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Texto do artigo · p. 11 Perolas da Macaneta, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio Custódio Miambo Conservador e notário superior em exercício neste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Perolas da Macaneta, Limitada tem a sua sede na Rua José Cidumo, n.º 277, rés-do-chão na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e finalidade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é denominada Perolas da Macaneta, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Rua José Cidumo, n.º 277, rés-do-chão na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência e administração da sociedade pode, sempre que se mostre conveniente, transferir ou deslocar a sede social da sociedade para qualquer ponto do território nacional, bem como criar quaisquer filiais, agências, dependências ou outras formas de representação permanente no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social principal da sociedade é o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas actividades imobiliárias por conta própria e Actividades imobiliárias por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 11 b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
Número ou marcador · p. 11 c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Montante do capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000.00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 11 meticais), representado pelas seguintes quotas iguais:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota com o valor nominal de MT 50.000.00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Joana Rita Lopes Mendes;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de MT 50.000.00MT (Cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Manuel Oliveira Pinho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizada a outorgar a escritura ou escrituras necessárias e preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante juro e condições a acordar.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios poderão ceder as suas quotas nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 11 a) O sócio que quiser ceder a sua quota notificará por escrito á sociedade a sua decisão, devendo mencionar a identificação do respectivo concessionário, preço ajustado, modo como será satisfeita e demais condições estabelecidas por lei e decidindo a preferência, a favor da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Caso a sociedade não queira usar o direito de preferência fica o mesmo em primeiro lugar para todos os sócios na proporção das suas quotas e, quando alguém não queira usar tal direito, fica o mesmo ainda reservado aos restantes sócios ou sócio.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os lucros líquidos de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Formação ou reintegração da reserva legal; b)Distribuição a título de gratificações ou subsídios de assistência ao pessoal ou quaisquer outras aplicações congéneres;
Número ou marcador · p. 11 c) Constituição ou reforço, sem qualquer título limite, de quaisquer reservas do interesse da sociedade, se assim for deliberado pela assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 d) Distribuição do remanescente se houver, pelos sócios, a título de dividendos na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Mediante prévia deliberação da assembleia geral dos sócios a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Todos os actos de gerência e administração da sociedade, nomeadamente a sua representação em contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela gerência e, para obrigar a sociedade bastam as assinaturas conjuntas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A sociedade pode adquirir, a título originário ou derivado, participações no capital de sociedades, ou alienar ou onerar as que tenham sido integradas no seu património, promover a obtenção de empréstimo em moeda nacional ou estrangeira, que se revelem necessários, não só para a sociedade como para a constituição de novas empresas e instituições.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Os sócios gerentes poderão delegar a pessoas estranhas à sociedade, desde que esta dê sua anuência, todos ou parte dos seus poderes, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dez) Fica vedado aos sócios gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais e que conduzam a riscos, letras de favor, avales, abonações ou documentos semelhantes, respondendo perante a sociedade pelas perdas e danos que lhe causar ao infringir as disposições presentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral dos sócios, e a gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da assembleia dos sócios e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral dos sócios é constituída por todos os sócios, cabendo a cada sócio um número de votos proporcional à sua quota.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia geral dos sócios, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios, e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para todos sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral dos sócios é coordenada por um presidente que será, em rotatividade, cada um dos sócios da sociedade, e o seu mandato tem a duração de um ano de exercício.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios podem, livremente, designar quem os represente nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da Perolas da Macaneta, Limitada, e perante ela responde a gerência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à assembleia geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger a gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Destituir os seus titulares, em caso de falta grave;
Número ou marcador · p. 12 c) Discutir, apreciar e aprovar as alterações ao pacto social;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade, a admissão de novos sócios e a participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 e) Discutir apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas da gerência;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela gerência para os quais a Lei a considere competente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer dos gerentes, por carta, e quando a lei não prescreva outras formalidades, por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a convocatória deverá ser expedida com antecedência suficiente para a sua comparência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício do ano findo e extraordinariamente, nos casos especiais previstos na lei e no estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados e assinados até fins de Março do ano imediato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral dos sócios são tomadas por maioria absoluta dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, salvo os limites fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, a alteração do estatuto e a dissolução da sociedade só serão válidas quando na assembleia estiverem presentes ou representados dois terços do capital social, salvo disposições legais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores desde já nomeados Joana Rita Lopes Mendes e Henrique Manuel Oliveira Pinho nomeados, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) À gerência compete o exercício de todos os poderes de direcção, gestão e representação da sociedade que por lei, ou pelo presente estatuto, lhe forem conferidos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e contratuais e deliberações da assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações do âmbito do objecto social;
Número ou marcador · p. 12 c) Praticar todos os actos e contratos necessários à gestão da sociedade, nomeadamente emissão de letras, livranças, cheques e extractos de factura;
