Casa Boa Karma – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Casa Boa Karma – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Casa Boa Karma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saido inexacto noBoletim da Repúblican.º 9, de III Série, de 12 de Janeiro de 2024, no artigo quarto, onde se lê:
Texto do artigo · p. 21 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gulamo Faquir Gulamo. desde já nomeado gerente. o sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal confirir-lhes os poderes necessarios para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Deve se ler:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Gulamo Faquir Gulamo desde já nomeado gerente. A sócia, Kerstin Schnoor Möller poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia, do gerente ou do administrador. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração ou Acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Casa Boa Karma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saido inexacto noBoletim da Repúblican.º 9, de III Série, de 12 de Janeiro de 2024, no artigo quarto, onde se lê:
  3. Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gulamo Faquir Gulamo. desde já nomeado gerente. o sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal confirir-lhes os poderes necessarios para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 21: Deve se ler:
  5. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  8. Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Gulamo Faquir Gulamo desde já nomeado gerente. A sócia, Kerstin Schnoor Möller poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia, do gerente ou do administrador. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração ou Acta adequada para o efeito.
  9. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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