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Texto do artigo · p. 2 Africa Agro Processamento, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020581, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Agro Processamento, Lda.
Texto do artigo · p. 2 É constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Africa Agro Processamento, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social e responsabilidade do património social)
Número ou marcador · p. 2 Um) Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) processamento de produtos agrícolas e seus derivados, tais como milho, girassol, feijão verde e outros feijões, soja, amendoim, gergelim, feijão boer, castanha, macadâmia, e outros;
Número ou marcador · p. 2 b) produção de lacticínios, óleos, rações e outros;
Número ou marcador · p. 2 c) exportação de produtos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 2 d) comercialização de insumos agrícolas, materiais de fumigação, entre outros;
Número ou marcador · p. 2 e) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) O património da sociedade pertence a sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki; e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Waiza Fátima Mamadataki.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O património da sociedade pertence a sociedade e não ao sócio.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 3 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 3 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 3 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 3 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 3 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 3 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 3 b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 3 a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 3 b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 3 c) eleger os administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere
Texto do artigo · p. 3 necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 3 b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 3 c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 3 d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
Número ou marcador · p. 3 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
Número ou marcador · p. 3 f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão
Texto do artigo · p. 4 um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Relações com grupos de empresas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Africa Agro Processamento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020581, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Africa Agro Processamento, Lda.
  3. Texto do artigo, página 2: É constituída entre os sócios: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241891S, emitido a 15 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e Waiza Fátima Mamadataki, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100769379J, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e duração)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Africa Agro Processamento, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto social e responsabilidade do património social)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 2: a) processamento de produtos agrícolas e seus derivados, tais como milho, girassol, feijão verde e outros feijões, soja, amendoim, gergelim, feijão boer, castanha, macadâmia, e outros;
  16. Número ou marcador, página 2: b) produção de lacticínios, óleos, rações e outros;
  17. Número ou marcador, página 2: c) exportação de produtos agrícolas e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 2: d) comercialização de insumos agrícolas, materiais de fumigação, entre outros;
  19. Número ou marcador, página 2: e) comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 2: Três) O património da sociedade pertence a sociedade e não ao sócio.
  22. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki; e uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Waiza Fátima Mamadataki.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) O património da sociedade pertence a sociedade e não ao sócio.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de dívidas ou obrigações contraídas pela sociedade, apenas o património social responde perante o credor da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  37. Número ou marcador, página 2: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: (Exclusão e exoneração de sócio)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  46. Número ou marcador, página 3: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  47. Número ou marcador, página 3: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 3: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 3: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante deliberação da assembleia geral da sociedade e decisão judicial, com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  51. Número ou marcador, página 3: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  52. Número ou marcador, página 3: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  53. Número ou marcador, página 3: b) a transferência da sede da sociedade para outro país.
  54. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  55. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  59. Número ou marcador, página 3: a) analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  60. Número ou marcador, página 3: b) analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  61. Número ou marcador, página 3: c) eleger os administradores/gerentes.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que se considere
  63. Texto do artigo, página 3: necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, se assim for decidido pela administração/gerência e devidamente notificado aos sócios.
  65. Número ou marcador, página 3: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  66. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, por gerentes da sociedade ou por terceiros alheios a sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião ou através de um escrito particular dirigido a sociedade.
  67. Texto do artigo, página 3: Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida à sociedade, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 3: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, a dissolução e a liquidação da sociedade deverá ser aprovada por maioria de votos presentes na assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 3: (Convocação da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Hassnein Raza Mamadataki, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao administrador compete os mais amplos poderes de gerência e representação social, designadamente:
  77. Número ou marcador, página 3: a) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  78. Número ou marcador, página 3: b) adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédio, fábricas ou estabelecimentos comerciais ou industriais ou partes dos mesmos;
  79. Número ou marcador, página 3: c) vender ou alienar, onerar bens móveis e imóveis da sociedade, assinando os respectivos contratos;
  80. Número ou marcador, página 3: d) propor e fazer seguir acções, contestálas, confessar ou delas desistir, transigir ou comprometer-se por arbitragem;
  81. Número ou marcador, página 3: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as atribuições respectivas, o âmbito e duração dos mandatos;
  82. Número ou marcador, página 3: f) associar-se com outras empresas ou adquirir participações sociais;
  83. Número ou marcador, página 3: g) executar ou praticar, sem excepção, qualquer acto em nome da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura do administrador.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador pode delegar num gerente (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: (Balanço e aprovação de contas)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração/ gerência.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Alocação de resultados)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  99. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da sociedade, qualquer que seja a causa devida, os sócios nomearão
  100. Texto do artigo, página 4: um ou mais liquidatários, determinando os poderes, dentro dos limites da lei.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 4: (Relações com grupos de empresas)
  103. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem personalidade jurídica própria, autonomia financeira, podendo integrar-se num grupo de empresas, mediante acordo escrito, aceitando o regime duma empresa directora que definirá políticas de gestão financeira e de marketing.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 4: (Omissos)
  106. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 4: Nampula, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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