Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo

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Texto do artigo · p. 5 Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 É constituída a Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo, doravante designada por Associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede no bairro de Mungazine, distrito de Matutuine, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover acções de beneficência social entre os seus membros e a comunidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Ajudar as viúvas, órfãos e criar centros de reabilitação dos drogados e ensinar a prática de várias profissões e reintegração dos mesmos na sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Criar um casas para idosos, e orfanatos para as classes vulneráveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar Centros de reabilitação para pessoas com problemas mentais (pessoas com problemas psíquicos) e atendimento para pessoas com pensamentos suicidas;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar apoio psicológico e espiritual a soldados e pessoas que retornam das zonas de conflitos armados (por questões de trauma); e
Número ou marcador · p. 5 f) Instalação de rádio e televisão para a divulgação do evangelho.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros: Defender o património e os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros: Gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita
Texto do artigo · p. 5 pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstância exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 a)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, Novembro de 2021.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: É constituída a Associação Ministério Dunamis de Jesus Cristo, doravante designada por Associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede no bairro de Mungazine, distrito de Matutuine, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Promover acções de beneficência social entre os seus membros e a comunidade;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Ajudar as viúvas, órfãos e criar centros de reabilitação dos drogados e ensinar a prática de várias profissões e reintegração dos mesmos na sociedade;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Criar um casas para idosos, e orfanatos para as classes vulneráveis;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Criar Centros de reabilitação para pessoas com problemas mentais (pessoas com problemas psíquicos) e atendimento para pessoas com pensamentos suicidas;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Dar apoio psicológico e espiritual a soldados e pessoas que retornam das zonas de conflitos armados (por questões de trauma); e
  17. Número ou marcador, página 5: f) Instalação de rádio e televisão para a divulgação do evangelho.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  21. Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  24. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros: Defender o património e os interesses da associação.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  27. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros: Gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  32. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita
  33. Texto do artigo, página 5: pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  36. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstância exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  39. Texto do artigo, página 5: Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
  40. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  43. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  45. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  46. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  47. Número ou marcador, página 5: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  48. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e o regulamento interno;
  49. Número ou marcador, página 5: c) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da associação;
  50. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico.
  51. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  53. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  54. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal:
  55. Texto do artigo, página 5: a)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  56. Número ou marcador, página 5: b) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
  57. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  59. Texto do artigo, página 6: (Património)
  60. Texto do artigo, página 6: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário.
  61. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  63. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  64. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  65. Texto do artigo, página 6: Maputo, Novembro de 2021.
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