Associação Khomanani Mandlha
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Associação Khomanani Mandlha
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- Texto do artigo, página 2: Associação Khomanani Mandlha
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação, doravante designada Associação Khomanani Mandlha, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem âmbito nacional, com sede na cidade da Matola, bairro Fomento, Rua do Fomento, número trezentos e treze, podendo criar delegações ou outra forma de representação social onde lhe convier no território nacional, mediante uma deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, cujo início é contado a partir da data da autorização da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promoção do espírito de união e de mútua colaboração entre os membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivo à assistência espiritual, moral e financeira aos membros que tenham perdido um familiar até ao quarto grau da linha recta e terceiro grau da linha colateral;
- Número ou marcador, página 2: c) Promoção do apoio moral, espiritual e financeiro aos membros que se encontrem em vésperas de noivado
- Texto do artigo, página 3: (lobolo), casamento, festas de aniversário e de graduação de conclusão de cursos diversos;
- Número ou marcador, página 3: d) Apoio ao desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de auto-emprego;
- Número ou marcador, página 3: e) Promoção de aconselhamentos aos membros sobre o namoro, a vida conjugal, amizades, acesso ao emprego e divórcio; e
- Número ou marcador, página 3: f) Desenvolvimento de actividades sócio-económicas dos membros e das comunidades em vista de um bem-estar comum.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: São membros da associação todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que se mostrem dispostas a prosseguir com os objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: os subscritores do pedido de constituição da associação e os que participaram na reunião da Assembleia Constitutiva;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: os que aderiram à associação após a sua constituição;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários: as pessoas que prestaram ou que estejam a prestar serviços à associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro efectivo e honorário adquire-se por deliberação da Assembleia Geral da associação, mediante um requerimento dirigido ao Conselho de Administração, bastando para a sua aprovação a maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro o associado que:
- Número ou marcador, página 3: a) Renuncie formalmente, comunicando por escrito ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Não efectue o pagamento das quotas mensais por três meses consecutivos, sem a devida justificação; c)Pratique actos que violem os objectivos e interesses da Associação Khomanani Mandlha;
- Número ou marcador, página 3: d) Desvie para o interesse próprio os fundos ou o património da Associação Khomanani Mandlha;
- Número ou marcador, página 3: e) Viole gravemente os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral da Associação Khomanani Mandlha;
- Número ou marcador, página 3: f) Não participe nas confraternizações em cinco encontros consecutivos, sem a devida justificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constitui fundamento para a perda do mandato o membro que registar faltas injustificadas em três (3) reuniões consecutivas ou em mais de cinco (5) reuniões alternadas.
- Número ou marcador, página 3: Três) A perda da qualidade de membro deve ser aprovada pela Assembleia Geral, mediante uma proposta de qualquer membro, por uma maioria de votos de dois terços, depois de ouvido o membro envolvido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros da Associação Khomanani Mandlha os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Possuir cartão de membro;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros encontros da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nos encontros de confraternização promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar da assistência moral, financeira e espiritual, nos casos previstos no artigo três;
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação; e
- Número ou marcador, página 3: g) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Apenas os membros listados nas
- Texto do artigo, página 3: alíneas a) e b) do artigo cinco têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação Khomanani Mandlha os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a quota de adesão estabelecida pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as contribuições estabelecidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o desenvolvimento e boa reputação da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Respeitar os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver com diligência e zelo as funções para as quais sejam eleitos; e
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nos eventos promovidos pela associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: A duração de mandato dos órgãos sociais é de três (3) anos, podendo ser reeleitos pelo máximo de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da associação, composto pelos membros fundadores, efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral tem uma Mesa, que preside às sessões da Assembleia Geral, e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, do secretário ou de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa, com uma antecedência de quinze (15) dias, devendo o aviso da convocatória conter o local, o dia e a hora.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se devidamente constituída estando presentes no mínimo dois terços dos membros e em regra as duas deliberações são tomadas por maioria simples. Nas sessões da Assembleia Geral, cada membro tem direito a um voto, sendo permitida a sua representação por procurador habilitado.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As Assembleias Gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar as estratégias e planos de acção da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Discutir e votar o programa de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar o relatório, o balanço anual e as contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, regulamento interno e demais disposições e instruções legais em vigor na associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Eleger e atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente da Mesa, por si ou a pedido de, pelo menos um terço (1/3) dos membros convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, coadjuvado pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de ausência do presidente da Mesa da Assembleia Geral, as suas funções são assumidas, interinamente, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário elaborar fielmente as actas das reuniões da Assembleia Geral e assegurar que estas sejam devidamente assinadas.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros da Mesa da Assembleia Geral não são remunerados, podendo, no entanto, receber senhas de presença e ajudas de custo que vierem a ser determinadas por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas, devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão e representação da associação
- Texto do artigo, página 4: e é composto por cinco (5) membros, nomeadamente: presidente, vice-presidente, 2 vogais e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da associação e, extraordinariamente, para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente, este é substituído interinamente pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração delibera por maioria dos votos dos seus membros e das deliberações cabe recurso para a Assembleia Geral, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A associação obriga-se pelas assinaturas conjuntas de três administradores, devendo fazer menção a essa qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a realização dos objectivos sociais e assegurar as actividades de gestão corrente da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas de exercícios, bem como os planos de actividades e programas anuais da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação perante os ministérios, cartórios notariais, conservatórias, municípios, tribunais, parceiros de cooperação e outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão de novos membros da associação e submetêla à Assembleia Geral para sua ractificação;
- Número ou marcador, página 4: f) Gerir os assuntos administrativos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: g) Obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades e controlo dos fundos da
- Texto do artigo, página 4: associação e é composto por três (3) membros, nomeadamente: presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em Assembleia Geral, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal propõe à administração reuniões extraordinárias para discussão conjunta de determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entendam ou por solicitação deste, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Todas as reuniões são lavradas em actas e registradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento e demais leis aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar a administração da associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre o balanço anual, relatórios e contas que são apresentados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar a exactidão das contas correntes e anuais;
- Número ou marcador, página 4: e) Auditar as contas da associação; f)Elaborar anualmente um relatório sobre a acção fiscalizadora; e
- Número ou marcador, página 4: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, quando provada a necessidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: De fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação todas as aquisições a título oneroso ou gratuito que tenham sido postas à sua disposição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Produtos das contribuições e das quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer valores, donativos, patrocínios, subsídios ou legados que lhe venham a ser atribuídos; e
- Número ou marcador, página 4: c) Juros dos fundos capitalizados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Logótipo e símbolos)
- Texto do artigo, página 5: A associação possui, oficialmente registados, logótipo e bandeira, cujas concepções, desenhos e eventuais alterações são aprovados pela Assembleia Geral após proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extingue-se mediante uma deliberação da Assembleia Geral, tomada por uma maioria de dois terços ou por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação é efectuada seis meses após a extinção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à Assembleia Geral decidir também sobre o destino a dar ao património da associação que constituir o remanescente da liquidação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) À mesma assembleia compete nomear liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, devem proceder do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da associação; e
- Número ou marcador, página 5: b) A quota-parte de cada um dos associados é proporcional às quotas pagas à associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Alterações)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos podem ser revistos e alterados em Assembleia Geral, convocada pelo Conselho de Administração para esse fim, com quinze (15) dias de antecedência, observando-se o disposto no artigo décimo quarto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Todas as omissões são regidas pelas disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
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