actividades do CEPS e, é composto por um presidente, um secretário, um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDOTexto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando for necessário, sendo convocada pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIROTexto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal:Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar o cumprimento do estatuto e dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar as contas e a gestão financeira do CEPS;Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a aplicação dos fundos do CEPS; e
Número ou marcador · p. 5 d) Produzir pareceres/relatórios anuais sobre as actividades e a gestão financeira do CEPS.Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho fiscal; e
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar com os restantes membros as actas do Conselho fiscal.Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar actas das reuniões, organizar e arquivar todo o processo burocrático do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 5 b) Executar todas as acções incumbidas pelo Presidente do Conselho Fiscal.Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao Relator do Conselho Fiscal:Número ou marcador · p. 5 a) Proceder à leitura da acta da reunião anterior, bem como todos os documentos presentes às reuniões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 5 b) Executar todas as acções incumbidas pelo Presidente do Conselho Fiscal.Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património e fundos Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTOTexto do artigo · p. 5 (Património)Texto do artigo · p. 5 Constituem património do CEPS os bens móveis e imóveis doados ou adquiridos, registados em seu nome.Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTOTexto do artigo · p. 5 (Fundos)Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos do CEPS:Número ou marcador · p. 5 a) As quotizações dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Doações ou subsídios feitos por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 5 c) Receitas resultantes de actividades realizadas pelo CEPS.Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTOTexto do artigo · p. 5 (Dissolução)Texto do artigo · p. 5 Um)A dissolução do CEPS é feita em Assembleia Geral convocada para o efeito.Número ou marcador · p. 5 Dois) Deliberada a dissolução, procede-se sua liquidação gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.Número ou marcador · p. 5 Três) Se o CEPS for dissolvida por votos favoráveis de todos os membros desta, os membros fundadores são liquidatários legais.Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMOTexto do artigo · p. 6 (Destino de bens)Texto do artigo · p. 6 A assembleia que deliberar a dissolução do CEPS deve também deliberar o destino a dar aos bens do CEPS.Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVOTexto do artigo · p. 6 (Regulamentos complementares)Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos são complementados por regulamentos a serem aprovados pela Assembleia Geral.Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONOTexto do artigo · p. 6 (Casos omissos)Texto do artigo · p. 6 Tudo o que se mostrar omisso nos presentes estatutos é resolvido pela Assembleia Geral ou pela legislação em vigor na República de Moçambique.Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMOTexto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento legal do CEPS a publicação do estatuto no Boletim da República.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Future Metal Mining Development Co., Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8014L, válida até 22 de Dezembro de 2028, para areias pesadas, no distrito de Maganja da Costa, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-17º 36´ 20,00´´
Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Março de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo, página 3: Centro de Estudos de Paz e Segurança de Moçambique
Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Centro de Estudos de Paz e Segurança de Moçambique, abreviadamente designada CEPS. O CEPS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no território nacional.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador, página 3: Um) O CEPS é de âmbito nacional, podendo abrir Delegações em todo o território moçambicano e no estrangeiro, quando julgar necessário.
Número ou marcador, página 3: Dois) O CEPS tem a sua sede na Rua de Nhachingwea 530/06, Flat 2, Polana Cimento A, Kampfumo, Cidade de Maputo - Moçambique.
Número ou marcador, página 3: Três) O CEPS é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo, página 3: (Objectivos específicos)
Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos do CEPS os seguintes:
Número ou marcador, página 3: a) Promover pesquisas em torno dos processos de paz e segurança como um factor de desenvolvimento inclusivo e sustentável;
Número ou marcador, página 3: b) Promover a criação de espaços de reflexão entre os diferentes intervenientes nos processos de paz e segurança;
Número ou marcador, página 3: c) Promover a realização de capacitações a diferentes actores com interesse e responsabilidades nos processos de paz e segurança;
Número ou marcador, página 3: d) Promover a formação dos tomadores de decisão em matérias de resolução de conflitos e construção de paz em Moçambique, através de palestras, debates, e workshops; e
Número ou marcador, página 3: e) Promover a realização de actividades de paz, coesão social e prevenção de conflitos nas comunidades, através da conscientização.
Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
Número ou marcador, página 3: Um) São membros do CEPS todas as pessoas, singulares ou colectivas, que outorgarem a escritura da sua constituição, bem assim todas
Texto do artigo, página 3: àquelas que, como tal, sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que, se conformem com o estabelecido no presentes estatutos, no regulamento interno e, cumpram com as demais obrigações.
Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão como membro no CEPS é livre e voluntária e, é feita mediante proposta apresentada pelo candidato, à Direcção, subscrita por pelo menos dois membros.
