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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Energy Electrônico Services, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101689387, a sociedade Energy Electrônico Services, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Energy Electrônico Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, podendo, mediante a simples deliberação da assembleia geral, criar ou
- Texto do artigo, página 10: encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Instalação e manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaboração e aprovação de projecto eléctrico; e
- Número ou marcador, página 10: c) Instalação e manutenção de sistema de frio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Gift Carlos Arfinar, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Matundo, UC Canhimbe, NUIT 119719224, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Joaquim Artur Malangute, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua 4, UC, B, quarteirão 3, casa n.º 102, NUIT 116201232, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 10: passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Joaquim Artur Malangute, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações. Está conforme. Tete, 7 de Março de 2022. — O Conservador
- Texto do artigo, página 10: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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