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- Texto do artigo, página 16: Choppies Supermarket Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de oito dias do mês de Setembro de dois mil e dezassete, a Sociedade Choppies SuperMarket Mozambique, Limitada matriculada sob o NUEL 100705796, foi deliberado a realização de destituição e nomeacão de administrdores da sociedade, e alteração do objecto social da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 16: Foi deliberado por unanimidade de votos, em assembleia geral, a destituição dos senhores Kaushik Kumar e Syam Radakrishna Nair do cargo de administrador não-executivo da sociedade, tendo de seguida sido nomeados os senhores Sujith Vambilikunnan Asokan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L6767644, emitido aos 31 de Dezembro de 2013, na India e Renjit para o mesmo cargo, passando o Conselho de Administração a ser composto por mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, sendo 4 (quatro) administradores não executivos, nomeadamente Sujith Vambilikunnan Asokan, Jinoop Valiyaparambil Asokan, Rintosh Anton e Renjit Palakkott e os outros 3 (três) administradores Executivos, nomeadamente, Samora Moisés Machel Júnior, Siqokoqela Mphoko e Ramachandran Ottapathu, sendo este último o presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 16: Em seguida, foi deliberado em proceder com a alteração do objecto social da sociedade, passando a incluir as actividades de produção e comercialização de pão, bolos e seus derrivados; gestão de vendas e prestação de serviços de distribuição de produtos pré-pago; representação de marcas e franchising e prestação de serviços na área de arrendamento de bens próprios.
- Texto do artigo, página 17: Como consequência das alterações acima realizadas, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, o artigo segundo e número um do artigo décimo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção: …
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral, importação e exportação, a grosso e a retalho de produtos alimentares, cereais, bebidas, conservas, carnes, vegetais, frutas, perfumaria, venda de materiais elétricos e eletrónicos, eletrodomésticos, quinquilharias, mobiliários e outros produtos afins;
- Número ou marcador, página 17: b) Produção e comercialização de pão, bolos e seus derrivados;
- Número ou marcador, página 17: c) Gestão de vendas e prestação de serviços de distribuição de produtos pré-pago;
- Número ou marcador, página 17: d) Representação de marcas e franchising;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços na área de arrendamento de bens próprios.
- Texto do artigo, página 17: ...
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por, um minímo de três (3) e máximo de sete (7) Administradores, sendo 4 (quatro) administradores não executivos, nomeadamente Sujith Vambilikunnan Asokan, Jinoop Valiyaparambil Asokan, Rintosh Anton e Renjit Palakkott e os outros 3 (três) Administradores Executivos, nomeadamente, Samora Moisés Machel Júnior, Siqokoqela Mphoko e Ramachandran Ottapathu, sendo este último o Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 17: ...
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, aos 28 de Fevereiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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