Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus
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Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus
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- Texto do artigo, página 15: Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: É constituída a presente Igreja com denominaçao Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus, doravante abreviada por igreja. E uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 15: A Igreja tem a sua sede provisória no bairro Luís Cabral distrito municipal Kamubukwana em Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações locais e regionais em todo o território moçambicano e e de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 15: a) Engrossar o contingente evangélico no pais ou fora, como forma de alcançar os quatro cantos da terra como manda o Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 15: b) Levar os escolhidos de Deus a terem uma visão que lhes permite a mudar suas condições de vida através de uso da sua fé; e,
- Número ou marcador, página 15: c) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem ao conforto dos espiritualmente e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Poderão ser membros da Igreja, pessoas de ambos os sexos, independentemente de
- Texto do artigo, página 15: nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que estes aceitem as doutrinas, estatutos, regulamentos internos sintetizadas para confissão de fé da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleito pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercicio dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: São competências da Igreja:
- Número ou marcador, página 15: a) Aprovar os estatutos, regulamentos e políticas da Igreja, incluindo as suas alterações;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório anual, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, bem como apreciar e validar o plano orçamental para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Gerir e administrar as actividades da Igreja podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: SECÇAO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Fiscalizar administração geral da Igreja e de vários outros serviços, verificando frequentemente as existências dos fundos existentes em caixa assim como o seu manuseamento.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral da Igreja
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composicao)
- Texto do artigo, página 15: É o órgão que tutela o estado da doutrina e dos ensinamentos bíblicos, sendo composto por apostolo, profetas, bispos, pastores, juízes, evangelistas, missionários e obreiros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Emenda)
- Texto do artigo, página 16: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de anos de implementaçao dos seus artigos, sendo para tal necessario que a proposta seja sugerida por dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos eststutários, devendo ser analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral. Maputo, Outubro de 2019.
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