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Texto do artigo · p. 16 Ascending A.P.E., Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração parcial do pacto social celebrada no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, neste Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, a cargo da conservadora e notária superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi alterada parcialmente o pacto social da Capital Moçambique Limitada, no que diz respeito a estrutura societária, capital e designaçao social, conforme a seguir se demostra.
Texto do artigo · p. 16 Escritura de alteração parcial do pacto social No dia vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e dezassete, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior em funções no referido Balcão, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Nelson Costa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977400M, emitido ao trinta de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Albino Zefanias Mhula Jínior, solteiro, maior, natural de Xai-xai e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101376824A, emitido aos vinte e dois de Outubro de dos mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Verifiquei a identidade dos outorgantes, por
Texto do artigo · p. 16 exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 16 Que o primeiro outorgante, e titular de uma quota no valor de 19.000,00MT, (dezanove mil meticais, equivalente a 95% do capital social, na Capital Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade lda, criada e regida pela Legislação Moçambicana, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sb o NUEL 100073455, com sede na Cidade do Maputo sendo que o remanescente e 1.000,00MT, (mil meticais), equivalente a 5% do capital social em virtude da exclusão do sócio Andrew Charles Fenn, por ausência permanente a que se referem os estatutos sociais, conjugado com o previsto nos termos do artigo 304 do Código Comercial, ficaram a disposição da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Que por consequencia dessa exlusao, foi deliberado em assembleia geral a admissao de um novo socio, que figura nesta escritura como segundo outorgante, tendo para si aceite a referida quota.
Texto do artigo · p. 16 Que ainda na mesma reunião foi deliberado sobre o aumento do capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), para 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que em consequência das deliberações tomadas, fica alterado parcialmente o pacto social, no que concerne aos artigos primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ascending A.P.E., Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada a luz da legislação Moçambicana com duração indeterminada e tem a sua sede em Beluluane Constrution Village, Zona da Mozal, Boane, Província de Maputo, podendo abrir agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando para o efeito a delibração tomada em assembleia geral e as devidas autorização que a Lei imponha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT e encontra-se dividido em duas quotas desiguais sendo uma quota no valor nominal de 270.000,00MT, equivalente a noventa por cento do capital social subscrita e pertecente ao sócio Nelson Costa e uma outra quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a dez por cento do capital social, subscrita e pertecente ao sócio Albino Zefanias Mhula Jínio.
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que não foi alterado pela presente escritura, continua a vigorar o previsto nos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola aos 22 de Março de 2018. – A
Texto do artigo · p. 16 Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ascending A.P.E., Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração parcial do pacto social celebrada no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, neste Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, a cargo da conservadora e notária superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi alterada parcialmente o pacto social da Capital Moçambique Limitada, no que diz respeito a estrutura societária, capital e designaçao social, conforme a seguir se demostra.
  3. Texto do artigo, página 16: Escritura de alteração parcial do pacto social No dia vinte e dois de Dezembro de dois
  4. Texto do artigo, página 16: mil e dezassete, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior em funções no referido Balcão, compareceram como outorgantes:
  5. Texto do artigo, página 16: Nelson Costa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977400M, emitido ao trinta de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Albino Zefanias Mhula Jínior, solteiro, maior, natural de Xai-xai e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101376824A, emitido aos vinte e dois de Outubro de dos mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Verifiquei a identidade dos outorgantes, por
  7. Texto do artigo, página 16: exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 16: Que o primeiro outorgante, e titular de uma quota no valor de 19.000,00MT, (dezanove mil meticais, equivalente a 95% do capital social, na Capital Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade lda, criada e regida pela Legislação Moçambicana, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sb o NUEL 100073455, com sede na Cidade do Maputo sendo que o remanescente e 1.000,00MT, (mil meticais), equivalente a 5% do capital social em virtude da exclusão do sócio Andrew Charles Fenn, por ausência permanente a que se referem os estatutos sociais, conjugado com o previsto nos termos do artigo 304 do Código Comercial, ficaram a disposição da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 16: Que por consequencia dessa exlusao, foi deliberado em assembleia geral a admissao de um novo socio, que figura nesta escritura como segundo outorgante, tendo para si aceite a referida quota.
  10. Texto do artigo, página 16: Que ainda na mesma reunião foi deliberado sobre o aumento do capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), para 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que em consequência das deliberações tomadas, fica alterado parcialmente o pacto social, no que concerne aos artigos primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redação:
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ascending A.P.E., Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada a luz da legislação Moçambicana com duração indeterminada e tem a sua sede em Beluluane Constrution Village, Zona da Mozal, Boane, Província de Maputo, podendo abrir agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando para o efeito a delibração tomada em assembleia geral e as devidas autorização que a Lei imponha.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Capital social e quotas
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT e encontra-se dividido em duas quotas desiguais sendo uma quota no valor nominal de 270.000,00MT, equivalente a noventa por cento do capital social subscrita e pertecente ao sócio Nelson Costa e uma outra quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a dez por cento do capital social, subscrita e pertecente ao sócio Albino Zefanias Mhula Jínio.
  17. Texto do artigo, página 16: Tudo o que não foi alterado pela presente escritura, continua a vigorar o previsto nos estatutos de constituição.
  18. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola aos 22 de Março de 2018. – A
  19. Texto do artigo, página 16: Notária, Ilegível.
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