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Texto do artigo · p. 21 Centro Infantil e Colégio Prosperity – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013842, uma entidade
Texto do artigo · p. 21 denominada Centro Infantil e Colégio Prosperity
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 328 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 António Nuno Mabjaia, moçambicano, casado, nascido a 5 de Julho de 1989, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102163009S, residente na Cidade de Maputo, Bairro Jardim, Quarteirão 7, Casa 261, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil e Colégio Prosperity – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Cidade da Matola, Quarteirão 24, Rua 4, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) actividades de centro infantil;
Número ou marcador · p. 21 b) lecionar o ensino primário em regime de colégio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Nuno Mabjaia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízos das disposições em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de, António Nuno Mabjaia nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Centro Infantil e Colégio Prosperity – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013842, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 21: denominada Centro Infantil e Colégio Prosperity
  4. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 21: É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 328 do Código Comercial.
  6. Texto do artigo, página 21: António Nuno Mabjaia, moçambicano, casado, nascido a 5 de Julho de 1989, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102163009S, residente na Cidade de Maputo, Bairro Jardim, Quarteirão 7, Casa 261, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil e Colégio Prosperity – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Cidade da Matola, Quarteirão 24, Rua 4, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 21: a) actividades de centro infantil;
  15. Número ou marcador, página 21: b) lecionar o ensino primário em regime de colégio.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Nuno Mabjaia.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízos das disposições em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de, António Nuno Mabjaia nomeado gerente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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