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Texto do artigo · p. 6 Baratos Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715531, uma entidade denominada Baratos Ferragens, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro.Jossefa Armando Jeremias, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S, emitido em quinze de Março de dois mil e vinte e um, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Jaime Armando Marrima, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Cadma da Nicha Samuel Manhenje, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281492F, emitido em catorze de Junho de dois mil e vinte e um, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Baratos Ferragens, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Abel Jafar – Michafutene n.º 486, quarteirão 13, célula F, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, incluindo produtos farmacêuticos e artigos hospitalares; prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, energia, etc.; construção civil e serviços afins;
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 7 meticais, dividido em duas desiguais, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a 75% do capital social, subscrita pelo sócio Jossefa Armando Jeremias e uma quota no valor cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% do capital social, subscrita pelo sócio Jaime Armando Marrima.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do Capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Jossefa Armando Jeremias e Jaime Armando Marrima que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Baratos Ferragens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715531, uma entidade denominada Baratos Ferragens, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro.Jossefa Armando Jeremias, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S, emitido em quinze de Março de dois mil e vinte e um, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. Jaime Armando Marrima, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Cadma da Nicha Samuel Manhenje, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281492F, emitido em catorze de Junho de dois mil e vinte e um, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Baratos Ferragens, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Abel Jafar – Michafutene n.º 486, quarteirão 13, célula F, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, incluindo produtos farmacêuticos e artigos hospitalares; prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, energia, etc.; construção civil e serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, divisão e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital social
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
  22. Texto do artigo, página 7: meticais, dividido em duas desiguais, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a 75% do capital social, subscrita pelo sócio Jossefa Armando Jeremias e uma quota no valor cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% do capital social, subscrita pelo sócio Jaime Armando Marrima.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: Aumento do Capital
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: Gerência
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Jossefa Armando Jeremias e Jaime Armando Marrima que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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