Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Encantos Multimédia e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101692434, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Encantos Multimédia e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 9 Ivo Viana de Oliveira, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 9 residente em Nampula, portador de Carta de Condução n.º 10469837/1, emitido pelo INATTER, a 29 de Dezembro de 2020, residente em Nampula, bairro Muatala, quarteirão 4, U/C Napala, casa n.º 21. Celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 9 com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Encantos Multimédia e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muahivire, Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do paìs ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 9 b) Edificação de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 9 d) Actividades de consultoria e programação informáticas;
Número ou marcador · p. 9 e) Actividade de design;
Número ou marcador · p. 9 f) Captação de imagem, vídeo e fotos;
Número ou marcador · p. 9 g) Edição de vídeos e fotos;
Número ou marcador · p. 9 h) Produção de vídeos;
Número ou marcador · p. 9 i) Produção de spots rádio e tv;
Número ou marcador · p. 9 j) Aluguer de material áudio-visual;
Número ou marcador · p. 9 k) Aluguer de automóveis, veículos;
Número ou marcador · p. 9 l) Promoção de produtos, entrega de produtos e bens, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 9 m) Actividade de limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 9 n) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ivo Viana de Oliveira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Ivo Viana de Oliveira, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e/ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com
Texto do artigo · p. 10 antecedência de, pelo menos, quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 10 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O ano balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 31 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Encantos Multimédia e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101692434, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Encantos Multimédia e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 9: Ivo Viana de Oliveira, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 9: residente em Nampula, portador de Carta de Condução n.º 10469837/1, emitido pelo INATTER, a 29 de Dezembro de 2020, residente em Nampula, bairro Muatala, quarteirão 4, U/C Napala, casa n.º 21. Celebra o presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 9: com base nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Encantos Multimédia e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muahivire, Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do paìs ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Edificação de programas informáticos;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Actividades de programação informática;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Actividades de consultoria e programação informáticas;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Actividade de design;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Captação de imagem, vídeo e fotos;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Edição de vídeos e fotos;
  23. Número ou marcador, página 9: h) Produção de vídeos;
  24. Número ou marcador, página 9: i) Produção de spots rádio e tv;
  25. Número ou marcador, página 9: j) Aluguer de material áudio-visual;
  26. Número ou marcador, página 9: k) Aluguer de automóveis, veículos;
  27. Número ou marcador, página 9: l) Promoção de produtos, entrega de produtos e bens, marketing e publicidade;
  28. Número ou marcador, página 9: m) Actividade de limpeza em edifícios;
  29. Número ou marcador, página 9: n) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidos por lei.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 9: Capital social
  34. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ivo Viana de Oliveira.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Ivo Viana de Oliveira, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e/ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  44. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  47. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  50. Texto do artigo, página 9: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com
  54. Texto do artigo, página 10: antecedência de, pelo menos, quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 10: Lucros
  57. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos se os houver.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de sócio.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 10: Interdição ou morte
  63. Texto do artigo, página 10: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O ano balanço e contas de resultados
  67. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 10: Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
  70. Texto do artigo, página 10: Nampula, 31 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.