Associação dos Antigos Estudantes e Amigos da Escola Primária 16 de Junho

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Associação dos Antigos Estudantes e Amigos da Escola Primária 16 de Junho

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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Antigos Estudantes e Amigos da Escola Primária 16 de Junho
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, disposições gerais, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação enatureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Antigos Estudantes e Amigos da Escola Primária 16 de Junho, também conhecida e doravante denominada pela abreviatura AAEA16, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse e utilidade pública social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e em caso de omissão destes, pela demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A AAEA16 actua no âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Vlademir Lenine, n.º 436, Distrito Municipal Kampfumo, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Membros, direito e deveres)
Número ou marcador · p. 6 Um) O membro ordinário tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) participar em todas actividades da AAEA16;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) solicitar a intervenção da AAEA16 na defesa dos seus direitos; d)ser informado do curso das actividades;
Número ou marcador · p. 6 e) verificar os livros da AAEA16;
Número ou marcador · p. 6 f) ter acesso as instalações da AAEA16;
Número ou marcador · p. 6 g) impugnar as decisões contrárias aos presentes estatutos, programas e regulamentos da AAEA16;
Número ou marcador · p. 6 h) propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 i) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 6 j) outros a serem definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os Membros Extraordinários e Honorários têm os direitos consagrados nas alíneas a), d) e f) do número precedente.
Texto do artigo · p. 6 Três)Nas sessões da Assembleia Geral os Membros Extraordinários e Honorários não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A candidatura a Membro Ordinário é individual mediante o preenchimento de ficha apropriada acompanhada do pagamento do valor da jóia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão de Membro Ordinário é da competência da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 Três) A candidatura de Membros Extraordinários é feita pela Direcção Executiva, cabendo a Assembleia Geral aprová-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da AAEA16 podem ser Ordinários ou Extraordinários.
Texto do artigo · p. 6 Os membros ordinários são:
Número ou marcador · p. 6 Um) Membro Fundador - Pessoa física presente na Assembleia de constituição da Associação dos Antigos Estudantes e Amigos da Escola Primária 16 de Junho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Membro Efectivo - Pessoa física não prevista no início e que participe das actividade da AAEA16.
Texto do artigo · p. 6 Os membros Extraordinários são:
Número ou marcador · p. 6 Um) Membro Benemérito - Qualquer pessoa física ou jurídica que contribuiu, eventualmente, com recursos financeiros ou serviços voluntários eventuais para a prossecução dos objectivos da AAEA16.
Texto do artigo · p. 6 Dois)Membro Honorário - Personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços prestados no país ou à AAEA16.
Número ou marcador · p. 6 Três) Membro Patrocinador - Pessoa jurídica e/ou física que patrocina as actividades da AAEA16, de forma constante ou periódica.
Texto do artigo · p. 6 Quatro)|Membro Institucional - Pessoa jurídica, pública ou privada, que venha a formar parceira ou convénio com a AAEA16.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perola de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser Membros Ordinários da AAEA16 os cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira que no processo de admissão declarem aceitar os presentes estatutos, o programa e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem ser Membros Extraordinários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, preenchendo o estabelecido nos números três, quatro, cinco e seis do artigo precedente, aceitem a candidatura e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 6 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da Associação sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
Número ou marcador · p. 6 d) usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 6 e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 6 f) recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído de membro;
Número ou marcador · p. 6 g) colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Um)São deveres do Membro Ordinário:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir resolutamente os Estatutos e as deliberações da AAEA16;
Número ou marcador · p. 6 b) prestigiar moral e materialmente a AAEA16;
Número ou marcador · p. 6 c) não veicular calúnia, difamações ou injúrias em público sobre os titulares dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 7 d) não se pronunciar em público sobre assuntos da associação sem a devida autorização;
Número ou marcador · p. 7 e) dar contributo e realizar o programa e objectivos da AAEA16;
Número ou marcador · p. 7 f) participar nas sessões da Assembleia Geral e nas comissões de trabalho para que for designado;
Número ou marcador · p. 7 g) proceder ao pagamento da jóia e pagar mensalmente as suas quotas bem como outros que sejam previstos nos regulamentos da AAEA16.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O não pagamento ou atraso no pagamento das quotas devidas a Associação, e caso o atraso se prolongue até três meses, é passivel de pagamento de uma multa de 50% do valor total em divida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AAEA16 exerce o seu poder disciplinar através do Conselho de Direcção, ouvido o conselho Fiscal, nos termos dos presentes estatutos e do respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Comprovado o agente infractor, é aplicada uma das seguintes penas:
Número ou marcador · p. 7 a) caso o incumprimento se mantenha até seis meses, suspensão do exercício de direito de membro por um período que não seja inferior a três meses nem superior a doze meses; b)multa até ao quinto do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 7 c) demissão da AAEA16.
