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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Sebastião João – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais entidade legal supra constituída por Sebastião João, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dombe-Sussundenga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104050385I, emitido em quinze de Abril de dois mil e treze, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro dezasseis de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sebastião João – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na localidade urbana numero dois, bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Transporte de passageiro, aluguer de viaturas de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de bens e serviços; d) Fornecimento de produtos alimen-
- Texto do artigo, página 24: tares.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Sebastião João.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sebastião João que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e qplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 24: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 24: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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