Número ou marcador, página 3: Três) O pedido de admissão faz-se mediante o preenchimento de ficha de candidatura e pagamento de uma taxa a ser definida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador, página 3: Quatro) A proposta acima referida, depois de examinada pela Direcção, deve ser submetida com o parecer desta, à primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar após a sua apresentação.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
Número ou marcador, página 3: Um) No CEPS existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – todos aqueles que outorgaram o acto de constituição do CEPS, os quais podem, nos termos a regulamentar, gozar de privilégios especiais, tais como liderarem o Conselho de Direcção, mas sem prejuízo do princípio de democracia e igualdade entre os membros, e desde momento que não conflituem posições nos órgãos sociais;
Número ou marcador, página 4: b) Membros Efectivos – todos os que aderirem ao CEPS após a sua constituição;
Número ou marcador, página 4: c) Membros Beneméritos – todas as pessoas que se entenda atribuir esta designação em reconhecimento do seu papel notável para a criação funcionamento e desenvolvimento da CEPS; e
Número ou marcador, página 4: d) Membros Honorários – são todas as pessoas singulares ou colectivas que que se entenda atribuir tal distinção em virtude do seu contributo e/ou sua competência na área de actuação do CEPS.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
Texto do artigo, página 4: a)Participar de forma activa e organizada, na vida e na prossecução dos objectivos do CEPS;
Número ou marcador, página 4: b) Ocupar cargos executivos e directivos dentro do CEPS;
Texto do artigo, página 4: b)Eleger e ser eleito para diversos Órgãos Sociais;
Número ou marcador, página 4: c) Recorrer de todas as decisões e deliberações tomadas que, violem os princípios estatutários, regulamentos do CEPS e demais legislação aplicável;
Número ou marcador, página 4: d) Utilizar património do CEPS de forma correcta e racional, desde que, para o efeito autorizado por quem de direito;
Número ou marcador, página 4: e) Ser informado das actividades desenvolvidas e, verificar a sua conformidade com o plano e orçamento definido;
Número ou marcador, página 4: f) Usar os bens que se destinem ao uso comum dos membros; e
Número ou marcador, página 4: g) Renunciar à categoria de membro;
Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
Número ou marcador, página 4: a) Usar correcta e racionalmente os bens do CEPS;
Número ou marcador, página 4: b) Observar, cumprir e fazer cumprir dos presentes estatutos, o regulamento interno, os princípios e deliberações legais emanadas dos órgãos do CEPS;
Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para a realização dos objectivos do CEPS;
Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem atribuídas ou do cargo para o qual tiver sido eleito;
Número ou marcador, página 4: e) Denunciar e ser implacável para com todas as atitudes e práticas contrárias aos objectivos e o prestígio do CEPS;
Número ou marcador, página 4: f) Velar pelo bom nome, interesses e património do CEPS;
Número ou marcador, página 4: g) Manter sigilo profissional em relação a todos os assuntos de que tiver conhecimento e ligados ao trabalho do CEPS, quando não tenham sido objecto de publicação; e
Número ou marcador, página 4: h) Pagar pontualmente as quotas e jóia.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade membro)
Texto do artigo, página 4: A perda de qualidade de membro ocorre quando:
Número ou marcador, página 4: a) Renunciem, expressamente e por escrito, esta qualidade;
Número ou marcador, página 4: b) Forem expulsos por decisão da Assembleia Geral por violação das suas obrigações, por conduta contrária aos objectivos estatutários do CEPS;
Número ou marcador, página 4: c) Violem os objectivos estatutários do CEPS; e
Número ou marcador, página 4: d) Manifestem conduta fraudulenta ou ilegal que lesem o bom nome ou património do CEPS.
Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais do CEPS os seguintes:
Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo, página 4: (Mandato)
Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 três anos renováveis e por voto secreto, findo o qual podem ser reeleitos somente uma vez.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
Texto do artigo, página 4: Os titulares dos Órgãos Sociais do CEPS, não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador, página 4: Secção I Da Assembleia Geral
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo do CEPS e, é composta por todos os membros do CEPS e, é dirigida por um presidente da Mesa da Assembleia Geral, coadjuvado por um secretário e um relator.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne e delibera validamente com a presença de pelo menos metade de seus membros quer estejam presentes.
Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas e assumidas quando os votos expressos representem a maioria dos presentes.
Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação relativa à dissolução do CEPS carece de voto favorável de pelo menos três quartos do total dos membros e da maioria dos votos dos membros fundadores (voto de qualidade).
Número ou marcador, página 4: Quatro) Carecem também de maioria dos votos dos membros fundadores e, de pelo menos três quartos dos demais membros, as deliberações relativas à alteração no todo ou em parte do presente estatuto.