Número ou marcador · p. 7 Três) A tipificação de infracções e o processo conducente à aplicação de penas constarão do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 Na AAEA16 funcionam os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o Presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre este, um é indicado para secretariar as sessões da Assembleia e o outro assume a função de VicePresidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Vice-Presidente substitui o Presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos aquando das eleições para os Órgãos Sociais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As Assembleias Gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do Vice-Presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A qualidade de membro da AAEA16 cessa com a desvinculação por iniciativa própria, demissão e por morte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral, faz a convocatória e remete ao Conselho de Direcção que por sua vez, comunica através de um comunicado, a todos os Membros da Asssociação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos Órgãos Sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 a)aprovar as estratégias e planos de acção da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela Associação, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da Associação;
Número ou marcador · p. 7 e) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento inter no e as disposições legais que vinculam a Associação, seus membros e colaboradores;
Número ou marcador · p. 7 f) eleger e exonerar os membros dos Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 7 g) deliberar sobre a criação de outros órgãos, Delegações ou Representações da Associação;
Número ou marcador · p. 7 h) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 7 i) deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
Número ou marcador · p. 7 j) apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 k) eleger e atribuir a categoria de Membro Honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 l) apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 m) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 n) deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
Número ou marcador · p. 7 o) deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da Associação;
Número ou marcador · p. 7 p) ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a Associação;
Número ou marcador · p. 7 q) fixar o montante da jóia e das Quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 r) fixar as remunerações a vigorar na Associação, bem como as compensações para despesas ou serviços dos membros dos Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 7 s) delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 t) deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, Regulamento Interno e demais disposições e instruções legais em vigor na Associação;
Número ou marcador · p. 7 u) deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 7 v) pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 7 w) deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da Natureza e Composição dos Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Os membros devem ser em número impar, de 3 no mínimo e 5 no máximo)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo Presidente e cinco vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da Associação e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
Texto do artigo · p. 8 Dois)Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências Gerais do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da Associação e a implementação dos programas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 8 a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 c) supervisionar as actividades do Coordenador Geral, bem como dos Coordenadores Provinciais;
Número ou marcador · p. 8 d) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais ou plurianuais da Associação e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 8 e) representar a Associação, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 8 f) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
Número ou marcador · p. 8 h) estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 i) definir as orientações gerais de funcionamento da Associação, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 j) nomear o Coordenador Geral e os Coordenadores Provinciais nos termos a definir no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 8 k) deliberar sobre a admissão de novos membros da Associação e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 8 l) propor à Assembleia Geral a criação e o estabelecimento de Delegações ou outras formas de representações da Associação;
Número ou marcador · p. 8 m) propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de Gestão: o Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e o Sistema de Remunerações e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 8 n) decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da Associação, nos termos a regulamentar;
Número ou marcador · p. 8 o) requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gestão corrente e diária pode ser delegada, pelo Conselho de Direcção, ao órgão executivo, nos termos dos artigos trigésimo quinto e trigésimo sexto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências individuais de cada membro que compõe o Conselho de Direcção, esclarecendo com quem o tesoureiro assina os cheques e outras obrigações e vice-versa)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) representar a AAEA16 em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) prestar anualmente, à Assembleia Geral, contas das actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 8 c) executar o programa de actividades aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) propor anualmente o plano financeiro a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) acatar e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) admitir membros ordinários;