Número ou marcador · p. 12 d) Adquirir, vender ou por qualquer forma, alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários e imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos, sempre que tal seja reputado conveniente aos interesses sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessando, desistindo e transigindo em quaisquer processos e aceitar arbitragens para a resolução de quaisquer conflitos;
Número ou marcador · p. 12 f) Nomear e demitir os responsáveis, consultores, técnicos e quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos ou categoria de actos;
Número ou marcador · p. 12 g) Delegar num ou mais responsáveis os seus poderes, definindo em despacho o âmbito e termos da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar propostas de alteração do estatuto, de fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ainda à gerência exercer todas as competências definidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma da sociedade se obrigar)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de todos os gerentes nomeados, sócios ou não; b)Pela assinatura de um dos gerentes, nos termos e dentro do âmbito que lhe houver sido delegado em mandato ou procuração;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Procuradores)
Texto do artigo · p. 13 A gerência pode constituir procuradores, sócios ou não da sociedade, para os fins e poderes constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da actividade social é exercida por uma sociedade de auditoria a contratar.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolver-se-á somente:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da assembleia geral dos sócios, aprovada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dissolvida a sociedade nos termos do artigo nono do presente estatuto, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como então acordem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na falta de acordo, e se algum sócio entre os sócios o pretender, será o activo social licitado em globo com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da contabilidade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Livros de contabilidade e contabilistas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os livros de contabilidade e de todos os outros documentos relativos à totalidade das transacções serão escriturados pela sociedade e os sócios terão livre acesso a eles nas épocas indicadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os contabilistas da sociedade são contratados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Do foro, disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Foro)
Texto do artigo · p. 13 Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos regularão as decisões sociais tomadas legalmente, nos termos de toda a legislação vigente aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 13 A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade no âmbito do objecto social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, e ainda antes de registo definitivo do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, aos vinte e dois de Março de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e dezoito. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Perolas da Macaneta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio Custódio Miambo Conservador e notário superior em exercício neste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Perolas da Macaneta, Limitada tem a sua sede na Rua José Cidumo, n.º 277, rés-do-chão na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e finalidade)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade é denominada Perolas da Macaneta, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Rua José Cidumo, n.º 277, rés-do-chão na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência e administração da sociedade pode, sempre que se mostre conveniente, transferir ou deslocar a sede social da sociedade para qualquer ponto do território nacional, bem como criar quaisquer filiais, agências, dependências ou outras formas de representação permanente no País ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social principal da sociedade é o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas actividades imobiliárias por conta própria e Actividades imobiliárias por conta de outrem;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Montante do capital)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000.00MT (cem mil
  22. Texto do artigo, página 11: meticais), representado pelas seguintes quotas iguais:
  23. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota com o valor nominal de MT 50.000.00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Joana Rita Lopes Mendes;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de MT 50.000.00MT (Cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Manuel Oliveira Pinho.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizada a outorgar a escritura ou escrituras necessárias e preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante juro e condições a acordar.
  27. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poderão ceder as suas quotas nas seguintes condições:
  28. Número ou marcador, página 11: a) O sócio que quiser ceder a sua quota notificará por escrito á sociedade a sua decisão, devendo mencionar a identificação do respectivo concessionário, preço ajustado, modo como será satisfeita e demais condições estabelecidas por lei e decidindo a preferência, a favor da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Caso a sociedade não queira usar o direito de preferência fica o mesmo em primeiro lugar para todos os sócios na proporção das suas quotas e, quando alguém não queira usar tal direito, fica o mesmo ainda reservado aos restantes sócios ou sócio.
  30. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os lucros líquidos de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Formação ou reintegração da reserva legal; b)Distribuição a título de gratificações ou subsídios de assistência ao pessoal ou quaisquer outras aplicações congéneres;
  32. Número ou marcador, página 11: c) Constituição ou reforço, sem qualquer título limite, de quaisquer reservas do interesse da sociedade, se assim for deliberado pela assembleia geral dos sócios;
  33. Número ou marcador, página 11: d) Distribuição do remanescente se houver, pelos sócios, a título de dividendos na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
  34. Número ou marcador, página 11: Seis) Mediante prévia deliberação da assembleia geral dos sócios a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  35. Número ou marcador, página 12: Sete) Todos os actos de gerência e administração da sociedade, nomeadamente a sua representação em contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela gerência e, para obrigar a sociedade bastam as assinaturas conjuntas dos gerentes.
  36. Número ou marcador, página 12: Oito) A sociedade pode adquirir, a título originário ou derivado, participações no capital de sociedades, ou alienar ou onerar as que tenham sido integradas no seu património, promover a obtenção de empréstimo em moeda nacional ou estrangeira, que se revelem necessários, não só para a sociedade como para a constituição de novas empresas e instituições.
  37. Número ou marcador, página 12: Nove) Os sócios gerentes poderão delegar a pessoas estranhas à sociedade, desde que esta dê sua anuência, todos ou parte dos seus poderes, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 12: Dez) Fica vedado aos sócios gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais e que conduzam a riscos, letras de favor, avales, abonações ou documentos semelhantes, respondendo perante a sociedade pelas perdas e danos que lhe causar ao infringir as disposições presentes.
