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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Abfreu Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Abfreu Construções, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100856042 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Abfreu Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços na áreas de construção, manutenção e reparação de estradas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de tres quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Abdul Magide Salimo, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta
- Texto do artigo, página 26: mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Francisca Carlos Humberto, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Eufrásia Ricardo Munlela, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor. A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pela sócio Abdul Magide Salimo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: Três) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 26: a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas; b)Dissolução de funções e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 26: d) Admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas nos casos taxativamente marcados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 26 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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