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Texto do artigo · p. 20 Belbella Bema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013431, uma entidade denominada Belbella Bema – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Belbella Bema – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Bairro de Albazine,
Texto do artigo · p. 20 Cidade de Maputo, Quarteirão 3, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal de prestação de serviços de salão de cabeleireiro, personalização de prótese, manicure, pedicure, maquiagem depilação, micropigmentação de sobrancelhas, extensão de pestanas, limpeza facial, massagem, comércio a retalho e por grosso de vestuário, cabelos e de cosméticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em uma quota única: Benilde Flora Machai Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro da Guava, Quarteirão 34, Casa n.º 58, Maputo Província, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100381486A, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da saciedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica nomeado administrador da sociedade a sócia única Benilde Flora Machai Cossa.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos
Texto do artigo · p. 21 determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) É vedado aos administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Belbella Bema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013431, uma entidade denominada Belbella Bema – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Belbella Bema – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Bairro de Albazine,
  6. Texto do artigo, página 20: Cidade de Maputo, Quarteirão 3, Cidade de Maputo, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal de prestação de serviços de salão de cabeleireiro, personalização de prótese, manicure, pedicure, maquiagem depilação, micropigmentação de sobrancelhas, extensão de pestanas, limpeza facial, massagem, comércio a retalho e por grosso de vestuário, cabelos e de cosméticos.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em uma quota única: Benilde Flora Machai Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro da Guava, Quarteirão 34, Casa n.º 58, Maputo Província, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100381486A, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da saciedade.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica nomeado administrador da sociedade a sócia única Benilde Flora Machai Cossa.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
  20. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercício das suas actividades na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 20: Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos
  22. Texto do artigo, página 21: determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  23. Número ou marcador, página 21: Seis) É vedado aos administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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