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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Encantos Multimédia e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101692434, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Encantos Multimédia e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 9: Ivo Viana de Oliveira, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 9: residente em Nampula, portador de Carta de Condução n.º 10469837/1, emitido pelo INATTER, a 29 de Dezembro de 2020, residente em Nampula, bairro Muatala, quarteirão 4, U/C Napala, casa n.º 21. Celebra o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 9: com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Encantos Multimédia e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muahivire, Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do paìs ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 9: b) Edificação de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 9: c) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 9: d) Actividades de consultoria e programação informáticas;
- Número ou marcador, página 9: e) Actividade de design;
- Número ou marcador, página 9: f) Captação de imagem, vídeo e fotos;
- Número ou marcador, página 9: g) Edição de vídeos e fotos;
- Número ou marcador, página 9: h) Produção de vídeos;
- Número ou marcador, página 9: i) Produção de spots rádio e tv;
- Número ou marcador, página 9: j) Aluguer de material áudio-visual;
- Número ou marcador, página 9: k) Aluguer de automóveis, veículos;
- Número ou marcador, página 9: l) Promoção de produtos, entrega de produtos e bens, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 9: m) Actividade de limpeza em edifícios;
- Número ou marcador, página 9: n) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Ivo Viana de Oliveira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Ivo Viana de Oliveira, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e/ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas do sócio é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 9: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com
- Texto do artigo, página 10: antecedência de, pelo menos, quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Lucros
- Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 10: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O ano balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 31 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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