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- Texto do artigo, página 4: Colaço & Nhancale, Advogados e Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974819 uma entidade denominada Colaço & Nhancale, Advogados e Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Arão Salomão Zita Nhancale, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro das Mahotas, número 75, quarteirão 8-B titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465932P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Julho de 2016; e
- Texto do artigo, página 4: David Colaço Ribeiro, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no Bairro da Malhangalene, rua Porta Alegre, n.º 10, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335858N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Novembro de 2015.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Colaço & Nhancale, Advogados e Associados, Limitada, abreviadamente C &.N, Limitada tem a sua sede na Rua Irmãos Ruby, n.º 537, Bairro Alto Mae, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, o exercício da profissão de advogado arbitragem, mediação e conciliação; administração de massas falidas; a gestão de serviços jurídicos; gente de propriedade industrial; consultoria jurídica e fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de 10.000,00MT do valor nominal, pertencente ao sócio Arão Salomão Zita Nhancale e 10.000,00MT do Valor nominal, pertencente ao sócio David Colaço Ribeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obriga-lo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado Administrador-Gerente o senhores, Arão Salomão Zita Nhancale Paulo e David Colaço Ribeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 5: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 5: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 5: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 5: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 5: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 5: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 5: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem
- Texto do artigo, página 5: a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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