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- Texto do artigo, página 13: Cacel, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade Cacel Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100868210, sócios Alfredo Jone Carvalho Júnior e Celina de Lourdes Venâncio Ventura Macuacua, deliberaram proceder ao aditamento ao objecto social das actividades de imobiliária, intermediação no aluguer, compra e venda de imóveis.
- Texto do artigo, página 13: Que em consequência do aditamento ao objecto social atrás mencionado, o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a venda de material de limpeza, comércio geral a grosso e a retalho com importação, imobiliária, intermediação no aluguer, compra e venda de imóveis.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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