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Texto do artigo · p. 20 Munda & Munda – Companhia Agro-Pecuária do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100851237, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Munda & Munda – Companhia Agro-Pecuária do Zambeze, Limitada, abreviadamente M&M, Limitada, constituído por, Simão Serejo Tomo, moçambicano, solteiro, maior, nascido a 18 de Maio de 1977, em Macanga, Província de Tete, residente em Quelimane, Avenida do Maputo, Bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104118410Q, emitido na cidade de Quelimane, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 26 de Maio de 2014 e Francisco Alfredo João José Tomo Pantie, moçambicano, solteiro, maior, natural de Mopeia, Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102324082B, emitido em Tete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, no dia 3 de Julho de 2012, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Comunal de Nhamabira, na cidade de Tete, Cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Munda & Munda – Companhia Agro-Pecuária do Zambeze, Limitada, abreviadamente M&M, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, U.C. Nhamabira, rua 3 de Fevereiro, 261, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A produção agro-pecuária e industrial; b)O ensino, gestão de empresas agrícolas, pesca, investigação, prestação de
Texto do artigo · p. 20 serviços, comercialização agrícola, importação e exportação de artigos agro-pecuários;
Texto do artigo · p. 20 c)Comercialização de produtos florestais, reflorescimento, jardinagem, gestão e protecção do ambiente, consultoria, comércio, hotelaria e turismo, indústria, agro-pecuária, tabacaria e papelaria, gestão e tratamento de resíduos sólidos, investimentos e participações financeiras, transporte e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT, realizado em dinheiro, e é dividido em duas partes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Simão Serejo Tomo, com 51%, correspondentes a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Francisco Alfredo João José Tomo Pantie, com 49%, correspondentes a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não obstante o previsto no número anterior, os sócios tem o direito de ceder toda ou uma parte da sua quota a uma terceira pessoa ou entidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de gerência e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano nos primeiros três meses depois findo o exercício anterior para discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório de contas, tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e deliberar sobre a programação ou fusão da sociedade ou sobre o aumento, reintegração ou redução do capital ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos
Texto do artigo · p. 21 presentes ou representados por procurações, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na impossibilidade da presença da maioria dos sócios na assembleia geral, serão aceites procurações de cada um dos sócios, desde que reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Composição do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 21 O conselho de gerência tem uma composição máxima de três membros, dos quais Simão Serejo Tomo e Francisco Alfredo João José Tomo Pantie.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Mandato do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 21 O mandato dos membros do conselho de gerência é de 3 anos e poderá renovar-se e, sem prejuízo de qualquer indemnização que resulte das estipulações feitas, é sempre revogável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, de três em três meses, sob convocação do presidente ou por dois outros membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocatória será feita com um pré-aviso de, pelo menos, quinze dias, por telefax, telegrama, correio electrónico (e-mail), whatsapp, carta registada com aviso de recepção ou por publicação no jornal local ou de maior circulação no país. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede podendo, em todo caso, reunir-se em qualquer lugar em que o presidente achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O membro temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante procuração reconhecida notarialmente, telegrama ou telefax dirigida ao seu substituto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência pode delegar mandatos em qualquer dos seus membros nos
Texto do artigo · p. 21 termos e para efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 Compete a auditoria designada nos termos do artigo sexto:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar, sempre que se julgue conveniente e pelo menos, de três em três meses, a escritura da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Convocar a assembleia geral extraordinária quando o julgar necessário;
Número ou marcador · p. 21 c) Assistir as sessões da direcção da sociedade verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiada à guarda da sociedade; d)Fiscalizar a administração da sociedade verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos túmulos ou valores de qualquer espécie confiada à guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente as condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 21 f) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentado pela direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral nomeado pelos sócios em sua assembleia geral e a determinação das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não será obrigatória a participação do sócio como gestor ou empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade ou a outro sócio por procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios gerentes ou seus mandatários vencerão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes do director-geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao director-geral, em representação do conselho de gerência, exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura conjunta de um dos sócios e do director-geral.
