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- Texto do artigo, página 27: Grand Views, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 27 de Março de 2024, foi constituida pelos sócios Momade Sulai Kanlima, solteiro, maior, natural de Moma, de nacionalidade Moçambicana, residente em Epuir, Pilivili, Moma, portador de Bilhete de Identidade n.º 031208877008A, emitido a 13 de Fevereiro de 2023, pela Identificação Civil de Nampula e abdul Juma Joaquim, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Namapa Mualangonha Erati, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108896583B, emitido aos 13 de Outubro de 2021, pela Identificação Civil de Nampula a sociedade Grand Views, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022300, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a denominação Grand Views, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, número 148, bairro de Kalhamaculo, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade Grand Views, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio a grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico; b)comércio a grosso de texteis, vestuario, calcados e acessorios; c)comércio a grosso de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 27: d) comércio a grosso de louca em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 27: e) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 27: f) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 27: g) comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 27: h) comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 27: i) comércio a grosso de equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 27: j) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizacao e aquecimento;
- Número ou marcador, página 27: k) comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas,NE de disperdicios e de sucata;
- Número ou marcador, página 27: l) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 27: m) comércio de peças para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 27: n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: o) agente especializado de comércio a grosso de produtos NE.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a duas somas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Momade Sulai Kanlima, com a quota no valor de 5.880.000,00MT (cinco milhões oitocento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: b) Abdul Juma Joaquim, com a quota no valor de 3.920.000,00MT (tres milhões novecentos e vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Falecimento/interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Momade Sulai Kanlima que desde já e nomeados administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador tera também uma
- Texto do artigo, página 28: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Abril 2024. — O Conservador, Ilegível.
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