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Texto do artigo · p. 20 Payguru, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101635694, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, denominada Payguru, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de – Payguru, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 2935, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 Edição de programas informáticos, actividades de programação informática; actividades de consultoria e programação informática; gestão e exploração de equipamento informático, comércio por grosso de computadores; equipamentos periféricos e programas informá-
Texto do artigo · p. 20 ticos; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes; comércio a retalho de computadores; equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guy Robin Berry;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro de Sa Pessoa da Silva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade fica a cargo dos sócios Guy Robin Berry e João Pedro de Sa Pessoa da Silva, ficando desde já nomeados administradores, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A aociedade obriga-se com a assinatura de um dos administradores ou procurador devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Payguru, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101635694, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, denominada Payguru, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de – Payguru, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 2935, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 20: Edição de programas informáticos, actividades de programação informática; actividades de consultoria e programação informática; gestão e exploração de equipamento informático, comércio por grosso de computadores; equipamentos periféricos e programas informá-
  16. Texto do artigo, página 20: ticos; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes; comércio a retalho de computadores; equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guy Robin Berry;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro de Sa Pessoa da Silva.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade fica a cargo dos sócios Guy Robin Berry e João Pedro de Sa Pessoa da Silva, ficando desde já nomeados administradores, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A aociedade obriga-se com a assinatura de um dos administradores ou procurador devidamente autorizado.
  26. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
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