Número ou marcador · p. 8 g) propor a Assembleia Geral a admissão de membros extraordinários;
Número ou marcador · p. 8 h) constituir comissões de trabalho que envolvam membros da AAEA16;
Número ou marcador · p. 8 i) celebrar contratos de trabalho ou de prestação de serviços com pessoal necessário às actividades da AAEA16;
Número ou marcador · p. 8 j) praticar quaisquer outros actos que viabilizem os objectivos da AAEA16 e defendam com oportunidade os interesses dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por sua vez, o tesoreiro, tem a obrigação de assinar os cheques e outras obrigações, junto do Presidente da Associação e a Secretária de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e devera reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar a escrita e a documentação da Associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 8 c) zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação e dos exercícios contabilísticos;
Número ou marcador · p. 8 d) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 e) verificar se a administração e gestão da Associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 9 f) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções;
Número ou marcador · p. 9 g) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da Associação são eleitos entre os membros da Associação, em Assembleia Geral, e têm um mandato de 2 anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, membros ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pagamento de jóia e quotas pelos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património social da Associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 Três) Pelas dívidas sociais da Associação só responde o património social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Doações)
Texto do artigo · p. 9 Todas as doacoes, seerao em prol das criancas da Escola Primária 16 de Junho, extencivas para alguns olfanatos, casas de caridade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 A integração de casos omissos faz-se com base na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da AAEA16 fixando-lhe os respectivos termos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvida a AAEA16 é eleita uma comissão liquidatária, que poderá recair na Direcção em exercício apenas para efeitos de liquidação, realizando o seu mandato com base nas leis do processo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Logótipo)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção da AAEA16 é tem ja, a proposta do logotipo, a ser usada pela Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Suplentes)
Texto do artigo · p. 9 Os suplentes substituem os membros efectivos nas ausências e impedimentos, preenchendo até ao termo do mandato as vagas que se venham a verificar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 9 Os instrumentos a serem usados são:
Número ou marcador · p. 9 a) computadores;
Número ou marcador · p. 9 b) lap tops;
Número ou marcador · p. 9 c) celulares;
Número ou marcador · p. 9 d) transporte;
Número ou marcador · p. 9 e) material que apetrecham a secretaria;
Número ou marcador · p. 9 f) máquinas de calcular;
Número ou marcador · p. 9 g) fotocopiadora;
Número ou marcador · p. 9 h) impressoras;
Número ou marcador · p. 9 i) internet.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O Presente estatuto, entra em vigor, apartir da sua aprovação por parte de V. Exas.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Antigos Estudantes e Amigos da Escola Primária 16 de Junho
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, disposições gerais, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação enatureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Antigos Estudantes e Amigos da Escola Primária 16 de Junho, também conhecida e doravante denominada pela abreviatura AAEA16, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse e utilidade pública social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e em caso de omissão destes, pela demais legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A AAEA16 actua no âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Vlademir Lenine, n.º 436, Distrito Municipal Kampfumo, por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Membros, direito e deveres)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) O membro ordinário tem os seguintes direitos:
  13. Número ou marcador, página 6: a) participar em todas actividades da AAEA16;
  14. Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  15. Número ou marcador, página 6: c) solicitar a intervenção da AAEA16 na defesa dos seus direitos; d)ser informado do curso das actividades;
  16. Número ou marcador, página 6: e) verificar os livros da AAEA16;
  17. Número ou marcador, página 6: f) ter acesso as instalações da AAEA16;
  18. Número ou marcador, página 6: g) impugnar as decisões contrárias aos presentes estatutos, programas e regulamentos da AAEA16;
  19. Número ou marcador, página 6: h) propor a admissão de novos membros;
  20. Número ou marcador, página 6: i) solicitar a sua desvinculação;
  21. Número ou marcador, página 6: j) outros a serem definidos pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Os Membros Extraordinários e Honorários têm os direitos consagrados nas alíneas a), d) e f) do número precedente.
  23. Texto do artigo, página 6: Três)Nas sessões da Assembleia Geral os Membros Extraordinários e Honorários não têm direito a voto.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A candidatura a Membro Ordinário é individual mediante o preenchimento de ficha apropriada acompanhada do pagamento do valor da jóia.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de Membro Ordinário é da competência da Direcção Executiva.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) A candidatura de Membros Extraordinários é feita pela Direcção Executiva, cabendo a Assembleia Geral aprová-la.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  31. Texto do artigo, página 6: Os membros da AAEA16 podem ser Ordinários ou Extraordinários.
