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Texto do artigo · p. 14 Joseph Botha – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e sete a sessenta e oito do Livro de notas para escrituras diversas número mil e vinte e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Joseph Botha – Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 15 Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º direito, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e engenharia, assim como venda de bens e serviços e a importação e exportação e ainda quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Joseph Gibson Botha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 15 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 15 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo Sócio Único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Joseph Botha – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e sete a sessenta e oito do Livro de notas para escrituras diversas número mil e vinte e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Joseph Botha – Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 15: Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º direito, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e engenharia, assim como venda de bens e serviços e a importação e exportação e ainda quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Joseph Gibson Botha.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio Único.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Cessão e oneração de quotas)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Decisões do sócio único)
  28. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  46. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  47. Texto do artigo, página 15: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  49. Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  50. Número ou marcador, página 15: d) Dividendos ao sócio.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo Sócio Único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2018. — O Técnico,
  59. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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