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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Centro Infantil e Colégio Prosperity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013842, uma entidade
- Texto do artigo, página 21: denominada Centro Infantil e Colégio Prosperity
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o seguinte contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 328 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: António Nuno Mabjaia, moçambicano, casado, nascido a 5 de Julho de 1989, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102163009S, residente na Cidade de Maputo, Bairro Jardim, Quarteirão 7, Casa 261, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil e Colégio Prosperity – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Cidade da Matola, Quarteirão 24, Rua 4, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) actividades de centro infantil;
- Número ou marcador, página 21: b) lecionar o ensino primário em regime de colégio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Nuno Mabjaia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízos das disposições em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de, António Nuno Mabjaia nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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