  32. Texto do artigo, página 6: Os membros ordinários são:
  33. Número ou marcador, página 6: Um) Membro Fundador - Pessoa física presente na Assembleia de constituição da Associação dos Antigos Estudantes e Amigos da Escola Primária 16 de Junho.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Membro Efectivo - Pessoa física não prevista no início e que participe das actividade da AAEA16.
  35. Texto do artigo, página 6: Os membros Extraordinários são:
  36. Número ou marcador, página 6: Um) Membro Benemérito - Qualquer pessoa física ou jurídica que contribuiu, eventualmente, com recursos financeiros ou serviços voluntários eventuais para a prossecução dos objectivos da AAEA16.
  37. Texto do artigo, página 6: Dois)Membro Honorário - Personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços prestados no país ou à AAEA16.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) Membro Patrocinador - Pessoa jurídica e/ou física que patrocina as actividades da AAEA16, de forma constante ou periódica.
  39. Texto do artigo, página 6: Quatro)|Membro Institucional - Pessoa jurídica, pública ou privada, que venha a formar parceira ou convénio com a AAEA16.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 6: (Perola de qualidade de membro)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser Membros Ordinários da AAEA16 os cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira que no processo de admissão declarem aceitar os presentes estatutos, o programa e regulamentos da associação.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser Membros Extraordinários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, preenchendo o estabelecido nos números três, quatro, cinco e seis do artigo precedente, aceitem a candidatura e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
  46. Número ou marcador, página 6: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  47. Número ou marcador, página 6: b) participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação;
  48. Número ou marcador, página 6: c) apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da Associação sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
  49. Número ou marcador, página 6: d) usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação;
  50. Número ou marcador, página 6: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
  51. Número ou marcador, página 6: f) recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído de membro;
  52. Número ou marcador, página 6: g) colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Associação.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 6: Um)São deveres do Membro Ordinário:
  56. Número ou marcador, página 6: a) cumprir resolutamente os Estatutos e as deliberações da AAEA16;
  57. Número ou marcador, página 6: b) prestigiar moral e materialmente a AAEA16;
  58. Número ou marcador, página 6: c) não veicular calúnia, difamações ou injúrias em público sobre os titulares dos órgãos eleitos;
  59. Número ou marcador, página 7: d) não se pronunciar em público sobre assuntos da associação sem a devida autorização;
  60. Número ou marcador, página 7: e) dar contributo e realizar o programa e objectivos da AAEA16;
  61. Número ou marcador, página 7: f) participar nas sessões da Assembleia Geral e nas comissões de trabalho para que for designado;
  62. Número ou marcador, página 7: g) proceder ao pagamento da jóia e pagar mensalmente as suas quotas bem como outros que sejam previstos nos regulamentos da AAEA16.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) O não pagamento ou atraso no pagamento das quotas devidas a Associação, e caso o atraso se prolongue até três meses, é passivel de pagamento de uma multa de 50% do valor total em divida.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  66. Número ou marcador, página 7: Um) A AAEA16 exerce o seu poder disciplinar através do Conselho de Direcção, ouvido o conselho Fiscal, nos termos dos presentes estatutos e do respectivo regulamento.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) Comprovado o agente infractor, é aplicada uma das seguintes penas:
  68. Número ou marcador, página 7: a) caso o incumprimento se mantenha até seis meses, suspensão do exercício de direito de membro por um período que não seja inferior a três meses nem superior a doze meses; b)multa até ao quinto do capital subscrito;
  69. Número ou marcador, página 7: c) demissão da AAEA16.
  70. Número ou marcador, página 7: Três) A tipificação de infracções e o processo conducente à aplicação de penas constarão do regulamento interno.
  71. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento)
  74. Texto do artigo, página 7: Na AAEA16 funcionam os seguintes órgãos:
  75. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  77. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 7: (Natureza e Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o Presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre este, um é indicado para secretariar as sessões da Assembleia e o outro assume a função de VicePresidente.
  82. Número ou marcador, página 7: Dois) O Vice-Presidente substitui o Presidente em caso de impedimento ou ausência.
  83. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos aquando das eleições para os Órgãos Sociais.
  84. Número ou marcador, página 7: Quatro) As Assembleias Gerais não podem ser realizadas sem a presença do Presidente ou do Vice-Presidente da mesa.
