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Texto do artigo · p. 24 Transriver – Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100957086 do dia 9 de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Posto Administrativo de Matola Rio, quarteirão 4, casa n.º 4, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100435195P, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direçcão Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, casada com Armando de Matos Pereira, natural de Beira, província de Sofala em regime de comunhão geral de bens, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pela legislação aplicável e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Transriver – Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Matola, Matola A, Rua do Sol, n.º 221.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Transporte automóvel particular e público de passageiros com ou sem taxímetro, de mercadoria e mistos;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de gestão de frota de transportes bem como o fornecimento de serviços complementares de treinamento na utilização dos sistemas;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços em logística de transporte e distribuição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e comercialização de sistemas de gestão de frota de transporte;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e comercialização de material de sistemas de gestão de frota de transporte;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviço de consultoria em transportes;
Número ou marcador · p. 24 g) Venda de pecas e assessórios, consultoria e prestação de serviços em mecânica geral;
Número ou marcador · p. 24 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 i) Comissões e representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais, conexas, complementares ou secundarias distintas do seu objecto ou participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exerce-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira e Armando de Matos Pereira, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 25 disposições da lei. Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2018. – A Notária,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Transriver – Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100957086 do dia 9 de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Posto Administrativo de Matola Rio, quarteirão 4, casa n.º 4, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100435195P, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direçcão Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, casada com Armando de Matos Pereira, natural de Beira, província de Sofala em regime de comunhão geral de bens, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pela legislação aplicável e pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Transriver – Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Matola, Matola A, Rua do Sol, n.º 221.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Transporte automóvel particular e público de passageiros com ou sem taxímetro, de mercadoria e mistos;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de gestão de frota de transportes bem como o fornecimento de serviços complementares de treinamento na utilização dos sistemas;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços em logística de transporte e distribuição de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Importação e comercialização de sistemas de gestão de frota de transporte;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Importação e comercialização de material de sistemas de gestão de frota de transporte;
  18. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviço de consultoria em transportes;
  19. Número ou marcador, página 24: g) Venda de pecas e assessórios, consultoria e prestação de serviços em mecânica geral;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 24: i) Comissões e representação de marcas e patentes.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais, conexas, complementares ou secundarias distintas do seu objecto ou participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira, representativa de cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exerce-lo individualmente.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Fráuzia Adamo Xavier Americano Pereira e Armando de Matos Pereira, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  42. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  51. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  52. Texto do artigo, página 25: disposições da lei. Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2018. – A Notária,
  53. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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