Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Perolas da Macaneta, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio Custódio Miambo Conservador e notário superior em exercício neste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Perolas da Macaneta, Limitada tem a sua sede na Rua José Cidumo, n.º 277, rés-do-chão na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e finalidade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é denominada Perolas da Macaneta, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Rua José Cidumo, n.º 277, rés-do-chão na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência e administração da sociedade pode, sempre que se mostre conveniente, transferir ou deslocar a sede social da sociedade para qualquer ponto do território nacional, bem como criar quaisquer filiais, agências, dependências ou outras formas de representação permanente no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social principal da sociedade é o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas actividades imobiliárias por conta própria e Actividades imobiliárias por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 11: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
- Número ou marcador, página 11: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Montante do capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000.00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 11: meticais), representado pelas seguintes quotas iguais:
- Texto do artigo, página 11: a)Uma quota com o valor nominal de MT 50.000.00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Joana Rita Lopes Mendes;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de MT 50.000.00MT (Cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Manuel Oliveira Pinho.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizada a outorgar a escritura ou escrituras necessárias e preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante juro e condições a acordar.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poderão ceder as suas quotas nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 11: a) O sócio que quiser ceder a sua quota notificará por escrito á sociedade a sua decisão, devendo mencionar a identificação do respectivo concessionário, preço ajustado, modo como será satisfeita e demais condições estabelecidas por lei e decidindo a preferência, a favor da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Caso a sociedade não queira usar o direito de preferência fica o mesmo em primeiro lugar para todos os sócios na proporção das suas quotas e, quando alguém não queira usar tal direito, fica o mesmo ainda reservado aos restantes sócios ou sócio.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os lucros líquidos de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Formação ou reintegração da reserva legal; b)Distribuição a título de gratificações ou subsídios de assistência ao pessoal ou quaisquer outras aplicações congéneres;
- Número ou marcador, página 11: c) Constituição ou reforço, sem qualquer título limite, de quaisquer reservas do interesse da sociedade, se assim for deliberado pela assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: d) Distribuição do remanescente se houver, pelos sócios, a título de dividendos na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Mediante prévia deliberação da assembleia geral dos sócios a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Todos os actos de gerência e administração da sociedade, nomeadamente a sua representação em contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela gerência e, para obrigar a sociedade bastam as assinaturas conjuntas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A sociedade pode adquirir, a título originário ou derivado, participações no capital de sociedades, ou alienar ou onerar as que tenham sido integradas no seu património, promover a obtenção de empréstimo em moeda nacional ou estrangeira, que se revelem necessários, não só para a sociedade como para a constituição de novas empresas e instituições.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Os sócios gerentes poderão delegar a pessoas estranhas à sociedade, desde que esta dê sua anuência, todos ou parte dos seus poderes, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dez) Fica vedado aos sócios gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais e que conduzam a riscos, letras de favor, avales, abonações ou documentos semelhantes, respondendo perante a sociedade pelas perdas e danos que lhe causar ao infringir as disposições presentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral dos sócios, e a gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia dos sócios e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios é constituída por todos os sócios, cabendo a cada sócio um número de votos proporcional à sua quota.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia geral dos sócios, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios, e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para todos sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral dos sócios é coordenada por um presidente que será, em rotatividade, cada um dos sócios da sociedade, e o seu mandato tem a duração de um ano de exercício.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem, livremente, designar quem os represente nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da Perolas da Macaneta, Limitada, e perante ela responde a gerência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à assembleia geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger a gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Destituir os seus titulares, em caso de falta grave;
- Número ou marcador, página 12: c) Discutir, apreciar e aprovar as alterações ao pacto social;
- Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade, a admissão de novos sócios e a participação no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 12: e) Discutir apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas da gerência;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela gerência para os quais a Lei a considere competente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer dos gerentes, por carta, e quando a lei não prescreva outras formalidades, por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a convocatória deverá ser expedida com antecedência suficiente para a sua comparência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano, nos três meses seguintes ao termo do exercício do ano findo e extraordinariamente, nos casos especiais previstos na lei e no estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar aprovados e assinados até fins de Março do ano imediato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral dos sócios são tomadas por maioria absoluta dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, salvo os limites fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações relativas à fusão com outras sociedades, a alteração do estatuto e a dissolução da sociedade só serão válidas quando na assembleia estiverem presentes ou representados dois terços do capital social, salvo disposições legais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) Administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores desde já nomeados Joana Rita Lopes Mendes e Henrique Manuel Oliveira Pinho nomeados, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) À gerência compete o exercício de todos os poderes de direcção, gestão e representação da sociedade que por lei, ou pelo presente estatuto, lhe forem conferidos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e contratuais e deliberações da assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações do âmbito do objecto social;
- Número ou marcador, página 12: c) Praticar todos os actos e contratos necessários à gestão da sociedade, nomeadamente emissão de letras, livranças, cheques e extractos de factura;
- Número ou marcador, página 12: d) Adquirir, vender ou por qualquer forma, alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários e imobiliários, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos, sempre que tal seja reputado conveniente aos interesses sociais;
- Número ou marcador, página 12: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessando, desistindo e transigindo em quaisquer processos e aceitar arbitragens para a resolução de quaisquer conflitos;
- Número ou marcador, página 12: f) Nomear e demitir os responsáveis, consultores, técnicos e quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos ou categoria de actos;
- Número ou marcador, página 12: g) Delegar num ou mais responsáveis os seus poderes, definindo em despacho o âmbito e termos da respectiva delegação;
- Número ou marcador, página 12: h) Elaborar propostas de alteração do estatuto, de fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda à gerência exercer todas as competências definidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Forma da sociedade se obrigar)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de todos os gerentes nomeados, sócios ou não; b)Pela assinatura de um dos gerentes, nos termos e dentro do âmbito que lhe houver sido delegado em mandato ou procuração;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Procuradores)
- Texto do artigo, página 13: A gerência pode constituir procuradores, sócios ou não da sociedade, para os fins e poderes constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização da actividade social é exercida por uma sociedade de auditoria a contratar.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolver-se-á somente:
- Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da assembleia geral dos sócios, aprovada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dissolvida a sociedade nos termos do artigo nono do presente estatuto, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como então acordem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na falta de acordo, e se algum sócio entre os sócios o pretender, será o activo social licitado em globo com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da contabilidade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Livros de contabilidade e contabilistas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os livros de contabilidade e de todos os outros documentos relativos à totalidade das transacções serão escriturados pela sociedade e os sócios terão livre acesso a eles nas épocas indicadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os contabilistas da sociedade são contratados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Do foro, disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Foro)
- Texto do artigo, página 13: Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as decisões sociais tomadas legalmente, nos termos de toda a legislação vigente aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 13: A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade no âmbito do objecto social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, e ainda antes de registo definitivo do pacto social.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, aos vinte e dois de Março de dois
- Texto do artigo, página 13: mil e dezoito. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.