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Texto do artigo · p. 27 JE – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação JE – Serviços, Limitada, com sede no Primeiro Bairro Unidade Filipe Samuel Magaia, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100956861 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 Um)A sociedade adopta a denominação de JE – Serviços, Limitada, tem a sua sede no 1.º Bairro Unidade Filipe Samuel Magaia, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços em cópias, internete café ou serviços de internet;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de material de escritório e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 27 c) Vendas de pacotes televisivos;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecimento de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 27 e) Reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 27 f) Montagem de câmaras de segurança e antenas parabólicas,
Número ou marcador · p. 27 g) Contabilidade e auditorias;
Número ou marcador · p. 27 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quota distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 27 a)Saudinho Eusébio Assane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 27 b) Estevão Manuel Luís Magalhães Guerra, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão ou divisío de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectivo registo nas entidades legais.
Texto do artigo · p. 27 Três)A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 27 Um)A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Saudinho Eusébio Assane, que desde já ficam nomeada gerente com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 27 Dois)Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Contas de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 15 de Fevereiro de 2018. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: JE – Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação JE – Serviços, Limitada, com sede no Primeiro Bairro Unidade Filipe Samuel Magaia, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100956861 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade adopta a denominação de JE – Serviços, Limitada, tem a sua sede no 1.º Bairro Unidade Filipe Samuel Magaia, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços em cópias, internete café ou serviços de internet;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Venda de material de escritório e artigos de papelaria;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Vendas de pacotes televisivos;
  16. Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de consumíveis informáticos;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Reparação de equipamentos informáticos;
  18. Número ou marcador, página 27: f) Montagem de câmaras de segurança e antenas parabólicas,
  19. Número ou marcador, página 27: g) Contabilidade e auditorias;
  20. Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  22. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: Capital social
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quota distribuídas pelos sócios seguintes:
  26. Texto do artigo, página 27: a)Saudinho Eusébio Assane, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  27. Número ou marcador, página 27: b) Estevão Manuel Luís Magalhães Guerra, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: Suprimentos e investimentos
  31. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: Cessão ou divisío de quotas
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectivo registo nas entidades legais.
  36. Texto do artigo, página 27: Três)A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  37. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 27: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
  44. Texto do artigo, página 27: Um)A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Saudinho Eusébio Assane, que desde já ficam nomeada gerente com despensa de caução.
  45. Texto do artigo, página 27: Dois)Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  47. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  48. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Contas de resultados
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
  51. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  55. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 15 de Fevereiro de 2018. A Técnica, Ilegível.
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