  85. Número ou marcador, página 7: Cinco) A qualidade de membro da AAEA16 cessa com a desvinculação por iniciativa própria, demissão e por morte.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 7: (Convocatória da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral, faz a convocatória e remete ao Conselho de Direcção que por sua vez, comunica através de um comunicado, a todos os Membros da Asssociação.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  92. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos Órgãos Sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  93. Número ou marcador, página 7: Três) O Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  97. Texto do artigo, página 7: a)aprovar as estratégias e planos de acção da Associação;
  98. Número ou marcador, página 7: b) apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela Associação, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 7: c) aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da Associação;
  100. Número ou marcador, página 7: d) apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da Associação;
  101. Número ou marcador, página 7: e) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento inter no e as disposições legais que vinculam a Associação, seus membros e colaboradores;
  102. Número ou marcador, página 7: f) eleger e exonerar os membros dos Órgãos Sociais;
  103. Número ou marcador, página 7: g) deliberar sobre a criação de outros órgãos, Delegações ou Representações da Associação;
  104. Número ou marcador, página 7: h) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
  105. Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
  106. Número ou marcador, página 7: j) apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 7: k) eleger e atribuir a categoria de Membro Honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 7: l) apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 7: m) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  110. Número ou marcador, página 7: n) deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
  111. Número ou marcador, página 7: o) deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da Associação;
  112. Número ou marcador, página 7: p) ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a Associação;
  113. Número ou marcador, página 7: q) fixar o montante da jóia e das Quotas a pagar pelos membros;
  114. Número ou marcador, página 7: r) fixar as remunerações a vigorar na Associação, bem como as compensações para despesas ou serviços dos membros dos Órgãos Sociais;
  115. Número ou marcador, página 7: s) delegar ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que se venham a verificar no intervalo entre as assembleias gerais;
  116. Número ou marcador, página 7: t) deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, Regulamento Interno e demais disposições e instruções legais em vigor na Associação;
  117. Número ou marcador, página 7: u) deliberar sobre a dissolução da Associação;
  118. Número ou marcador, página 7: v) pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos demais Órgãos Sociais;
  119. Número ou marcador, página 7: w) deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
  120. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Natureza e Composição dos Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 7: (Os membros devem ser em número impar, de 3 no mínimo e 5 no máximo)
  123. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da Associação.
  124. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo Presidente e cinco vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  127. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da Associação e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
  128. Texto do artigo, página 8: Dois)Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
  129. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o Presidente voto de qualidade.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 8: (Competências Gerais do Conselho de Direcção)
  132. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da Associação e a implementação dos programas.
  133. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
  134. Número ou marcador, página 8: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da Associação;
  135. Número ou marcador, página 8: c) supervisionar as actividades do Coordenador Geral, bem como dos Coordenadores Provinciais;
  136. Número ou marcador, página 8: d) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividade e programas, anuais ou plurianuais da Associação e os respectivos orçamentos;
  137. Número ou marcador, página 8: e) representar a Associação, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
  138. Número ou marcador, página 8: f) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
  140. Número ou marcador, página 8: h) estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
  141. Número ou marcador, página 8: i) definir as orientações gerais de funcionamento da Associação, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 8: j) nomear o Coordenador Geral e os Coordenadores Provinciais nos termos a definir no Regulamento Interno;
  143. Número ou marcador, página 8: k) deliberar sobre a admissão de novos membros da Associação e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
  144. Número ou marcador, página 8: l) propor à Assembleia Geral a criação e o estabelecimento de Delegações ou outras formas de representações da Associação;
  145. Número ou marcador, página 8: m) propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de Gestão: o Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e o Sistema de Remunerações e outros dispositivos legais;
  146. Número ou marcador, página 8: n) decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da Associação, nos termos a regulamentar;
  147. Número ou marcador, página 8: o) requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  148. Número ou marcador, página 8: Três) A gestão corrente e diária pode ser delegada, pelo Conselho de Direcção, ao órgão executivo, nos termos dos artigos trigésimo quinto e trigésimo sexto do presente estatuto.