Número ou marcador · p. 21 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Ano financeiro e as contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil e o balanço de contas serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o dia 15 do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixas e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até 15 dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação e distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 21 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 21 a) 20% para a constituição do fundo de reserva legal até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 30% do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará em actividade com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolver-se-á por acordo da maioria dos sócios e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o prescrito na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que ficou omisso nos presentes estatutos se regularão pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Munda & Munda – Companhia Agro-Pecuária do Zambeze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100851237, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Munda & Munda – Companhia Agro-Pecuária do Zambeze, Limitada, abreviadamente M&M, Limitada, constituído por, Simão Serejo Tomo, moçambicano, solteiro, maior, nascido a 18 de Maio de 1977, em Macanga, Província de Tete, residente em Quelimane, Avenida do Maputo, Bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104118410Q, emitido na cidade de Quelimane, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 26 de Maio de 2014 e Francisco Alfredo João José Tomo Pantie, moçambicano, solteiro, maior, natural de Mopeia, Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102324082B, emitido em Tete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, no dia 3 de Julho de 2012, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Unidade Comunal de Nhamabira, na cidade de Tete, Cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e representação)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Munda & Munda – Companhia Agro-Pecuária do Zambeze, Limitada, abreviadamente M&M, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, U.C. Nhamabira, rua 3 de Fevereiro, 261, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 20: a) A produção agro-pecuária e industrial; b)O ensino, gestão de empresas agrícolas, pesca, investigação, prestação de
  11. Texto do artigo, página 20: serviços, comercialização agrícola, importação e exportação de artigos agro-pecuários;
  12. Texto do artigo, página 20: c)Comercialização de produtos florestais, reflorescimento, jardinagem, gestão e protecção do ambiente, consultoria, comércio, hotelaria e turismo, indústria, agro-pecuária, tabacaria e papelaria, gestão e tratamento de resíduos sólidos, investimentos e participações financeiras, transporte e outras actividades conexas.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT, realizado em dinheiro, e é dividido em duas partes assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Simão Serejo Tomo, com 51%, correspondentes a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais);
  20. Número ou marcador, página 20: b) Francisco Alfredo João José Tomo Pantie, com 49%, correspondentes a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais).
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, os sócios tem o direito de ceder toda ou uma parte da sua quota a uma terceira pessoa ou entidade.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de gerência e o conselho fiscal.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano nos primeiros três meses depois findo o exercício anterior para discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório de contas, tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e deliberar sobre a programação ou fusão da sociedade ou sobre o aumento, reintegração ou redução do capital ou dissolução da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos
  32. Texto do artigo, página 21: presentes ou representados por procurações, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Na impossibilidade da presença da maioria dos sócios na assembleia geral, serão aceites procurações de cada um dos sócios, desde que reconhecidas notarialmente.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Composição do conselho de gerência)
  37. Texto do artigo, página 21: O conselho de gerência tem uma composição máxima de três membros, dos quais Simão Serejo Tomo e Francisco Alfredo João José Tomo Pantie.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: (Mandato do conselho de gerência)
  40. Texto do artigo, página 21: O mandato dos membros do conselho de gerência é de 3 anos e poderá renovar-se e, sem prejuízo de qualquer indemnização que resulte das estipulações feitas, é sempre revogável.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Reuniões do conselho de gerência)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, de três em três meses, sob convocação do presidente ou por dois outros membros.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocatória será feita com um pré-aviso de, pelo menos, quinze dias, por telefax, telegrama, correio electrónico (e-mail), whatsapp, carta registada com aviso de recepção ou por publicação no jornal local ou de maior circulação no país. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede podendo, em todo caso, reunir-se em qualquer lugar em que o presidente achar conveniente.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) O membro temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante procuração reconhecida notarialmente, telegrama ou telefax dirigida ao seu substituto.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Poderes do conselho de gerência)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência pode delegar mandatos em qualquer dos seus membros nos
  51. Texto do artigo, página 21: termos e para efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  54. Texto do artigo, página 21: Compete a auditoria designada nos termos do artigo sexto:
  55. Número ou marcador, página 21: a) Examinar, sempre que se julgue conveniente e pelo menos, de três em três meses, a escritura da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 21: b) Convocar a assembleia geral extraordinária quando o julgar necessário;
  57. Número ou marcador, página 21: c) Assistir as sessões da direcção da sociedade verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiada à guarda da sociedade; d)Fiscalizar a administração da sociedade verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos túmulos ou valores de qualquer espécie confiada à guarda da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 21: e) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente as condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  59. Número ou marcador, página 21: f) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentado pela direcção.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: (Gestão)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral nomeado pelos sócios em sua assembleia geral e a determinação das suas funções.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) Não será obrigatória a participação do sócio como gestor ou empregado da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade ou a outro sócio por procuração.
  65. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios gerentes ou seus mandatários vencerão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 21: Cinco) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 21: (Poderes do director-geral)
  69. Texto do artigo, página 21: Compete ao director-geral, em representação do conselho de gerência, exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 21: (Obrigações da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  73. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura dos dois sócios.
  74. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de um dos sócios e do director-geral.
  75. Número ou marcador, página 21: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por empregado devidamente autorizado.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro e as contas da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil e o balanço de contas serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 21: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o dia 15 do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  80. Número ou marcador, página 21: Três) Em cada assembleia geral ordinária o conselho de gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixas e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  81. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até 15 dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 21: (Aplicação e distribuição dos lucros)
  84. Texto do artigo, página 21: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridade:
  85. Número ou marcador, página 21: a) 20% para a constituição do fundo de reserva legal até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 30% do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  86. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  87. Número ou marcador, página 21: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  88. Número ou marcador, página 21: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 22: (Morte e interdição)
  91. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará em actividade com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolver-se-á por acordo da maioria dos sócios e nos termos fixados por lei.
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o prescrito na lei aplicável.
  96. Número ou marcador, página 22: Três) A sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 22: Em tudo que ficou omisso nos presentes estatutos se regularão pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2018. —
  101. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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