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Texto do artigo · p. 21 Chipa Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chipa Construções & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101726932, entre os sócios Manuel Evaristo Paulo e Piaget Domingos Chicava, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, titulares de Bilhetes de Identidades n.° 070100035992C e 070702837098B. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Chipa Construções & Serviços, Limitada, constitui-se se uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 21º Bairro de Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de:
Texto do artigo · p. 21 consultoria, construção civil, reabilitação de edifício, instalações hidráulica e elétricas, esgotos e drenagens, gestão de projetos de arquitetura e engenharia, limpeza e fumigação,
Texto do artigo · p. 22 aluguer de equipamento de construção, fabrico de materiais pré-fabricados, comercialização de materiais de construção, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Evaristo Paulo, a segunda com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Piaget Domingos Chicava.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é gerida e administrada pelo socio Piaget Domingos Chicava.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Chipa Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chipa Construções & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101726932, entre os sócios Manuel Evaristo Paulo e Piaget Domingos Chicava, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, titulares de Bilhetes de Identidades n.° 070100035992C e 070702837098B. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Chipa Construções & Serviços, Limitada, constitui-se se uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 21º Bairro de Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de:
  12. Texto do artigo, página 21: consultoria, construção civil, reabilitação de edifício, instalações hidráulica e elétricas, esgotos e drenagens, gestão de projetos de arquitetura e engenharia, limpeza e fumigação,
  13. Texto do artigo, página 22: aluguer de equipamento de construção, fabrico de materiais pré-fabricados, comercialização de materiais de construção, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Evaristo Paulo, a segunda com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Piaget Domingos Chicava.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 22: A sociedade é gerida e administrada pelo socio Piaget Domingos Chicava.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 22: Beira, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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