Segurança de Primeira – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Segurança de Primeira – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Segurança de Primeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Procedem à alteração da denominação social e cessão de quotas de uma entidade denominada Segurança de Primeira, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio
Texto do artigo · p. 24 sob NUEL 101597970, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), regida pelo direito moçambicano, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 24 Alteração da denominação social e cessão de quotas, que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o disposto no artigo primeiro e número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passsando a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade comercial adopta a denominação de Segurança de Primeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, limitada e a sua duração é por período indeterminado, contandose o seu inicio a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Celso Fernando Macondzo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (...). Que em tudo não alterado por esta escritura
Texto do artigo · p. 24 pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 24 Instrui o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da sessão extraordinária devidamente assinada e reconhecida, a escritura pública de constituição da referida sociedade lavrada na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica e acópia dos documentos de identificação do sócios.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Manica, 17 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Segurança de Primeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Procedem à alteração da denominação social e cessão de quotas de uma entidade denominada Segurança de Primeira, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio
  3. Texto do artigo, página 24: sob NUEL 101597970, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), regida pelo direito moçambicano, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  4. Texto do artigo, página 24: Alteração da denominação social e cessão de quotas, que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o disposto no artigo primeiro e número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passsando a ter a seguinte e nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial adopta a denominação de Segurança de Primeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, limitada e a sua duração é por período indeterminado, contandose o seu inicio a partir da data da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Celso Fernando Macondzo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) (...). Que em tudo não alterado por esta escritura
  11. Texto do artigo, página 24: pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 24: Assim o disseram e outorgaram.
  13. Texto do artigo, página 24: Instrui o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da sessão extraordinária devidamente assinada e reconhecida, a escritura pública de constituição da referida sociedade lavrada na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica e acópia dos documentos de identificação do sócios.
  14. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  15. Texto do artigo, página 24: de Manica, 17 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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