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Texto do artigo · p. 8 FR Acessória, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100604345 uma entidade denominada FR Acessória, S.A.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a forma anónima, e a denominação de FR Acessória, S.A.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua G, n.º 58, 3.º andar Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por decisão da Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro sucursais, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria empresarial, contabilidade, gestão empresarial e de participações sociais, procurement, recursos humanos, marketing, análise de projectos, auditoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão da Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais, representado por mil acções de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas registadas e são representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, quinhentos, mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os títulos representativos das acções são assinados por dois administradores, sendo uma das assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Mediante deliberação Assembleia Geral e formalidades legais aplicáveis aos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado pelas formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os accionistas da sociedade têm direito de preferência na transmissão de acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são, a Assembleia Geral, um Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral ou, se este não o fizer, por qualquer Administrador, ou pelo Fiscal Único por anúncio publicado no Jornal mais lido da praça, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral delibera sobre quaisquer assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes sstatutos, nomeadamente: A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, isentos de prestar caução, composto por 3 (três)
Texto do artigo · p. 9 Administradores que serão nomeados pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, dentro dos previstos por lei e seus estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela assinatura de um Administrador, ou de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral nomeará um auditor de contas como Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete o Fiscal Único, exercer funções de acordo com os poderes previsto na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à Assembleia Geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e nas condições que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Todos os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: FR Acessória, S.A.
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100604345 uma entidade denominada FR Acessória, S.A.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma anónima, e a denominação de FR Acessória, S.A.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua G, n.º 58, 3.º andar Maputo.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por decisão da Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro sucursais, ou outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO A sociedade durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria empresarial, contabilidade, gestão empresarial e de participações sociais, procurement, recursos humanos, marketing, análise de projectos, auditoria.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão da Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais, representado por mil acções de cem meticais cada uma.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas registadas e são representadas por títulos de um, cinco, dez, cinquenta, quinhentos, mil ou múltiplos de mil acções.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  17. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os títulos representativos das acções são assinados por dois administradores, sendo uma das assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 9: Cinco) Mediante deliberação Assembleia Geral e formalidades legais aplicáveis aos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado pelas formas permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 9: Seis) Os accionistas da sociedade têm direito de preferência na transmissão de acções.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são, a Assembleia Geral, um Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e deliberarem.
  26. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Assembleia Geral ou, se este não o fizer, por qualquer Administrador, ou pelo Fiscal Único por anúncio publicado no Jornal mais lido da praça, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral delibera sobre quaisquer assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes sstatutos, nomeadamente: A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, isentos de prestar caução, composto por 3 (três)
  31. Texto do artigo, página 9: Administradores que serão nomeados pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, dentro dos previstos por lei e seus estatutos.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura de um Administrador, ou de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral nomeará um auditor de contas como Fiscal Único.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o Fiscal Único, exercer funções de acordo com os poderes previsto na lei.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à Assembleia Geral até ao fim do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e nas condições que os sócios deliberarem.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Todos os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  44. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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