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Texto do artigo · p. 6 Ancre Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária de treze de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade em epígrafe, com sede no bairro sede, distrito de Inhassoro, na província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registos das Entidade Legais sob o NUEL 101205061, onde estiveram presentes os sócios, Anildo Eliasse Chimbane Manuel e Cremilda Victorino Jossias Tangune, titulares de duas quotas iguais no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma, para deliberar, essencialmente, sobre os seguintes pontos de agenda: i) cessão total de quotas, saída e entrada de sócio, aumento do capital social e alteração do objecto social; ii) mudança da sede social; iii) alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em relação ao primeiro e segundo ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a cessão total da quota da sócia Cremilda Victorino Jossias Tangune, a favor do sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel, que por sua vez, cedeu cinco por cento das suas quotas, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), para um novo sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel Júnior. Os sócios deliberaram em seguida, mudar a sede social da sociedade de Inhassoro para Vilankulo, aumentar o capital social de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e acrescentar no objecto social, as actividades seguintes: protecção, inspecção e auditoria ambiental, electricidade, serrilharia e mecânica industrial, electricidade auto, venda de material de jardinagem e de limpeza, lavandaria, importação e exportação de materiais, bens, produtos, maquinas, equipamentos, e veículos auto motores.
Texto do artigo · p. 6 Em relação ao terceiro e último ponto da agenda e, em consequência das deliberações já tomadas, os sócios deliberaram alterar os artigos
Texto do artigo · p. 6 primeiro, segundo, terceiro e sétimo, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Ancre Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação de a assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social: protecção, inspecção e auditoria ambiental, electricidade, serrilharia e mecânica industrial, electricidade auto, venda de material de jardinagem e de limpeza, lavandaria, importação e exportação de materiais, bens, produtos, maquinas, equipamentos, e veículos auto motores, gestão de instalações (refrigeração, serviços de pintura, gestão de resíduos, manutenção de paisagismo e jardins, abastecimento de consumíveis, controle de pragas, serviços de alimentação, gestão ambiental), construção civil, reabilitação de imóveis/infra-estruturas, canalização, venda e aluguer de material/ equipamento de construção, gestão e fornecimento de sistemas de água, prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a cento e noventa mil meticais, para o sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel e cinco por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O
Texto do artigo · p. 6 gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 6 Que, em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 6 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 6 Maxixe, vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Ancre Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária de treze de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade em epígrafe, com sede no bairro sede, distrito de Inhassoro, na província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registos das Entidade Legais sob o NUEL 101205061, onde estiveram presentes os sócios, Anildo Eliasse Chimbane Manuel e Cremilda Victorino Jossias Tangune, titulares de duas quotas iguais no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma, para deliberar, essencialmente, sobre os seguintes pontos de agenda: i) cessão total de quotas, saída e entrada de sócio, aumento do capital social e alteração do objecto social; ii) mudança da sede social; iii) alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 6: Em relação ao primeiro e segundo ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a cessão total da quota da sócia Cremilda Victorino Jossias Tangune, a favor do sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel, que por sua vez, cedeu cinco por cento das suas quotas, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), para um novo sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel Júnior. Os sócios deliberaram em seguida, mudar a sede social da sociedade de Inhassoro para Vilankulo, aumentar o capital social de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e acrescentar no objecto social, as actividades seguintes: protecção, inspecção e auditoria ambiental, electricidade, serrilharia e mecânica industrial, electricidade auto, venda de material de jardinagem e de limpeza, lavandaria, importação e exportação de materiais, bens, produtos, maquinas, equipamentos, e veículos auto motores.
  4. Texto do artigo, página 6: Em relação ao terceiro e último ponto da agenda e, em consequência das deliberações já tomadas, os sócios deliberaram alterar os artigos
  5. Texto do artigo, página 6: primeiro, segundo, terceiro e sétimo, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Ancre Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação de a assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Objecto
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social: protecção, inspecção e auditoria ambiental, electricidade, serrilharia e mecânica industrial, electricidade auto, venda de material de jardinagem e de limpeza, lavandaria, importação e exportação de materiais, bens, produtos, maquinas, equipamentos, e veículos auto motores, gestão de instalações (refrigeração, serviços de pintura, gestão de resíduos, manutenção de paisagismo e jardins, abastecimento de consumíveis, controle de pragas, serviços de alimentação, gestão ambiental), construção civil, reabilitação de imóveis/infra-estruturas, canalização, venda e aluguer de material/ equipamento de construção, gestão e fornecimento de sistemas de água, prestação de serviços de serigrafia e gráfica.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: Capital social
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a cento e noventa mil meticais, para o sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel e cinco por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel Júnior, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Anildo Eliasse Chimbane Manuel, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O
  20. Texto do artigo, página 6: gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  21. Texto do artigo, página 6: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
  22. Texto do artigo, página 6: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  23. Texto do artigo, página 6: Maxixe, vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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