Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo
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Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo
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- Texto do artigo, página 5: Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo, doravante designada por Associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede no bairro de Mungazine, distrito de Matutuine, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover acções de beneficência social entre os seus membros e a comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Ajudar as viúvas, órfãos e criar centros de reabilitação dos drogados e ensinar a prática de várias profissões e reintegração dos mesmos na sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Criar um casas para idosos, e orfanatos para as classes vulneráveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Criar Centros de reabilitação para pessoas com problemas mentais (pessoas com problemas psíquicos) e atendimento para pessoas com pensamentos suicidas;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar apoio psicológico e espiritual a soldados e pessoas que retornam das zonas de conflitos armados (por questões de trauma); e
- Número ou marcador, página 5: f) Instalação de rádio e televisão para a divulgação do evangelho.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros: Defender o património e os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros: Gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita
- Texto do artigo, página 5: pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstância exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 5: a)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, Novembro de 2021.
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