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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: RMS Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101732371, uma entidade denominada de RMS Holding, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2015, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Dirce Cibel Renato Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101698973F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 10 de Janeiro de 2018, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Renato Salvador Mazivila Júnior, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502334732 F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2018, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de RMS Holding, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número oitocentos e cinquenta e cinco, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, representação comercial, logística, participação em projectos de desenvolvimento e de investimento noutras firmas, gestão de participações no capital de quaisquer sociedades, bem como a condução de todas as demais actividades necessárias à consecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de três quotas representando cem por cento do capital social, assim distribuidas:-
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila;
- Texto do artigo, página 23: b)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Dirce Cibel Renato Mazivila;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila Júnior.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipotecar ou penhor, emitir letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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