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Texto do artigo · p. 19 Lifepack, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto dois mil e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registos de Nampula, sob o n.º 100220938, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lifepack, Limitada que por deliberação da Assembleia Geral de cinco de Março de dois mil e dezoito, alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 a)
Texto do artigo · p. 19 b)
Texto do artigo · p. 19 c)
Texto do artigo · p. 19 d)
Número ou marcador · p. 19 e) A actividade imobiliária, em especial a promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e respectiva comercialização, compra e venda de propriedade, incluindo arrendamento.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 7 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lifepack, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto dois mil e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registos de Nampula, sob o n.º 100220938, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lifepack, Limitada que por deliberação da Assembleia Geral de cinco de Março de dois mil e dezoito, alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Objecto
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Texto do artigo, página 19: a)
  7. Texto do artigo, página 19: b)
  8. Texto do artigo, página 19: c)
  9. Texto do artigo, página 19: d)
  10. Número ou marcador, página 19: e) A actividade imobiliária, em especial a promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e respectiva comercialização, compra e venda de propriedade, incluindo arrendamento.
  11. Texto do artigo, página 19: Nampula, 7 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
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