  39. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais da sociedade
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral dos sócios, e a gerência.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia dos sócios e deliberações)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios é constituída por todos os sócios, cabendo a cada sócio um número de votos proporcional à sua quota.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia geral dos sócios, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios, e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para todos sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral dos sócios é coordenada por um presidente que será, em rotatividade, cada um dos sócios da sociedade, e o seu mandato tem a duração de um ano de exercício.
  48. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem, livremente, designar quem os represente nas assembleias gerais.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da Perolas da Macaneta, Limitada, e perante ela responde a gerência.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à assembleia geral, designadamente:
  53. Número ou marcador, página 12: a) Eleger a gerência da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 12: b) Destituir os seus titulares, em caso de falta grave;
  55. Número ou marcador, página 12: c) Discutir, apreciar e aprovar as alterações ao pacto social;
  56. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade, a admissão de novos sócios e a participação no capital social de outras sociedades;
  57. Número ou marcador, página 12: e) Discutir apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas da gerência;
  58. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar a dissolução da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela gerência para os quais a Lei a considere competente.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 12: (Convocatória)
  62. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer dos gerentes, por carta, e quando a lei não prescreva outras formalidades, por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a convocatória deverá ser expedida com antecedência suficiente para a sua comparência.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício do ano findo e extraordinariamente, nos casos especiais previstos na lei e no estatuto da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados e assinados até fins de Março do ano imediato.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  70. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral dos sócios são tomadas por maioria absoluta dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, salvo os limites fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, a alteração do estatuto e a dissolução da sociedade só serão válidas quando na assembleia estiverem presentes ou representados dois terços do capital social, salvo disposições legais.
  72. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) Administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores desde já nomeados Joana Rita Lopes Mendes e Henrique Manuel Oliveira Pinho nomeados, com ou sem remuneração.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  79. Número ou marcador, página 12: Um) À gerência compete o exercício de todos os poderes de direcção, gestão e representação da sociedade que por lei, ou pelo presente estatuto, lhe forem conferidos, nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 12: a) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e contratuais e deliberações da assembleia geral dos sócios;
  81. Número ou marcador, página 12: b) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações do âmbito do objecto social;
  82. Número ou marcador, página 12: c) Praticar todos os actos e contratos necessários à gestão da sociedade, nomeadamente emissão de letras, livranças, cheques e extractos de factura;
  83. Número ou marcador, página 12: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma, alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários e imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos, sempre que tal seja reputado conveniente aos interesses sociais;
  84. Número ou marcador, página 12: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessando, desistindo e transigindo em quaisquer processos e aceitar arbitragens para a resolução de quaisquer conflitos;
  85. Número ou marcador, página 12: f) Nomear e demitir os responsáveis, consultores, técnicos e quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos ou categoria de actos;
  86. Número ou marcador, página 12: g) Delegar num ou mais responsáveis os seus poderes, definindo em despacho o âmbito e termos da respectiva delegação;
  87. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar propostas de alteração do estatuto, de fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda à gerência exercer todas as competências definidas por lei.
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 12: (Forma da sociedade se obrigar)
  91. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  92. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de todos os gerentes nomeados, sócios ou não; b)Pela assinatura de um dos gerentes, nos termos e dentro do âmbito que lhe houver sido delegado em mandato ou procuração;
  93. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  94. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 13: (Procuradores)
  96. Texto do artigo, página 13: A gerência pode constituir procuradores, sócios ou não da sociedade, para os fins e poderes constantes nos respectivos mandatos.
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  99. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da actividade social é exercida por uma sociedade de auditoria a contratar.
  100. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  101. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolver-se-á somente:
  104. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da assembleia geral dos sócios, aprovada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do presente estatuto;
  105. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  108. Número ou marcador, página 13: Um) Dissolvida a sociedade nos termos do artigo nono do presente estatuto, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como então acordem.
  109. Número ou marcador, página 13: Dois) Na falta de acordo, e se algum sócio entre os sócios o pretender, será o activo social licitado em globo com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  110. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da contabilidade
  111. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 13: (Livros de contabilidade e contabilistas)
  113. Número ou marcador, página 13: Um) Os livros de contabilidade e de todos os outros documentos relativos à totalidade das transacções serão escriturados pela sociedade e os sócios terão livre acesso a eles nas épocas indicadas pela gerência.
  114. Número ou marcador, página 13: Dois) Os contabilistas da sociedade são contratados pela gerência.
  115. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Do foro, disposições finais e transitórias
  116. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 13: (Foro)
  118. Texto do artigo, página 13: Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  119. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  121. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as decisões sociais tomadas legalmente, nos termos de toda a legislação vigente aplicável em Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 13: (Disposições transitórias)
  124. Texto do artigo, página 13: A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade no âmbito do objecto social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, e ainda antes de registo definitivo do pacto social.
  125. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, aos vinte e dois de Março de dois
  126. Texto do artigo, página 13: mil e dezoito. – O Técnico, Ilegível.
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