Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus

Texto extraído + documento associado

Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída a presente Igreja com denominaçao Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus, doravante abreviada por igreja. E uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja tem a sua sede provisória no bairro Luís Cabral distrito municipal Kamubukwana em Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações locais e regionais em todo o território moçambicano e e de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Engrossar o contingente evangélico no pais ou fora, como forma de alcançar os quatro cantos da terra como manda o Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 b) Levar os escolhidos de Deus a terem uma visão que lhes permite a mudar suas condições de vida através de uso da sua fé; e,
Número ou marcador · p. 15 c) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem ao conforto dos espiritualmente e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Poderão ser membros da Igreja, pessoas de ambos os sexos, independentemente de
Texto do artigo · p. 15 nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que estes aceitem as doutrinas, estatutos, regulamentos internos sintetizadas para confissão de fé da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleito pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercicio dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 São competências da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar os estatutos, regulamentos e políticas da Igreja, incluindo as suas alterações;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório anual, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, bem como apreciar e validar o plano orçamental para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Gerir e administrar as actividades da Igreja podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇAO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Fiscalizar administração geral da Igreja e de vários outros serviços, verificando frequentemente as existências dos fundos existentes em caixa assim como o seu manuseamento.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral da Igreja
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composicao)
Texto do artigo · p. 15 É o órgão que tutela o estado da doutrina e dos ensinamentos bíblicos, sendo composto por apostolo, profetas, bispos, pastores, juízes, evangelistas, missionários e obreiros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Emenda)
Texto do artigo · p. 16 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de anos de implementaçao dos seus artigos, sendo para tal necessario que a proposta seja sugerida por dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos eststutários, devendo ser analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral. Maputo, Outubro de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída a presente Igreja com denominaçao Igreja Sagrada dos Herdeiros de Deus, doravante abreviada por igreja. E uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 15: A Igreja tem a sua sede provisória no bairro Luís Cabral distrito municipal Kamubukwana em Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações locais e regionais em todo o território moçambicano e e de âmbito nacional.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 15: São objectivos da Igreja:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Engrossar o contingente evangélico no pais ou fora, como forma de alcançar os quatro cantos da terra como manda o Senhor Jesus Cristo;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Levar os escolhidos de Deus a terem uma visão que lhes permite a mudar suas condições de vida através de uso da sua fé; e,
  14. Número ou marcador, página 15: c) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem ao conforto dos espiritualmente e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
  18. Texto do artigo, página 15: Poderão ser membros da Igreja, pessoas de ambos os sexos, independentemente de
  19. Texto do artigo, página 15: nacionalidade, raça, cor ou condição social, desde que estes aceitem as doutrinas, estatutos, regulamentos internos sintetizadas para confissão de fé da Igreja.
  20. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  23. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleito pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercicio dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  26. Texto do artigo, página 15: São competências da Igreja:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar os estatutos, regulamentos e políticas da Igreja, incluindo as suas alterações;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório anual, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, bem como apreciar e validar o plano orçamental para o exercício seguinte.
  29. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  32. Texto do artigo, página 15: Gerir e administrar as actividades da Igreja podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 15: SECÇAO III Do Conselho Fiscal
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  36. Texto do artigo, página 15: Fiscalizar administração geral da Igreja e de vários outros serviços, verificando frequentemente as existências dos fundos existentes em caixa assim como o seu manuseamento.
  37. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral da Igreja
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composicao)
  40. Texto do artigo, página 15: É o órgão que tutela o estado da doutrina e dos ensinamentos bíblicos, sendo composto por apostolo, profetas, bispos, pastores, juízes, evangelistas, missionários e obreiros.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 16: (Emenda)
  44. Texto do artigo, página 16: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de anos de implementaçao dos seus artigos, sendo para tal necessario que a proposta seja sugerida por dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos eststutários, devendo ser analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral. Maputo, Outubro de 2019.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.