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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Baratos Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715531, uma entidade denominada Baratos Ferragens, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro.Jossefa Armando Jeremias, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S, emitido em quinze de Março de dois mil e vinte e um, em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Jaime Armando Marrima, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Cadma da Nicha Samuel Manhenje, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281492F, emitido em catorze de Junho de dois mil e vinte e um, em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Baratos Ferragens, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Abel Jafar – Michafutene n.º 486, quarteirão 13, célula F, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, incluindo produtos farmacêuticos e artigos hospitalares; prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, energia, etc.; construção civil e serviços afins;
- Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
- Texto do artigo, página 7: meticais, dividido em duas desiguais, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a 75% do capital social, subscrita pelo sócio Jossefa Armando Jeremias e uma quota no valor cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% do capital social, subscrita pelo sócio Jaime Armando Marrima.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do Capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Jossefa Armando Jeremias e Jaime Armando Marrima que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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