Número ou marcador, página 4: Cinco) Não estando presente o número mínimo requerido para a realização da sessão da Assembleia Geral, outra é convocada, reúne e delibera validamente com o número que se fizer presente à segunda convocação, passados trinta minutos.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador, página 4: a) Alterar no todo ou em parte o estatuto do CEPS;
Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador, página 4: c) Eleger os membros para os órgãos sociais;
Número ou marcador, página 4: d) Atribuir a categoria de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar o plano estratégico do CEPS, os planos de actividade e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, de contas e de balanço anuais;
Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução do CEPS, sua liquidação e destino dos bens;
Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a adesão e, desvinculação dos membros do CEPS;
Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a alteração das quotas e da jóia; e
Número ou marcador, página 4: k) Apreciar e aprovar os símbolos do CEPS.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente da Mesa, um Secretário e um Relator.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo, página 5: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador, página 5: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador, página 5: c) Assinar com os restantes membros as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Secretário:
Número ou marcador, página 5: a) Elaborar actas das reuniões;
Número ou marcador, página 5: b) Organizar e arquivar todo o processo burocrático para a realização das assembleias gerais;
Número ou marcador, página 5: c) Executar todas as acções incumbidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Relator:
Número ou marcador, página 5: a) Proceder à leitura da acta da reunião anterior, bem como todos os documentos presentes à Assembleia Geral; e
Número ou marcador, página 5: b) Executar todas as acções incumbidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo e, é composto pelo Director Executivo, Coordenador de investigação e projectos, Gestores de áreas temáticas de investigação, Gestor Administrativo e Patrimonial e Gestor Financeiro.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e sempre que para o efeito for convocado pelo Director, que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador, página 5: a) Elaborar o plano estratégico, os planos anuais de actividades e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador, página 5: b) Submeter à Assembleia Geral, para apreciação e aprovação, os programas, o plano estratégico, os planos de actividade anuais, os respectivos orçamentos e garantir a sua execução;
Número ou marcador, página 5: c) Fazer a ligação com organizações nacionais e internacionais que trabalham nas áreas de interesse do CEPS;
Número ou marcador, página 5: d) Dirigir o CEPS com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador, página 5: e) Administrar correcta e racionalmente os recursos financeiros e materiais do CEPS;
f)Elaborar o regulamento interno e demais instrumentos regulamentares e de conduta do CEPS e, submeté-los à aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador, página 5: g) Contratar, capacitar e treinar pessoal para prestar serviços ao CEPS sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador, página 5: h) Apresentar o relatório anual de actividades, o balanço e o relatório de contas, para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador, página 5: i) Examinar as propostas de pedido de adesão de novos membros, dar parecer e submeter à Assembleia Geral; e
Número ou marcador, página 5: j) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e recomendações emanadas da Assembleia Geral.
Número ou marcador, página 5: Secção III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização das actividades do CEPS e, é composto por um presidente, um secretário, um relator, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando for necessário, sendo convocada pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o cumprimento do estatuto e dos regulamentos internos;
Número ou marcador, página 5: b) Examinar as contas e a gestão financeira do CEPS;
Número ou marcador, página 5: c) Controlar a aplicação dos fundos do CEPS; e
Número ou marcador, página 5: d) Produzir pareceres/relatórios anuais sobre as actividades e a gestão financeira do CEPS.
Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho fiscal; e
Número ou marcador, página 5: b) Assinar com os restantes membros as actas do Conselho fiscal.
Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:
Número ou marcador, página 5: a) Elaborar actas das reuniões, organizar e arquivar todo o processo burocrático do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador, página 5: b) Executar todas as acções incumbidas pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Relator do Conselho Fiscal:
Número ou marcador, página 5: a) Proceder à leitura da acta da reunião anterior, bem como todos os documentos presentes às reuniões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador, página 5: b) Executar todas as acções incumbidas pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo, página 5: (Património)
Texto do artigo, página 5: Constituem património do CEPS os bens móveis e imóveis doados ou adquiridos, registados em seu nome.
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo, página 5: (Fundos)
Texto do artigo, página 5: Constituem fundos do CEPS:
Número ou marcador, página 5: a) As quotizações dos membros;
Número ou marcador, página 5: b) Doações ou subsídios feitos por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador, página 5: c) Receitas resultantes de actividades realizadas pelo CEPS.
Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
Texto do artigo, página 5: Um)A dissolução do CEPS é feita em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberada a dissolução, procede-se sua liquidação gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador, página 5: Três) Se o CEPS for dissolvida por votos favoráveis de todos os membros desta, os membros fundadores são liquidatários legais.
Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo, página 6: (Destino de bens)
Texto do artigo, página 6: A assembleia que deliberar a dissolução do CEPS deve também deliberar o destino a dar aos bens do CEPS.
Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo, página 6: (Regulamentos complementares)
Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos são complementados por regulamentos a serem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
Texto do artigo, página 6: Tudo o que se mostrar omisso nos presentes estatutos é resolvido pela Assembleia Geral ou pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento legal do CEPS a publicação do estatuto no Boletim da República.