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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: GEN Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105019014, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de GEN Representações, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede na Avenida Dr. Nkutumula No. 94/A, 1º andar Esquerdo, Cidade da Matola - A, podendo ainda que sem deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade actuará nas áreas de:
- Número ou marcador, página 26: a) representação comercial & agenciamento – intermediação de actividades de comercialização, venda e revenda de bens e serviços entre fornecedores e clientes, e agenciamento de vendas de grandes, médias e pequenas marcas comerciais nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio nacional e internacional ¬– comercialização de bens, serviços e equipamento de diversas indústrias dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: c) logística & distribuição ¬ - gestão de aquisições, transporte e entrega (delivery) de diferentes bens e serviços ¬no território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 26: d) branding & e-commerce – criação, gestão e promoção de marcas, bens e serviços, incluindo a sua comercialização por intermédio de plataformas online;
- Número ou marcador, página 26: e) franquias & revenda autorizada – aquisição, venda e revenda de franquias nacionais e internacionais e revenda autorizada de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 26: f) importação & exportação – importação e exportação de diferentes bens e serviços das mais variadas áreas dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: g) lead generation – angariação de clientes de bens e serviços para os mais variados sectores da indústria e comércio, a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que obtenham as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras em outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Necy António Muanauange Garrine;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Emerson Safrão Gerbano Garrine;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos à sociedade, ao juro e de acordo com condições de reembolso a acordar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) a administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por um dos sócios, por meio de carta ou telefax, depositados na sede com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleiageral através de procuração passada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos dois sócios que passam a designar-se de administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
- Número ou marcador, página 26: b) nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 26: c) nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre
- Texto do artigo, página 27: que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 27: d) admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes vencimento e/ou outras remunerações, e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 27: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscalização da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios têm direito de fiscalizar a actividade comercial sempre que assim o entenderem. Podem nomear para o efeito uma empresa de auditoria independente, para a fiscalização das contas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente será efectuado um balanço e relatório de contas, fechados com data de trinta e um de Dezembro que deverão ser submetidos à aprovação da assembleia-geral. Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas ou encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) uma percentagem determinada em assembleia geral, para constituir o
- Texto do artigo, página 27: fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) uma percentagem determinada em assembleia geral, para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Matola, 22 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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