  149. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 8: (Competências individuais de cada membro que compõe o Conselho de Direcção, esclarecendo com quem o tesoureiro assina os cheques e outras obrigações e vice-versa)
  151. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  152. Número ou marcador, página 8: a) representar a AAEA16 em juízo e fora dele;
  153. Número ou marcador, página 8: b) prestar anualmente, à Assembleia Geral, contas das actividades e orçamento;
  154. Número ou marcador, página 8: c) executar o programa de actividades aprovadas pela Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 8: d) propor anualmente o plano financeiro a Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 8: e) acatar e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 8: f) admitir membros ordinários;
  158. Número ou marcador, página 8: g) propor a Assembleia Geral a admissão de membros extraordinários;
  159. Número ou marcador, página 8: h) constituir comissões de trabalho que envolvam membros da AAEA16;
  160. Número ou marcador, página 8: i) celebrar contratos de trabalho ou de prestação de serviços com pessoal necessário às actividades da AAEA16;
  161. Número ou marcador, página 8: j) praticar quaisquer outros actos que viabilizem os objectivos da AAEA16 e defendam com oportunidade os interesses dos membros.
  162. Número ou marcador, página 8: Dois) Por sua vez, o tesoreiro, tem a obrigação de assinar os cheques e outras obrigações, junto do Presidente da Associação e a Secretária de Direcção.
  163. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
  164. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  166. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 8: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  168. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  170. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e devera reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
  171. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
  172. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  174. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
  175. Número ou marcador, página 8: a) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  176. Número ou marcador, página 8: b) examinar a escrita e a documentação da Associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  177. Número ou marcador, página 8: c) zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação e dos exercícios contabilísticos;
  178. Número ou marcador, página 8: d) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  179. Número ou marcador, página 8: e) verificar se a administração e gestão da Associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
  180. Número ou marcador, página 9: f) solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções;
  181. Número ou marcador, página 9: g) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
  182. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  184. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da Associação são eleitos entre os membros da Associação, em Assembleia Geral, e têm um mandato de 2 anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo.
  185. Número ou marcador, página 9: Dois) O Regulamento Interno define o regime de eleições.
  186. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 9: (Fundos e património)
  189. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  191. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, membros ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  192. Número ou marcador, página 9: Dois) Pagamento de jóia e quotas pelos seus membros fundadores.
  193. Número ou marcador, página 9: Três) Os provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
  194. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 9: (Património)
  196. Número ou marcador, página 9: Um) O património social da Associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  197. Número ou marcador, página 9: Dois) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  198. Número ou marcador, página 9: Três) Pelas dívidas sociais da Associação só responde o património social.
  199. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 9: (Doações)
  201. Texto do artigo, página 9: Todas as doacoes, seerao em prol das criancas da Escola Primária 16 de Junho, extencivas para alguns olfanatos, casas de caridade.
  202. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 9: A integração de casos omissos faz-se com base na lei aplicável.
  205. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  207. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da AAEA16 fixando-lhe os respectivos termos.
  208. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a AAEA16 é eleita uma comissão liquidatária, que poderá recair na Direcção em exercício apenas para efeitos de liquidação, realizando o seu mandato com base nas leis do processo.
  209. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  210. Texto do artigo, página 9: (Logótipo)
  211. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção da AAEA16 é tem ja, a proposta do logotipo, a ser usada pela Associação.
  212. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  213. Texto do artigo, página 9: (Suplentes)
  214. Texto do artigo, página 9: Os suplentes substituem os membros efectivos nas ausências e impedimentos, preenchendo até ao termo do mandato as vagas que se venham a verificar.
  215. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 9: (Instrumentos usados)
  217. Texto do artigo, página 9: Os instrumentos a serem usados são:
  218. Número ou marcador, página 9: a) computadores;
  219. Número ou marcador, página 9: b) lap tops;
  220. Número ou marcador, página 9: c) celulares;
  221. Número ou marcador, página 9: d) transporte;
  222. Número ou marcador, página 9: e) material que apetrecham a secretaria;
  223. Número ou marcador, página 9: f) máquinas de calcular;
  224. Número ou marcador, página 9: g) fotocopiadora;
  225. Número ou marcador, página 9: h) impressoras;
  226. Número ou marcador, página 9: i) internet.
  227. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  229. Texto do artigo, página 9: O Presente estatuto, entra em vigor, apartir da sua aprovação por parte de V. Exas.
  230. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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