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Texto do artigo · p. 25 Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por acta avulsa de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezassete na sociedade Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, com sede na com sede na Avenida Marginal n.° 7472, Praia do wimbe – Pemba, , matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil qutrocentos e quarenta, à folhas dezoito do livro C traço quatro e número mil setecentos oitenta e quatro, à folhas cento e catorze verso e seguintes do livro E traço onze, com o capital social de 2.000,000,00MT (dois milhões de meticais), encontravam-se devidamente representados pelo senhor Mohamed Issufo Momade Sidique, os sócios: Altaf Sulemanee e Fauzia Momade Anifo Sulemane, detentores de uma quota de 1.000.000,00MT cada correspondentes a 50% do capital social. Presidiu a assembleia o Exmo senhor Mohamed Issufo Momade Sidique e propôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre os seguintes pontos único de agenda:
Texto do artigo · p. 25 a) Divisão e cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 25 b) Entrada de novos sócios;
Texto do artigo · p. 25 c) Mudança de sede; e
Texto do artigo · p. 25 d) Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foram postos a apreciação dos pontos de agenda, onde os sócios Altaf Sulemane e Faúzia Momade Anifo Sulemane devidamente representados, manisfestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas aos novos sócios admitidos nomeadamente, Mohamed Issufo Momade Sidique e Ismael Hagi Noor Mahomed tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. Foi também deliberada e aprovada que a sociedade muda a sua sede para a Avenida 24 de Julho, loja n.º 6, Cidade de Maputo. Em consequência destas alterações ao pacto social, os artigos primeiro, quarto e oitavo passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominacao Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, loja n.º 6, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Dois ….)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000,000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a duas quotas iguais de um milhão de meticais cada uma equivalente a 50% cada, divididos em duas partes de quotas iguais pertencentes aos sócios Mohamed Issufo Momade Sidique e Ismael Hagi Noor Mahomed.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Mohamed Issufo Momade Sidique e Ismael Hagi Noor Mahomed, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficientes a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 De tudo não alterado mantém se conforme
Texto do artigo · p. 26 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7
Texto do artigo · p. 26 de Março de dois mil e dezoito. – A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por acta avulsa de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezassete na sociedade Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, com sede na com sede na Avenida Marginal n.° 7472, Praia do wimbe – Pemba, , matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil qutrocentos e quarenta, à folhas dezoito do livro C traço quatro e número mil setecentos oitenta e quatro, à folhas cento e catorze verso e seguintes do livro E traço onze, com o capital social de 2.000,000,00MT (dois milhões de meticais), encontravam-se devidamente representados pelo senhor Mohamed Issufo Momade Sidique, os sócios: Altaf Sulemanee e Fauzia Momade Anifo Sulemane, detentores de uma quota de 1.000.000,00MT cada correspondentes a 50% do capital social. Presidiu a assembleia o Exmo senhor Mohamed Issufo Momade Sidique e propôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre os seguintes pontos único de agenda:
  3. Texto do artigo, página 25: a) Divisão e cessão de quotas;
  4. Texto do artigo, página 25: b) Entrada de novos sócios;
  5. Texto do artigo, página 25: c) Mudança de sede; e
  6. Texto do artigo, página 25: d) Alteração parcial do pacto social.
  7. Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foram postos a apreciação dos pontos de agenda, onde os sócios Altaf Sulemane e Faúzia Momade Anifo Sulemane devidamente representados, manisfestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas aos novos sócios admitidos nomeadamente, Mohamed Issufo Momade Sidique e Ismael Hagi Noor Mahomed tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade. Foi também deliberada e aprovada que a sociedade muda a sua sede para a Avenida 24 de Julho, loja n.º 6, Cidade de Maputo. Em consequência destas alterações ao pacto social, os artigos primeiro, quarto e oitavo passam a ter a seguinte nova redacção.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominacao Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, loja n.º 6, Cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 25: Dois ….)
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000,000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a duas quotas iguais de um milhão de meticais cada uma equivalente a 50% cada, divididos em duas partes de quotas iguais pertencentes aos sócios Mohamed Issufo Momade Sidique e Ismael Hagi Noor Mahomed.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Mohamed Issufo Momade Sidique e Ismael Hagi Noor Mahomed, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficientes a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  15. Texto do artigo, página 26: De tudo não alterado mantém se conforme
  16. Texto do artigo, página 26: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7
  17. Texto do artigo, página 26: de Março de dois mil e dezoito. – A Técnica, Ilegível.
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