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Texto do artigo · p. 22 Deel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que a 12 de Março de 2024, foi constituída a sociedade Deel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal, registada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob Número Único de Entidade Legal 105020503, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Deel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal, de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como
Texto do artigo · p. 22 pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Bairro da Polana Cimento B, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento de recursos humanos a clientes, incluindo a representação de clientes perante os trabalhadores em questões relacionadas com o processamento de salários, pagamento de seguros, questões fiscais e de segurança social, bem como quaisquer outras questões relacionadas com os recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objectos principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à Deel Inc.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quota)
Texto do artigo · p. 22 A sócia pode, livremente, ceder a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 A sócia, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir à sócia, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver uma única sócia, da responsabilidade e competência da sua sócia única.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com uma única sócia, as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral, serão tomadas pela sócia única, devendo esta respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da sócia única deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações de sócia, assinadas pela sócia única, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as decisões de sócia única.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia, podendo ser instituído um Conselho de Administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são nomeados pela sócia, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sócia, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 23 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 23 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 23 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 23 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 23 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 23 Os administradores respondem para com a sociedade e para com a sócia, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for
Texto do artigo · p. 23 convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura de um administrador; e
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposiçoes finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Fica desde já nomeado o seguinte administrador, para o triénio de 2024 a 2026: Alexandre Bouaziz.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador nomeado nos termos do número anterior, fica dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Deel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que a 12 de Março de 2024, foi constituída a sociedade Deel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal, registada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob Número Único de Entidade Legal 105020503, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A Deel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota unipessoal, de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como
  7. Texto do artigo, página 22: pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Bairro da Polana Cimento B, Cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) consultoria em gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento de recursos humanos a clientes, incluindo a representação de clientes perante os trabalhadores em questões relacionadas com o processamento de salários, pagamento de seguros, questões fiscais e de segurança social, bem como quaisquer outras questões relacionadas com os recursos humanos; e
  19. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objectos principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares ao seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quota e financiamento
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à Deel Inc.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia, sob proposta da administração.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quota)
  28. Texto do artigo, página 22: A sócia pode, livremente, ceder a sua quota à terceiros.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 22: A sócia, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimentos à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir à sócia, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver uma única sócia, da responsabilidade e competência da sua sócia única.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com uma única sócia, as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral, serão tomadas pela sócia única, devendo esta respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da sócia única deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações de sócia, assinadas pela sócia única, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as decisões de sócia única.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia, podendo ser instituído um Conselho de Administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são nomeados pela sócia, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) A sócia, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  46. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
  49. Texto do artigo, página 23: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 23: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  51. Número ou marcador, página 23: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 23: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  53. Número ou marcador, página 23: d) propor aumentos de capital social;
  54. Número ou marcador, página 23: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  55. Número ou marcador, página 23: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 23: g) contrair empréstimos;
  57. Número ou marcador, página 23: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  58. Número ou marcador, página 23: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 23: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  60. Número ou marcador, página 23: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Delegação de poderes e mandatários)
  63. Texto do artigo, página 23: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidades)
  66. Texto do artigo, página 23: Os administradores respondem para com a sociedade e para com a sócia, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for
  70. Texto do artigo, página 23: convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  73. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
  78. Número ou marcador, página 23: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  79. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  83. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de um administrador; e
  84. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposiçoes finais
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 23: (Aprovação de contas)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  91. Número ou marcador, página 23: a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  92. Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  95. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pela sócia.
  96. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 23: (Composição da administração)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) Fica desde já nomeado o seguinte administrador, para o triénio de 2024 a 2026: Alexandre Bouaziz.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador nomeado nos termos do número anterior, fica dispensado de prestar caução.
  101. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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