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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Conclima, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101728587 uma entidade denominada Conclima, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Moisés Vicente Benessene, casado com Emilia Siriro Pedro Benessene, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chirara Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 806 3º A F.5 bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263408J emitido em 19 de Abril de 2011 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Atanásio João Manhique, casado com Horácia Fernando Foliche Manhique sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua das Abelhas n.º 18, bairro Fomento, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100348051C, emitido em 20 de Novembro de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro:Sónia Jacques Gherson da Silveira, casada com Nasser Mahomed Dalsuco, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quissico-Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.° 399, 2°Andar, flat 5, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001943790Q.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Conclima, Limitada e tem a sua sede na rua Daniel Malinda (R.1.101) 68, Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 8: b) Organização, capacitação e facilitação de seminários técnico-científicos; e
- Número ou marcador, página 8: c) Importação, fornecimento e instalação de instrumentos e equipamentos de monitoria ambiental.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, ou ainda adquirir participações em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sobre qualquer forma legalmente permitida desde que a assembleia delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal 8.750,00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Moisés Vicente Benessene;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal 8.750,00MT (oito mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento por cento), do capital social, pertencente ao sócio Atanásio João Manhique;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 30% (trinta por cento por cento), do capital social, pertencente a sócia Sónia Jacques Gherson da Silveira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessação de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) É nula qualquer divisão, cessação, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita dentre os sócios indicados de forma rotativa em assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da dissolucão
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Aos herdeiros é condicionada a participação na gestão à aprovação em assembleia para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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