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Texto do artigo · p. 14 Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Março de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 14 e dois, da sociedade Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada, sita no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 30, loja n.º G62, piso térreo, Baía Mall, cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101661652, deliberaram sobre a cessão total da quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que o sócio Yuan Shuai possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Pei Pengfei e neste âmbito deliberou-se ainda sobre a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal, que passa a ter um novo estatuto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 30, loja n.º G62, piso térreo, Baía Mall, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de alfaiataria, design de fatos, calças, produção dos mesmos, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação dos produtos produzidos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 15 (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Pei Pengfei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e
Texto do artigo · p. 15 o disposto no Código Comercial. Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único Pei Pengfei, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio, bem como os administradores por aquele nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, pode constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
Texto do artigo · p. 15 liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Março de dois mil vinte
  3. Texto do artigo, página 14: e dois, da sociedade Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada, sita no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 30, loja n.º G62, piso térreo, Baía Mall, cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101661652, deliberaram sobre a cessão total da quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que o sócio Yuan Shuai possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Pei Pengfei e neste âmbito deliberou-se ainda sobre a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal, que passa a ter um novo estatuto.
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Glamorousa Comércio Geral e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 30, loja n.º G62, piso térreo, Baía Mall, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de alfaiataria, design de fatos, calças, produção dos mesmos, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação dos produtos produzidos e outras actividades afins.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 15: (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Pei Pengfei.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e
  24. Texto do artigo, página 15: o disposto no Código Comercial. Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único Pei Pengfei, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio, bem como os administradores por aquele nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, pode constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 15: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
  37. Texto do artigo, página 15: liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  42. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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