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Texto do artigo · p. 23 Design Print, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020611, uma entidade denominada Design Print, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Jamal Faruque Juma Jane, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Momed Said Bar, n.º 602, 3º andar flat 8, Distrito Municipal 1, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457976B, emitido a n1 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidadede Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Keanu Jamal Gafur Jane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Quarteirão n.° 182, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104811759C, emetido a 14 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Neelan Jamal Gafur Jane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Quarteirão n.° 182, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104811759M, emetido a 18 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Ambos menores serão representados neste acto pelo pai Jamal Faruque Juma Jane.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Design Print, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Momed Siad Barre, n.º 602-3ºA, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade - Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio por grosso e a retalho computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 24 d) importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho e comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto de campismo e lazer em estabalecimento especializados;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 g) manutenção e reparação de computadores e equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 24 h) agência de publicidade de serviço em designer gráfico, incluindo
Texto do artigo · p. 24 actividades de consultoria, produção de material publicitário, concepção, realização de campanhas publicitárias, colocação de publicidade em veículos, publicidade aérea, criação de stands e outras estruturas e locais de exposição, bem como outros suportes publicitários e a representação de meios de comunicação, condução de campanhas de marketing e outros serviços de publicitários com fim de atrair e fidelizar clientes, impressão de materiais publicitários, realização de contratos de editores, produtores e outros no que concerne a publicidade ou outros similares. prestações de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 i) actividades de designer para fins não publicitários e organização de feiras e outros eventos similares. Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jamal Faruque Juma Jane;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Keanu Jamal Gafur Jane;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Neelan Jamal Gafur Jane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jamal Faruque Juma Jane, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 24 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Design Print, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020611, uma entidade denominada Design Print, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Jamal Faruque Juma Jane, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Momed Said Bar, n.º 602, 3º andar flat 8, Distrito Municipal 1, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457976B, emitido a n1 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidadede Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Keanu Jamal Gafur Jane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Quarteirão n.° 182, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104811759C, emetido a 14 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Neelan Jamal Gafur Jane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Quarteirão n.° 182, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104811759M, emetido a 18 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Ambos menores serão representados neste acto pelo pai Jamal Faruque Juma Jane.
  6. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Design Print, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Momed Siad Barre, n.º 602-3ºA, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Maputo Cidade - Moçambique;
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso e a retalho computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
  21. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
  22. Número ou marcador, página 24: c) comércio por grosso e a retalho de máquinas e de equipamento de escritório;
  23. Número ou marcador, página 24: d) importação, exportação, distribuição, venda a grosso e a retalho e comércio geral;
  24. Número ou marcador, página 24: e) comércio por grosso e a retalho de artigos de desporto de campismo e lazer em estabalecimento especializados;
  25. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  26. Número ou marcador, página 24: g) manutenção e reparação de computadores e equipamento de comunicação;
  27. Número ou marcador, página 24: h) agência de publicidade de serviço em designer gráfico, incluindo
  28. Texto do artigo, página 24: actividades de consultoria, produção de material publicitário, concepção, realização de campanhas publicitárias, colocação de publicidade em veículos, publicidade aérea, criação de stands e outras estruturas e locais de exposição, bem como outros suportes publicitários e a representação de meios de comunicação, condução de campanhas de marketing e outros serviços de publicitários com fim de atrair e fidelizar clientes, impressão de materiais publicitários, realização de contratos de editores, produtores e outros no que concerne a publicidade ou outros similares. prestações de serviços diversos;
  29. Número ou marcador, página 24: i) actividades de designer para fins não publicitários e organização de feiras e outros eventos similares. Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido do seguinte modo:
  34. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jamal Faruque Juma Jane;
  35. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Keanu Jamal Gafur Jane;
  36. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Neelan Jamal Gafur Jane.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jamal Faruque Juma Jane, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  59. Texto do artigo, página 24: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  65. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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