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Texto do artigo · p. 23 Soluções Agrícolas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 65 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 33, a cargo da Abias Armando, conservador e
Texto do artigo · p. 23 notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Juliasse Manuel Tomas, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100750214M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio em quatro de Junho de dois mil e quinze e residente na Cidade de Chimoio e Yen Ambrósio Deniasse, natural de Catandica Distrito de Barue Província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100007234S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio em dose de Julho de dois mil e dezasseis e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a Identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidas.
Texto do artigo · p. 23 Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta denominação de Soluções Agrícolas, Limitada e vai ter a sua sede na Rua do Barue – Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de insumos agro-pecuários e instrumento;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente aos sócios Juliasse Manuel Tomas e Yen Ambrósio Deniasse respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu título assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 23 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 23 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 De administração e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Juliasse Manuel Tomas, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um directo-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caberá a administração designar o director e director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios Juliasse Manuel Tomas e Yen Ambrosio Deniasse.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuis e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 24 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Março
Texto do artigo · p. 24 de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Soluções Agrícolas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 65 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 33, a cargo da Abias Armando, conservador e
  3. Texto do artigo, página 23: notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Juliasse Manuel Tomas, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100750214M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio em quatro de Junho de dois mil e quinze e residente na Cidade de Chimoio e Yen Ambrósio Deniasse, natural de Catandica Distrito de Barue Província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100007234S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio em dose de Julho de dois mil e dezasseis e residente na Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a Identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidas.
  5. Texto do artigo, página 23: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta denominação de Soluções Agrícolas, Limitada e vai ter a sua sede na Rua do Barue – Cidade de Chimoio.
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Venda de insumos agro-pecuários e instrumento;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 23: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  27. Texto do artigo, página 23: (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente aos sócios Juliasse Manuel Tomas e Yen Ambrósio Deniasse respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução de capital social)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 23: O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Amortização)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu título assumiu sem prévia autorização;
  39. Número ou marcador, página 23: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  45. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  46. Texto do artigo, página 24: De administração e representação
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Juliasse Manuel Tomas, que desde já fica nomeado, sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 24: (Direcção geral)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um directo-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a administração designar o director e director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios Juliasse Manuel Tomas e Yen Ambrosio Deniasse.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo sócio gerente.
  59. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuis e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  67. Texto do artigo, página 24: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Março
  77. Texto do artigo, página 24: de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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