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- Texto do artigo, página 19: Multilink & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100960796 dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Achia Amade Camal Mulima, casada com Ernesto saúle Nhantsumbo, sob regime de comunhão geral de bens,, natural de Maputo, residente em Kumbeza pela estrada Circular quarteirão n.º 2, Distrito de Marracuene, Maputo Província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664245P, emitido aos 18/02/2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Ernesto Saule Nhantsumbo, Casado com primeiro outorgante, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101150280A, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Kumbeza pela estrada Circular quarteirão n.º 2, Distrito de Marracuene, Maputo Província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Multilink & Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sede localiza-se, no Bairro Kumbeza pela estrada Circular quarteirão n.º 2, Distrito de Marracuene, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Fornecer equipamento informático;
- Número ou marcador, página 19: b) Logística e consultoria;
- Número ou marcador, página 19: c) Consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 19: d) Mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 19: e) Ar condicionados;
- Número ou marcador, página 19: f) Painéis solares;
- Número ou marcador, página 19: g) Geradores industriais e caseiros;
- Número ou marcador, página 19: h) Detentor de notas falsas;
- Número ou marcador, página 19: i) Máquinas de contar dinheiro;
- Número ou marcador, página 19: j) Energias renováveis ( painéis solares);
- Número ou marcador, página 19: k) Fornecimento de mobiliário;
- Número ou marcador, página 19: l) Prestação de serviços e limpeza de escritórios;
- Número ou marcador, página 19: m) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos Termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social:
- Número ou marcador, página 19: a) Achia Amade Camal Mulima uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: b) Ernesto Saule Nhantsumbo, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente à 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio gerente, Achia Amade Camal Mulima.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura dos dois sócio Achia Amade Camal Mulima e Ernesto Saule Nhantsumbo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 20: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 23 de Março de 2018. —
- Texto do artigo, página 20: A Técnica, Ilegível.
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