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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Ahmad Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105020390, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada denominada Ahmad Comercial, Limitada, constituída entre os sócios Ahamad Alimahomed Jussub, casado, natural de Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030101494218M, emitido a 5 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Muhammad Awwal Unus Jussub, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030100904725P, emitido a 8 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade denomina-se Ahmad Comercial, Lda., adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, Bairro da Resta, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades,
- Número ou marcador, página 18: a) vendas de celulares;
- Número ou marcador, página 18: b) consultoria e assistência técnica de aparelhos electrónicos;
- Número ou marcador, página 18: c) outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 225.000,00MT, (duzentos e vinte cinco mil meticais) pertencente ao sócio Ahamad Alimahomed Jussub, correspondente a 75 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Awwal Unus Jussub, correspondente a 25 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 18: o capital social poderá ser acrescido uma ou várias vezes, mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas, ou será aumentado o valor nominal existente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora da dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, competem ao sócio Muhammad Awwal Unus Jussub, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 13 Março de 2024. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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